Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2322
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intime-se.Artur Nogueira,28 de março de 2017. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002072-94.2014.8.26.0666 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - imobiliaria olandini - APARECIDA
DE LOURDES CARDONA TAGLIARI - - Sonia Aparecida Daliessi de Morais - - amauri aparecido daliessi - - Mario Daliessi Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 344.Int. - ADV: LEILA OLANDINI SIA (OAB 247205/SP), ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA
(OAB 259354/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP), ROBERTO
LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1002118-49.2015.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Irani Roberto de Rosa Me - Jaime
Rodrigues Vieira - Defiro a pesquisa de endereço do executado pelo sistema INFOJUD.Int. - ADV: GIULIANO GUERREIRO
GHILARDI (OAB 154499/SP), GUSTAVO GOMES RAINERI (OAB 355345/SP)
Processo 1002260-24.2013.8.26.0666 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - YOLANDA RODRIGUES - NEWTON
EDGAR JOSENDE PRATES - Vistos.Considerando-se que nos autos do processo nº 1002433-48.2013.8.26.0666 já foi realizado
laudo pericial por meio do qual se apurou o valor venal do imóvel objeto de intensa disputa entre as partes, realmente não há
razão para se determinar novo laudo pericial, razão pela qual revogo a decisão de fls. 1299, devendo a serventia intimar o sr.
Perito, com urgência.Assim, fica adotado o laudo pericial de fls. 1309/1325 para fins de avaliação do bem.No mais, analisandose os documentos juntados aos autos pelo requerido, verifico não ter ele obedecido ao teor do acórdão de fls. 1043/1049.Com
efeito, somente as despesas relativas ao financiamento do imóvel (desde seu início), IPTU (de setembro de 2008 até a data da
desocupação da autora), ficando excluídas despesas relativas à conservação do bem, inclusive benfeitorias e reformas.Registro
que o acórdão não estabeleceu que as despesas com financiamento do imóvel devem ser consideradas somente a partir de
2008, tendo feito tal menção apenas quanto aos débitos de IPTU, razão pela qual as despesas de financiamento deverão ser
suportadas pela autora desde 2004.Assim, apresente o réu novos cálculos do valor devido pela autora a título das despesas
acima mencionadas (somente IPTU e financiamento), tornando conclusos em seguida.Intime-se. - ADV: CARLOS GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 124023/SP), VINICIUS ALBERTO BOVO (OAB 165514/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA
(OAB 282658/SP)
Processo 1002627-77.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Rosemary Gomes Souza Oliveira Servico de Agua e Esgoto de Artur Nogueira - - Prefeitura Muncipal de Artur Nogueira - Jose Carlos Dourado - Vistos.Intimese o perito para que inicie os trabalhos, devendo informar, com antecedência mínima de 10 dias, a data, hora e local da
realização da perícia, intimando-se as partes.Fixo prazo de 30 dias para a entrega do laudo.Com a juntada do laudo, intimem-se
as partes a manifestarem-se sobre seu conteúdo no prazo de 15 (quinze) dias, mesmo prazo em que eventuais assistentes
técnicos nomeados deverão ofertar seus pareceres.Após, conclusos.Int. - ADV: CATARINA MACHADO (OAB 127254/SP),
MIRIAN FRANCINE COLARES COSTA (OAB 351979/SP), SIMONE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 326355/SP), VALTER NUNHEZI
PEREIRA (OAB 166354/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 1002801-86.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Paulo Cesar Pinheiro Lima - - Bianca
da Silva Castro - Edileusa Nunes da Silva - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos.Com fundamento nos
arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, determino às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar as que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
questão controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Caso as partes
desejem a produção de prova oral, fixo, desde já, o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentar o rol de testemunhas
(que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, CPF, RG e endereço completo da residência e do local
de trabalho), bem como informar, caso a testemunha resida em outra comarca, se comparecerá no presente juízo, sob pena de
preclusão da produção da prova.Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível
de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, dentre elas a possível ocorrência de prescrição ou decadência. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimemse.Artur Nogueira, 28 de março de 2017. - ADV: MARCILENE CAMPAGNOLI SIMONI (OAB 213357/SP), FRIEDA MOYSES
KAPLERS SACCHI (OAB 289740/SP)
Processo 1002878-95.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - Valdecir Francisco Alves - Vistos.Ciente de fls. 134/135.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PATRICIA VIANA SACCHI (OAB 305725/SP)
Processo 1003279-33.2015.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcelo Fernandes - Vistos.Cumpra a serventia a decisão de fls. 58.No mais, providencie
o autor a citação do réu em 15 dias, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2017
Processo 0000950-39.2009.8.26.0666 (666.09.000950-9) - Cumprimento de sentença - Cheque - Banco Bradesco S/A Jose Francisco Vilela Mancini - - Comércio de Frutas Jr. Mancini Ltda - Vistos.Defiro o pedido de fls. 170/171.Providencie-se o
necessário.Intime-se. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/
SP)
Processo 0001210-09.2015.8.26.0666 (processo principal 1001667-92.2013.8.26.0666) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - D.S. SOARES CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃOLTDA. - CR Antoniazi Estrutura Metalicas - Vistos.
Aguarde-se por 60 dias o cumprimento da carta precatória expedida para a Comarca de Santos.Decorrido tal prazo, solicite-se
informações ao Juízo Deprecado.Int. - ADV: PEDRO PINA (OAB 96852/SP), MARIA DE LOURDES CAMPARDO (OAB 186355/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º