Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2278
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às fls.109/111.Informe o credor, em 10 dias, para fins de extinção da execução, o integral cumprimento do acordo. No silêncio,
presumir-se-á a quitação. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1027302-48.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - CONDOMINIO EDIFICIO CONNIE
- Roberto Carlos Cardoso Lins - - VILMA APARECIDA DE ALMEIDA LINS - Roberto Carlos Cardoso Lins - - Roberto Carlos
Cardoso Lins - Diante da manifestação de fls.107, considero cumprida a obrigação que era devida nestes autos e JULGO, com
fundamento no art. 924, II, do C.P.C., EXTINTA a presente execução.Não havendo pendências processuais nem mesmo de
custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e
remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa. - ADV: VILMA CRISTINA DE FARIA SIQUEIRA (OAB 136484/SP),
ROBERTO CARLOS CARDOSO LINS (OAB 255248/SP)
Processo 1029655-90.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Arlete Peachazepi da Costa Weberton dos Santos Candido Pereira - - MadFlex Decor - Homologo o pedido de desistência de fls.63, com fundamento no
artigo 485, VIII do C.P.C. e julgo EXTINTO o presente feito.Arbitro os honorários do patrono nomeado à autora em 100% da
Tabela da Defensoria Pública. Expeça-se a certidão de honorários, que será disponibilizada ao interessado pelo sistema SAJ,
para impressão e encaminhamento. Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal,
de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo
definitivo, com a devida baixa. - ADV: ZILDA LUZ LISBOA (OAB 93204/SP)
Processo 1030466-21.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
- Banco Múltiplo - MARCIA AZEVEDO E LIMA - Vez que há procuração outorgada à patrona da executada nos autos dos
embargos à execução, processo englobado pela avença, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes.Diante da manifestação
de fls.114, considero cumprida a obrigação que era devida nestes autos e JULGO, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C.,
EXTINTA a presente execução.Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo
que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo,
com a devida baixa. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1032843-91.2016.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Alexandre Coutinho Nasser - Homologo o pedido de desistência de fls. 43, com fundamento no artigo 485, VIII do C.P.C.
e julgo EXTINTO o presente feito.Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de
modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo
definitivo, com a devida baixa. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1033320-17.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Vertical - Samir Rached - A assinatura aposta no acordo difere da assinatura da procuração. Regularize o autor, providenciando
o reconhecimento de firma das assinaturas dos contraentes.Ainda, informe se houve integral cumprimento da avença, para
posterior extinção.Int. - ADV: SIOMARA FAUSTINA FARIA (OAB 263525/SP)
Processo 1034143-88.2016.8.26.0114 - Alienação Judicial de Bens - DIREITO CIVIL - Ana Claudia Caldeira - Alexandre
Bannwart Caldeira - - Luciana Bannwart Caldeira - Homologo o pedido de desistência de fls.65, com fundamento no artigo 485,
VIII do C.P.C. e julgo EXTINTO o presente feito.Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse
recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao
arquivo definitivo, com a devida baixa. - ADV: RICARDO MARINO DE SOUZA (OAB 204722/SP)
Processo 1035440-67.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Seguro - Mauro Aparecido Nery - Porto Seguro Cia. de
Seguros Gerais - Não emendada a inicial, INDEFIRO-A, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do C.P.C.Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos,
anotando-se a baixa definitiva. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1035587-93.2015.8.26.0114 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Jacqueline Theodoro de Carvalho
Soares - R R Cobranças e Eventos Ltda - Não emendada a inicial, INDEFIRO-A, e em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do C.P.C.Com as comunicações e anotações de praxe,
arquivem-se os autos, anotando-se a baixa definitiva. - ADV: CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA
(OAB 272196/SP)
Processo 1036158-98.2014.8.26.0114 - Embargos à Execução - DIREITO CIVIL - MARCIA AZEVEDO E LIMA - HSBC Bank
Brasil S/A - Banco Múltiplo - H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o
acordo celebrado entre as partes às fls. 187/198, com fundamento no art. 487, III, “b”, do C.P.C., e, considerando as informações
prestadas nos autos de execução de que referido acordo foi integralmente cumprido, JULGO, com fundamento no art. 924, II
do C.P.C., EXTINTA a presente execução de sentença. Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há
interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os
autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), GIOVANNA MARIA B R
DE VASCONCELLOS (OAB 130131/SP)
Processo 1036944-11.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Seguro - Amarilio Ferreira da Silva - Porto Seguro Cia.
de Seguros Gerais - H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes, conforme noticiado às fls.78/79, e, em consequência, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do
C.P.C., dou solução de mérito à lide.Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de
modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença.Informe o credor, no prazo de 30 dias,
para fins de extinção, se houve o integral cumprimento do acordo, sendo certo que, no silêncio, presumir-se-á a quitação. - ADV:
DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1038547-22.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Seguro - Tiago Rodrigo Demiciano - PORTO SEGURO CIA
DE SEGURO GERAIS - H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes, conforme noticiado às fls.143/146, e, em consequência, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do
C.P.C., dou solução de mérito à lide.Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de
modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença.Informe o credor, no prazo de 30 dias,
para fins de extinção, se houve o integral cumprimento do acordo, sendo certo que, no silêncio, presumir-se-á a quitação. - ADV:
ANDRE MARCONDES DE MOURA RAMOS SILVA (OAB 268582/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1038707-13.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Águas da
Serra - Felipe Tassi - H O M O L O G O, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre
as partes, conforme noticiado às fls.65/67, ficando suspensa a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo
Civil.Aguarde-se o integral cumprimento do pactuado em arquivo (cód.61614), o que deverá ser informado pelas partes, para
fins de extinção da execução. Intime-se. - ADV: RICHARD FRANKLIN MELLO D’AVILA (OAB 105204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º