Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2334
2646
Processo 3002309-06.2013.8.26.0157 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BANCO
ITAULEASING S/A - Manifeste-se o autor sobre a petição do requerido, postulando a suspensão do feito até a entrega do
veículo. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/
SP)
Processo 3004718-52.2013.8.26.0157 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wisley Maciel Monteiro INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Em razão da concordância do autor, fixo o valor de liquidez da condenação
em 61.399,17, (57.474,88 - principal + 3.924,27 - honorários advocatícios).A parte deverá distribuidor eletronicamente o
precatório/requisitório. - ADV: SANDRA REGINA SANTOS MENEZES NUNES DA SILVA (OAB 142532/SP), MELISSA AUGUSTO
DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 3004974-92.2013.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA UNIMONTE S/A - Thais Ariane de Andrade Silva - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre
a devolução do mandado com a certidão parcialmente negativa do oficial de justiça. - ADV: CELIO DIAS SALES (OAB 139191/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA CASTELLO CHAFICK MIGUEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUCLIDES SOUZA LIMA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2017
Processo 0003464-90.2016.8.26.0157 (processo principal 3005430-42.2013.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Seguro
- ITAU SEGUROS S/A - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Fernando Alves Pereira - Certifico e dou fé que DECORREU
o prazo PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO e faço VISTA OBRIGATÓRIA (artigo 203, § 4°, CPC, e Comunicado
CG n° 1307/07) dos autos À (O) EXEQUENTE (S), na pessoa de seu procurador, para dar regular andamento ao feito. Deverá
apresentar cálculo atualizado do débito. Caso requeira diligências de pesquisas nos sistemas “on line” do BACENJUD, INFOJUD,
RENAJUD e ARISP) deverá recolher a taxa de R$ 12,20 por pesquisa de CPF e sistema as ser utilizado (GUIA FEDTJ Código
434-1). No silêncio, os autos serão arquivados, onde aguardarão provocação. - ADV: ESTEVAM FRANCISCHINI JUNIOR (OAB
110697/SP), MARTA LARRABURE MEIRELLES (OAB 153258/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP),
MARIANA KALUDIN SARRO (OAB 312769/SP)
Processo 1000091-34.2016.8.26.0157 - Procedimento Comum - Obrigações - Almir Sampaio Borges - Comeri Litoral de
Veículos Ltda - - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda e outro - Vistos.O Excelentíssimo Senhor Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, nos autos do REsp n. 1.578.526/SP, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos
processos pendentes de julgamento que versem sobre “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com
serviços prestados por terceiros, registro do contrato/ou avaliação do bem” (Tema 958).Isto posto, discutindo-se nestes autos,
questão que é objeto de análise no recurso especial mencionado, determino a suspensão deste processo até solução final do
recurso representativo de controvérsia perante Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 1037, inciso I, do Código de
Processo Civil.Aguarde-se, pelo prazo de seis meses, certificando após o andamento do recurso. Intime-se. - ADV: OBED DE
LIMA CARDOSO (OAB 137795/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA
PASSOS (OAB 63096/SP)
Processo 1000106-66.2017.8.26.0157 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RODRIGO
GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001426-54.2017.8.26.0157 - Procedimento Comum - Pagamento - Maria Cicera Machado de Lima - Vistos.Indefiro
o pedido de tutela antecipada.A despeito dos argumentos do autor, não há como acolher seu requerimento para concessão
da antecipação de tutela na forma requerida, pois a matéria discutida exige a dilação probatória.A matéria trazida a debate
depende da produção de provas, porquanto da inicial e dos documentos que a instruíram não emerge com a segurança que a lei
exige, a verossimilhança das alegações, de modo que deverá promover a regular instrução do feito, e garantidos o contraditório
e ampla defesa, demonstrar sua tese, não comportando a antecipação na forma em que pleiteada, pois ausentes os requisitos
legais, ainda que nessa fase inicial de cognição.Sem prejuízo, apresente a autora certidão de casamento atualizado, no prazo
de 30 (trinta) dias.Cite-se a autarquia.Servirá o presente, por cópia digitado, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da lei.Intime-se. - ADV: TATIANA BATISTA BARCOT (OAB 263261/SP), SIMONE GOMES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB
327918/SP)
Processo 1001426-54.2017.8.26.0157 - Procedimento Comum - Pagamento - Maria Cicera Machado de Lima - Vistos.
Emende-se a inicial para regularizar a representação processual da parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV:
SIMONE GOMES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 327918/SP), TATIANA BATISTA BARCOT (OAB 263261/SP)
Processo 1001441-23.2017.8.26.0157 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Thais Bezerra Tomasine - A
gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de
despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, nos termos do artigo 98, §5º, do Novo
Código de Processo Civil.Importante destacar que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário
pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, cujas obrigações ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência que justificou
a concessão de gratuidade.Ainda, a concessão de gratuidade não afasta o dever do beneficiário pagar, ao final, as multas
processuais que lhe sejam impostas.Considerando que a parte requerente tem profissão rentável, a renda auferida, está
representado por defensor constituído e o elevado valor da causa, as circunstâncias demonstradas nos autos apontam que o
custo do processo pode trazer prejuízos ao seu sustento e de sua família. Assim, CONCEDO o benefício da justiça gratuita,
dispensando-a do adiantamento das custas e despesas processuais, assim como do ônus de eventual sucumbência, mas lhe
atribuo o ônus de custear as despesas para a intimação de eventuais testemunhas a serem arroladas pela parte.Com efeito, o
artigo 455 do Código de Processo Civil dispõe que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.Essa intimação deverá ser realizada
por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias
da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, o que tem um custo singelo.
Destarte, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação.Tendo em vista que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º