Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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será autorizado se a tutela antecipada for confirmada ao final e a sentença transitar em julgado (CPC, art. 537, § 3º).Se não
houver o depósito em cinco dias, faça a serventia a penhora dos ativos financeiros da ré no valor correspondente (R$24.000,00),
que permanecerá depositado em conta vinculada a este processo.Intime-se.Campinas, 10 de abril de 2017. - ADV: ABRÃO
JORGE MIGUEL NETO (OAB 172355/SP), FLÁVIA CRISTINA MORANDI (OAB 292758/SP)
Processo 1006531-44.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego
Rodrigo Monteiro Morales - Saint Gobain Distribuição Brasil Ltda - TELHA NORTE - Diego Rodrigo Monteiro Morales - Ratifique
o autor os termos do acordo de fls. 64/65, tendo em vista está assinado apenas pelo advogado da parte requerida. - ADV:
DIEGO RODRIGO MONTEIRO MORALES (OAB 12936/MS), EMERSON MONTANHER (OAB 187496/SP)
Processo 1006923-18.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Sócrates Penteado de
Camargo - - Ana Cristina Costa Ferrari Penteado Camargo - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda. - Requeira o exequente o que
de direito. - ADV: VICTÓRIA DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 345629/SP), PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB
358408/SP), RAFAEL VIEIRA RIBEIRO (OAB 358973/SP), ANDREIA SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP)
Processo 1007312-37.2015.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Paulo Cesar Godoy - MARINA
DE SOUZA - - ANTONIO HILTON DE SOUZA - Apresente o exequente o cálculo demonstrativo do débito, discriminando a
quantidade de parcelas pendentes para a quitação do débito.. - ADV: LUIZ CARLOS GRIPPI (OAB 262552/SP), MARCELO DE
MORAIS BERNARDO (OAB 179632/SP)
Processo 1007640-64.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Leandro Cesar Viana - VIVO
Telefonica Brasil S/A - Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Expeça-se em favor do(a) autor(a) guia de levantamento referente aos valores
depositados.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C.Campinas, 10 de abril de 2017.THAIS MIGLIORANÇA
MUNHOZ CLAUSEN JUÍZA DE DIREITOCERTIDÃO. Recebo os autos em Cartório, certificando que o valor do preparo em caso
de recurso é de R$ 250,70 . Eu, , , certifiquei e subscrevi.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), IVAN PAULO
FIORANI (OAB 243487/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), CARLOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 28027/SP)
Processo 1007843-55.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Henrique
Vianna da Silva - Centro de Formação de Condutores Master - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Vistos.O(a) autor(a) não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, deixando o processo paralisado por mais de 30
dias.Em face do exposto, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil c.c.
artigo 51, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Fica deferido, desde já, caso solicitado, o desentranhamento dos documentos.Transitada
esta em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.Campinas, 10 de abril de 2017.DOCUMENTO ASSINADO
DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: DOUGLAS DA
SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP)
Processo 1007843-55.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Henrique
Vianna da Silva - Centro de Formação de Condutores Master - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Em
caso de recurso o preparo é R$ 1.700,00. - ADV: DOUGLAS DA SILVA NONATO MARQUES (OAB 371246/SP)
Processo 1008442-91.2017.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose
Henrique de Paiva Martins - Net São Paulo Ltda - - Claro S/A - Vistos.Defiro o pleito de fls. 116/117, devendo o autor depositar
mensalmente o valor que entende devido em conta judicial vinculada a este Juízo, ressaltando-se que, não obstante a emissão
de boleto com o valor superior, a ré deverá se abster de realizar qualquer cobrança ou ameaça de negativação em relação a
esses débitos pendentes até o julgamento definitivo da demanda, nos moldes da tutela de urgência deferida às fls. 80/81.No
mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS
(OAB 349735/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1009989-69.2017.8.26.0114 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - Oswaldo Sala Junior - Marcelo Fernando da
Silva Falco - Oswaldo Sala Junior - - Marcelo Fernando da Silva Falco - Relatório dispensado pelo procedimento sumaríssimo,
nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.FUNDAMENTO e DECIDO.Tratam-se de embargos de terceiro que OSWALDO
SALA JUNIOR move em face de MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO alegando, em suma, que houve penhora no rosto
dos autos nº 1016497-02.2015 para garantia de crédito do embargado naquele feito. Ocorre que é patrono do lá exequente e,
portanto, 15% do valor constrito diz respeito aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos em seu favor. Requereu, então,
o levantamento parcial da penhora no rosto dos autos no importe de R$ 1.485,00.A lide comporta o julgamento antecipado do
feito, nos moldes preconizados pelo artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez não ser necessária a produção
de provas em audiência de instrução e julgamento, dado que o feito se encontra suficientemente instruído. Os pedidos são
PROCEDENTES.Analisando-se o feito, tenho que o embargante, patrono de terceiro na demanda em que recaiu a penhora
no rosto dos autos mencionada (processo nº 1016497-02.2015), faz jus ao recebimento de 15% do valor da condenação a
título de honorários sucumbenciais, nos moldes do v. acórdão amealhado às fls. 14/15.Desta feita, tendo em vista que houve o
pagamento do importe de R$ 9.900,00 naquele feito, de rigor o reconhecimento de que R$ 1.485,00 pertencem ao embargante,
não podendo, portanto, serem penhorados para satisfação do débito de seu cliente em outra demanda.Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido formulado por OSWALDO SALA JUNIOR em face de MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO, nos
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando o levantamento parcial da penhora no rosto dos autos
nº 1016497-02.2015, equivalente ao importe de R$ 1.485,00, o qual deverá ser liberado em prol do ora embargante.Certifiquese o presente desiderato nos processos nº 1016497-02.2015 e nº 1033073-07.2014.Sem custas, despesas processuais ou
honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetamse os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.P.I.C. - ADV: OSWALDO SALA JUNIOR (OAB
194252/SP), MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO (OAB 126447/SP)
Processo 1009989-69.2017.8.26.0114 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - Oswaldo Sala Junior - Marcelo Fernando
da Silva Falco - Oswaldo Sala Junior - - Marcelo Fernando da Silva Falco - Em caso de recurso o preparo é R$ 250,70. - ADV:
OSWALDO SALA JUNIOR (OAB 194252/SP), MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO (OAB 126447/SP)
Processo 1010263-67.2016.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Hebe Azevedo Marques
Monteiro - Jose Alberto da Costa Villar - Homologo o acordo de fls. 46/47 para que produza seus jurídicos feitos. Suspendo
o andamento da execução pelo prazo necessário ao cumprimento.Após, informem as partes em 30 dias o cumprimento
para extinção definitiva do processo. O silêncio será entendido como integral cumprimento e o processo será extinto. - ADV:
FERNANDA AZEVEDO MARQUES DA CUNHA SOJFER (OAB 256709/SP)
Processo 1011006-14.2015.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Sidnei Pinheiro
- CLEUSA CARVALHO FAGGION - SPO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (CONSTRUTORA BAGGIO) - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º