Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2320
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devida a taxa judiciária (art. 6º, da Lei 11.608/2003).P.R.I.C. - ADV: BRUNA DE FATIMA RODRIGUES NEGRÃO (OAB 341214/
SP), ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP), CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/SP)
Processo 0001579-17.2010.8.26.0136 (136.01.2010.001579) - Procedimento Comum - Isaias Moreira - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.Int. - ADV: FABIO
VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP)
Processo 0001599-37.2012.8.26.0136 (136.01.2012.001599) - Interdição - Capacidade - L.O.M. - Vistas dos autos aos
interessados para:manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: MAISA
CARDOSO DO AMARAL (OAB 283399/SP), BRUNO ZAMPERIN LOSI (OAB 269345/SP)
Processo 0001650-82.2011.8.26.0136 (136.01.2011.001650) - Procedimento Comum - Companhia de Seguros do Estado
de São Paulo - Vistos.Diante do certificado à fl. 286, reitere-se o ofício à CDHU, encaminhando-se como diligência do Juízo,
instruindo-se o expediente com cópia de fl. 22.Com a resposta, dê-se vista à Caixa Econômica Federal, cientificando-se as
partes.Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado da instituição financeira, atentando-se para futuras publicações, o qual
deverá, em 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, promovendo juntada da procuração em via original ou em
cópia autenticada, com o recolhimento da taxa de mandato respectiva.Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA
(OAB 139855/SP)
Processo 0002317-68.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002317) - Procedimento Comum - Paulo Jose Ramos - Caixa Seguros
Sa - Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, acerca da manifestação de fls. 314/326. Conforme r.
Despacho de fls. 279. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP)
Processo 0002355-46.2012.8.26.0136 (136.01.2012.002355) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Municipio de Cerqueira César - Fica a parte autora intimada da expedição da carta precatória às fls 653, para as devidas
providências necessárias a sua impressão, instrução e distribuição por peticionamento eletrônico, nos termos da resolução
nº 551/11, do Comunicado CG nº 155/16 e do Comunicado CG nº 2290/2016, comprovando-se nos autos. - ADV: ROBERTO
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 161631/SP), ADRIANA GUERRA (OAB 126196/SP), ROGÉRIO APARECIDO ESTEVAM (OAB
316564/SP), CAMILA FERREIRA DA SILVA (OAB 256151/SP)
Processo 0002593-02.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002593) - Procedimento Comum - Neusa Gonçalves Balduino - Excelsior
Seguradora Sa - Alcides Sampaio Junior - Vistos.Pesem os argumentos despendidos pela parte requerida (fls. 883/884), observo
que todas as indagações por ela elaboradas foram respondidas pelo perito.Dê-se vista às partes para que se manifestem
sobre o laudo do perito do Juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico apresentar seu parecer,
consoante previsão do §1º do art. 477, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATANAZIO (OAB 229058/
SP), ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP)
Processo 0002853-26.2004.8.26.0136 (136.01.2004.002853) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria de Lourdes Souza
Pires - Lourdes Freitas de Souza - Regina de Fátima Souza Duarte - Vistos.Fl. 197: indefiro.O feito, desarquivado há 2 (dois)
anos, vem se arrastando diante de inúmeras provocações inócuas em termos de movimentação processual.Aguarde-se em
cartório por mais 10 (dez) dias.Findo o prazo, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/
SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0002889-58.2010.8.26.0136 (136.01.2010.002889) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Magno
Wilson dos Santos e outros - Município da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara - Vistos.Fls. 1.149/1.150: defiro.
Expeça-se mandado de intimação, conforme requerido no item 1, sob pena de multa, nos termos do parágrafo único do artigo
380, do Código de Processo.Sem prejuízo, expeça-se ofício à Ciretran local solicitando informação sobre eventual apreensão do
veículo indicado.Int. - ADV: PATRICIA HELIODORA PRESSER (OAB 283851/SP), PEDRO FERNANDO POLES (OAB 208914/
SP), EDWARD ALVES TEIXEIRA (OAB 83168/SP), CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI (OAB 163802/SP), BRUNO
ZAMPERIN LOSI (OAB 269345/SP), DEBORA PUPO GARCIA (OAB 269359/SP), FREDERICO AUGUSTO POLES DA CUNHA
(OAB 271736/SP)
Processo 0002901-04.2012.8.26.0136 (136.01.2012.002901) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- P.S.C. - Vistos.Nos termos da manifestação da d. Representante do Ministério Público, que defiro, intime-se a parte autora,
pelo correio, para que promova o regular prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,
§ 1º, do CPC). Int. - ADV: LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA (OAB 126587/SP), LAURA ZANARDE NEGRÃO (OAB
276697/SP)
Processo 0002992-75.2004.8.26.0136 (136.01.2004.002992) - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Cesar Gomes e
outro - Pedro Abel Gomes e outros - Vistos.Fls. 1.177/1.178: defiro, expedindo-se ofício conforme requerido.Com a resposta nos
autos, dê-se vista à inventariante, pelo prazo de 20 (vinte) dias, ficando advertida quanto à resolução de fl. 1.171, parte final.
Int. - ADV: SUELI APARECIDA ZANARDE NEGRAO (OAB 41122/SP), JOSE ANTONIO MARCAL (OAB 79431/SP), ADEMIR DE
ANDRADE (OAB 68206/SP), MAURO ALBERTO NEGRAO (OAB 41622/SP), LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA (OAB
126587/SP), ROGERO APARECIDO DA SILVA (OAB 233029/SP)
Processo 0002993-74.2015.8.26.0136 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.R.P. - V.M.P. - Vistos.
MATHEUS HENRIQUE ROSA DE PONTES, qualificado nos autos e representado por sua genitora Cristiane Rosa, ajuizou
ação de alimentos em face de VALDEIR MOTA DE PONTES, afirmando ser filho legítimo do alimentante, que sua mãe não tem
recursos para, sozinha, alimentá-lo e educá-lo, e tem conhecimento de que o réu trabalha em Avaré, como pedreiro, percebendo
diariamente a cifra de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Requereu, assim, a citação do réu, a procedência da ação e a fixação
da verba alimentar no equivalente a um salário mínimo nacional vigente no País. Protestou por provas, atribuiu valor à causa e
juntou documentos (fls. 02/06).Foi deferida a gratuidade judiciária, designada audiência de conciliação, fixada a verba alimentar
provisória em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente no País, e determinada a citação.O réu, citado pessoalmente (fl. 20),
compareceu à audiência designada (fl. 21), deixando de ofertar contestação. Sobreveio a realização de nova audiência de
instrução e julgamento e novamente o requerido não compareceu, sendo decretada a revelia.O Ministério Público se manifestou
à fl. 08. É o relatório.Fundamento e DECIDO. O pedido inicial éparcialmente procedente. O documento de fls. 06 demonstra
a relação de parentesco entre as partes, o que implica o dever de prestar alimentos. A necessidade do autor é inerente a sua
pouca idade, uma vez que aos genitores cabe o dever de assistência aos filhos. O requerido, apesar de regularmente citado,
não contestou, não havendo assim qualquer alegação que afastasse seu dever ou a impossibilidade de contribuir com a pensão.
A genitora do autor, Cristiane Rosa, ouvida em audiência, afirmou que o requerido atualmente está ajudando, porém quando
ele quer. Que não é todo mês que ele arca com as despesas de seu filho. Não sabe informar qual a atividade profissional que o
requerido está exercendo no momento. Só entra em contato com o requerido para falar do filho e cobrar a pensão alimentícia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º