Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2327
1729
de preferência de pagamento em razão de doença grave (art. 100, § 2º, da CF), uma vez que o ofício requisitório de fls.
108/121 (destes autos eletrônicos) não faz referência a honorários de sucumbência e, por isso, é evidente o equívoco da
petição eletrônica de fl. 126 ao falar em “pedido de preferência do pagamento relativo aos honorários sucumbência”.Dito isso,
cumpre consignar que este juízo adota o entendimento no sentido de que, para os fins do § 2º do art. 100 da CF, só podem
ser consideradas doenças graves aquelas indicadas no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/1988, com a redação dada pela Lei
11.052/2004, cujo rol é taxativo.No caso, o documento de fl. 129 atesta que o exequente Thiago Manoel Costa Falcon “apresenta
perda auditiva neurossensorial, moderada, binaural, irreversível, desde infância, provavelmente genética”, situação que não se
enquadra em nenhuma das arroladas pela norma por último referida, o que, à luz do supramencionado entendimento, impede
o deferimento do benefício sob o fundamento de doença grave.É possível, porém, analisar referido pedido sob o prisma da
deficiência, pois, a partir a EC 94/16, a preferência de pagamento a que se refere o art. 100, § 2º, da CF foi estendida para
“pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei”.Por tais motivos, o ora requerente deve juntar, nos presentes autos
eletrônicos, documento médico idôneo que faça, expressamente, a afirmação de que é deficiente nos termos do art 2º, caput,
da Lei 13.146/2015. Prazo: trinta (30) dias úteis.Int. - ADV: DANIELLA DI CUNTO ALONSO MUNHOZ (OAB 138089/SP), CELIA
MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP)
Processo 0015710-62.2004.8.26.0053/01 - Precatório - Milton de Almeida Filho - - Edson Lopes da Cruz - - Benedita Josefina
Batista - - Nemesio Garçon - - Benedito Pinheiro de Godoy - - Francisca Angelica Boschan - - Doraci Brancalhão Ferreira - Eusa Saito - - Dalvina Teodoro de Souza Beraldo - - Dimas de Castro Melo - - Maria de Jesus Miranda de Sena - - Luciene
Oliveira Rosa - - Maria Vandizia Pinheiro - - Jorge Antonio da Rocha Figueiras - - José Luciano da Silva - Severino Alves Ferreira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves
Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino
Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - Vistos. Em complementação à
decisão de fl. 65, expeça-se retificação de ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP)
Processo 0015710-62.2004.8.26.0053/01 - Precatório - Milton de Almeida Filho - - Edson Lopes da Cruz - - Benedita Josefina
Batista - - Nemesio Garçon - - Benedito Pinheiro de Godoy - - Francisca Angelica Boschan - - Doraci Brancalhão Ferreira - Eusa Saito - - Dalvina Teodoro de Souza Beraldo - - Dimas de Castro Melo - - Maria de Jesus Miranda de Sena - - Luciene
Oliveira Rosa - - Maria Vandizia Pinheiro - - Jorge Antonio da Rocha Figueiras - - José Luciano da Silva - Severino Alves Ferreira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves
Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino
Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - Vistos. Diante da certidão retro,
expeça-se ofício de regularização de requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP)
Processo 0015710-62.2004.8.26.0053/01 - Precatório - Milton de Almeida Filho - - Edson Lopes da Cruz - - Benedita Josefina
Batista - - Nemesio Garçon - - Benedito Pinheiro de Godoy - - Francisca Angelica Boschan - - Doraci Brancalhão Ferreira - Eusa Saito - - Dalvina Teodoro de Souza Beraldo - - Dimas de Castro Melo - - Maria de Jesus Miranda de Sena - - Luciene
Oliveira Rosa - - Maria Vandizia Pinheiro - - Jorge Antonio da Rocha Figueiras - - José Luciano da Silva - Severino Alves Ferreira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves
Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino
Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - Vistos.Cumpra-se a decisão de
fl. 71.Assim, expeça-se ofício de regularização de requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int.
- ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP)
Processo 0015710-62.2004.8.26.0053/01 - Precatório - Milton de Almeida Filho - - Edson Lopes da Cruz - - Benedita Josefina
Batista - - Nemesio Garçon - - Benedito Pinheiro de Godoy - - Francisca Angelica Boschan - - Doraci Brancalhão Ferreira - Eusa Saito - - Dalvina Teodoro de Souza Beraldo - - Dimas de Castro Melo - - Maria de Jesus Miranda de Sena - - Luciene
Oliveira Rosa - - Maria Vandizia Pinheiro - - Jorge Antonio da Rocha Figueiras - - José Luciano da Silva - Severino Alves Ferreira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves
Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino
Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - Ofício - Requisitório Eletrônico Precatório - Regularização- Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho - ADV: LILIAN RODRIGUES GONCALVES
(OAB 88030/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0015710-62.2004.8.26.0053/01 - Precatório - Milton de Almeida Filho - - Edson Lopes da Cruz - - Benedita Josefina
Batista - - Nemesio Garçon - - Benedito Pinheiro de Godoy - - Francisca Angelica Boschan - - Doraci Brancalhão Ferreira - Eusa Saito - - Dalvina Teodoro de Souza Beraldo - - Dimas de Castro Melo - - Maria de Jesus Miranda de Sena - - Luciene
Oliveira Rosa - - Maria Vandizia Pinheiro - - Jorge Antonio da Rocha Figueiras - - José Luciano da Silva - Severino Alves Ferreira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves
Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino
Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - Ofício - Processamento DEPRE 3.1 - ADV: LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0015710-62.2004.8.26.0053/01 - Precatório - Milton de Almeida Filho - - Edson Lopes da Cruz - - Benedita Josefina
Batista - - Nemesio Garçon - - Benedito Pinheiro de Godoy - - Francisca Angelica Boschan - - Doraci Brancalhão Ferreira - Eusa Saito - - Dalvina Teodoro de Souza Beraldo - - Dimas de Castro Melo - - Maria de Jesus Miranda de Sena - - Luciene
Oliveira Rosa - - Maria Vandizia Pinheiro - - Jorge Antonio da Rocha Figueiras - - José Luciano da Silva - Severino Alves Ferreira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves
Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino
Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - - Severino Alves Ferreira - Vistos.Fls. 92/93 e 94/95:
defiro o pedido de retificação do ofício requisitório nº 214/2016 (regularizador do ofício requisitório nº 746/2014).Expeça-se
ofício de retificação da data de nascimento das credoras Dalvina Teodoro de Souza Beraldo e Luciene Oliveira Rosa.Int. - ADV:
SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º