Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2322
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(OAB 288732/SP), IVAN ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE PAULA (OAB 72138/SP), RENATA
VESPASIANO RAMOS (OAB 372396/SP)
Processo 0008828-29.2003.8.26.0309 (309.01.2003.008828) - Procedimento Comum - João Rosa Quirino e outros - Fênix
Emprendimentos Ltda. e outro - fl.s 999. J. defiro, ante a relevância devidamente comprovad do alegado. Anote-se. - ADV: IVAN
ROSA BARBOSA (OAB 231605/SP), FERNANDA FONTOURA PUPO NOGUEIRA (OAB 288732/SP), JORDEVINO OLIMPIO DE
PAULA (OAB 72138/SP), RENATA VESPASIANO RAMOS (OAB 372396/SP)
Processo 0009887-95.2016.8.26.0309 (processo principal 0031107-62.2010.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - R.k.lebre Assessoria Ltda. - V.Fls. 21/23 = Defiro o prazo de 15 dias. Aguarde-se.Int. - ADV:
WELINGTON MORISHITA REBEQUE GROPO (OAB 246887/SP), HELMUT JOSEF GRUBER (OAB 242790/SP), GERSON
LOURENÇO PATACA (OAB 191136/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0010721-35.2015.8.26.0309 (processo principal 0036401-61.2011.8.26.0309) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Indenização por Dano Material - B V Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Robinson Marcos dos
Santos - Vistos.Fls. 84. Com razão o credor.A presente impugnação se encontra decidida, e os cálculos do saldo remanescente
devidamente homologados.Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, referente ao depósito de fls. 68.Após,
e nada sendo requerido, comunique-se a extinção do feito principal.Advirto que eventual manifestação para prosseguimento da
execução deverá ser feita nos autos principais, pois este incidente encontra-se encerrado.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), MARIA PAULA ROSSI QUINONES (OAB 123634/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0012159-04.2012.8.26.0309 (309.01.2012.012159) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Pab Participações Ltda - JGV INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.-EPP - V. Fls. 193/194: Defiro a indicação do leiloeiro
(BV LEILÕES). Diligencie o exequente junto ao gestor, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis,
devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão.Sem prejuízo, providencie o exequente,
o quadro demonstrativo de haveres, devidamente atualizado, bem como, a cientificação do credor trabalhista mencionado na
Matrícula do Imóvel. Int. - ADV: ANA PAULA GALLI GIULIANELLO (OAB 334444/SP), JULIANA TARTALIA (OAB 319288/SP),
RENATA MONIQUE DE ALMEIDA GUIMARAES (OAB 316003/SP)
Processo 0012528-95.2012.8.26.0309 (309.01.2012.012528) - Procedimento Comum - Aquisição - Sebastião Berto Gonçalves
- SPE Minha Casa Minha Vida I - Ltda. e outro - VistosManifeste-se o Autor, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito
em termos do prosseguimento, em face do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido, devendo o cumprimento de sentença
ser iniciado através de peticionamento eletrônico, configurado como incidente vinculado a este feito, na forma estabelecia no
Provimento CG n. 16/2016 e no Comunicado CG n. 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 04/04/2016, pgs. 09/11, (o
cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo ser anexados
os seguintes documentos: petição, sentença, acórdão, procuração/substabelecimento, demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, mandado de citação cumprido, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes
ao pedido do início da fase executiva.) No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. - ADV: ANTÔNIO GABRIEL
SPINA (OAB 173853/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), SAMANTHA DOMINGUES DE ARAUJO (OAB
264037/SP), THAMY ARIÁDNNE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 321568/SP), RAFAEL FRANCISCO LORENSINI ADURENS
DINIZ (OAB 146964/SP)
Processo 0013537-53.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 0011667-51.2008.8.26.0309) (processo principal 001166751.2008.8.26.0309) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Aparício Donizeti Perrone e
outro - Delfino Gouveia e outro - Vistos.Com o fim específico de tentar a conciliação entre as partes, designo audiência para o
dia 25 de abril de 2017, às 9:30 horas, a ser realizada pela Mediadora, nesta Vara, na sala de audiências localizada no Edifício
do Fórum, 2º andar, sala 215.Determino o comparecimento pessoal das partes ou representadas por procuradores com poderes
para transigir, ficando consignado que a ausência injustificada à solenidade poderá ser considerada ato atentatório à dignidade
da justiça (art. 334, § 8º, do NCPC). Intime-se. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), ERISVALDO
PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), EMERSON DE MORI (OAB 200803/SP)
Processo 0014673-61.2011.8.26.0309 (309.01.2011.014673) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S/A - MUNDOTOUR CAPO LTDA. - - MIRALVA ANDRADE DE ALMEIDA - Vistos.Após examinar a quaestio
juris em apreço, em todas as suas nuances, cumpre extinguir o feito de plano, sem apreciação de mérito. Com efeito, a parte
autora foi intimada pessoalmente a promover o regular andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impedia
o prosseguimento, conforme o despacho proferido a fls. 160/170; porém, a mesma quedou-se inerte, deixando transcorrer in
albis o prazo assinalado sem cumprir quantum satis a determinação judicial, estando o feito paralisado em Cartório (certidão
de fls. 176).Pois bem. Caracterizado, destarte, o abandono da causa pela parte autora, a toda evidência, impõe-se a extinção
do processo sem resolução do mérito e, nesse cenário, a extinção do feito, em virtude da desídia da mesma, é medida que
se impõe.É o que basta para a solução desta lide.Os demais argumentos tecidos pelas partes não são capazes de infirmar a
conclusão deste juiz. Neste sentido, o enunciado nº. 13, da ENFAM: “Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art.
489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior
de questão subordinante.”.Por derradeiro, cumpre assentar que se considera prequestionada toda matéria infraconstitucional
e constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação
numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Felix Fischer, DJ
08.05.2006, p. 24).Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do meritum causae, com fulcro no artigo 485,
inciso III do Novo Código de Processo Civil, determinando-se o oportuno arquivamento dos autos.Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de costume.P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0017200-49.2012.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Duarte Meletti - Pedro Luiz
Lorençon - - Maria Angelica Lorençon - Retirar mandado de levantamento judicial em favor de Duarte Meletti. - ADV: GLORILZA
MARIA DE ARRUDA (OAB 48088/SP), PEDRO LUIZ LORENCON (OAB 101515/SP)
Processo 0017642-10.2015.8.26.0309 (apensado ao processo 0003060-83.2007.8.26.0309) (processo principal 000306083.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Intermedium Credito Financiamento e Investimento
- Panificio Laura Ltda - V.Fls. 38/39: Defiro a realização de bloqueio “on-line” através do sistema BACEN-JUD, como forma de
preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015), mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária
prevista no Provimento CSM nº 2.195/2014, disponibilizado no DJE de 08/08/2014 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 12,20 por
pessoa e para cada órgão).Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, liberando-se eventual
saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme
previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD).Intime-se e providencie-se. - ADV: ALESSANDRO FERNANDES BRAGA (OAB
72065/MG), JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG), SILVIA SANCHES MURARO (OAB 264049/SP), CAMILA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º