Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2337
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de paternidade, cumulada com pedido de retificação de registro de nascimento.Alega a autora ser fruto de relacionamento
amoroso mantido entre sua genitora e o réu JORGE L. CHADAD, havendo, contudo, sido registrada como filha do falecido
EGYDIO ALVES DE OLIVEIRA, marido de sua mãe. Pede, juntando documento, a declaração da paternidade e a retificação do
registro civil (fls. 02/19 e 23/24).O réu JORGE L. CHADAD contestou os pedidos, negando a paternidade da autora (fls. 38/43),
ao passo que os corréus HELENA ALVES DE OLIVEIRA, BENEDITO DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA, APARECIDO ALVES
DE OLIVEIRA, RENATO DE JESUS ALVES DE OLIVEIRA, ONOFRE ALVES DE OLIVEIRA, SILVIA APARECIDA ALVES DE
OLIVEIRA e CÉLIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA, pessoalmente citados (fls. 36), quedaram-se inertes.Realizado exame
pericial de DNA (fls. 58/67), sobrevieram impugnação ao laudo (fls. 69/108) e suscitação de decadência (fls. 126/132) por parte
do réu JORGE L. CHADAD, ambas rechaçadas pela decisão interlocutória proferida a fls. 150.Inquirido o assistente técnico
do réu do réu JORGE L. CHADAD (fls. 189/190), deferiu-se requerimento conjunto de realização de nova perícia (fls. 188).
Elaborado novo laudo pericial (fls. 215/218), seguiram-se nova impugnação por parte do réu JORGE L. CHADAD (fls. 221/225) e
nova decisão de indeferimento (fls. 244).Encerrada a fase instrutória, reiteraram as partes, em alegações finais, as respectivas
razões (fls. 245/249 e 251/252), manifestando-se o Ministério Público pela procedência dos pleitos (fls. 262/263).Proferida (fls.
265/270) e anulada (fls. 341/351) a sentença de mérito, inquiriram-se, em cumprimento à decisão da Superior Instância, cinco
testemunhas (fls. 572/575, 599/617 e 620/621), reiterando, finalmente, as partes, em novos memoriais, as respectivas razões
(fls. 623 e 626/652). II. FUNDAMENTAÇÃOAs pretensões da autora comportam acolhimento.Autoriza o conjunto probatório
coligido aos autos concluir pela paternidade do réu JORGE L. CHADAD em relação à autora, configurando-se, no tocante ao
falecido EGYDIO ALVES DE OLIVEIRA, pai dos demais corréus, o erro de registro a que alude o artigo 1.604 do Código Civil.
Basta ver os resultados dos exames periciais de DNA juntados a fls. 58/67 e 215/218, a atribuírem, com altíssima probabilidade
de acerto, a paternidade da requerente ao primeiro requerido.Cumpre ressaltar que as impugnações aos referidos laudos
periciais (fls. 69/108 e 221/225) já foram devidamente afastadas pelas decisões interlocutórias proferidas a fls. 150 e 244, bem
como que nenhum dos depoimentos prestados pelas testemunhas inquiridas em juízo (fls. 572/575, 599/617 e 620/621) teve o
condão de infirmar as referidas conclusões periciais.Ressalta-se, finalmente, a irrelevância, ao deslinde do feito, da eventual
configuração de paternidade sócio-afetiva entre a autora e o falecido EGYDIO ALVES DE OLIVEIRA. III. DISPOSITIVOAnte o
exposto, julgo procedentes os pedidos, excluindo a paternidade do falecido EGYDIO ALVES DE OLIVEIRA em relação à autora
e declarando, em substituição, a paternidade do réu JORGE L. CHADAD. Condeno, ainda, o réu JORGE L. CHADAD, em virtude
da sucumbência, ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, arbitrada, por equidade (Código de Processo
Civil, artigo 85, parágrafo 8°), em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deixando de condenar, contudo, os demais corréus, nas verbas
da sucumbência, por não haverem oferecido resistência aos pedidos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que do assento de nascimento da autora se exclua o nome do falecido
EGYDIO ALVES DE OLIVEIRA, incluindo-se, em substituição, o nome do réu JORGE L. CHADAD, bem como que se substituam
os patronímicos paternos e os nomes dos avós paternos.P. R. I. - ADV: CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), CELIO BENEDICTO
RODRIGUES (OAB 34601/SP), EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP)
Processo 0027311-25.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027311) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.T.L. - R 105 - Proc.
1678/10 - 2a VFS Vistos. Fls. 64: Atenda-se. Após, tornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
(OAB 253550/SP)
Processo 0028079-77.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028079) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Carlos Eduardo Ribeiro Junior - R 105 - Proc. 1657/12 - 2a VFS Vistos. Manifestem-se os exequentes sobre
prosseguimento ou extinção do feito.Int. - ADV: VAINE DE ALMEIDA (OAB 265058/SP), TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB
288889/SP)
Processo 0028130-88.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028130) - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - Edu
Valderlei Marafon - R 105 - PROC. 1668/12 - Vistos. Intimem-se os exequentes, pessoalmente, para promover andamento ao
feito, por meio de advogado, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - Expedida carta precatória. - ADV: DANIELLE PUPIN
FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 0028131-73.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028131) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - E.V.M. - R 105 - Proc. 1681/12 Vistos. Intimme-se os exequentes, pessoalmente, para promover andamento ao
feito, por meio de advogado, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - Expedida carta precatória. - ADV: DANIELLE PUPIN
FERREIRA (OAB 288711/SP)
Processo 0031138-10.2011.8.26.0451 (451.01.2011.031138) - Inventário - Inventário e Partilha - Leila Maria Roston Neves R 105 - PROC. 2015/11 - Vistos.Fls. 421/422, 424, 1500/1503, 1506 e 1523/1525: tendo em vista que, lavrado em 06 de fevereiro
de 2.002, não fora o testamento público de fls. 11vº/12vº devidamente aditado para o fim de declaração da justa causa a ensejar
a clausulação da legítima, declaro insubsistentes as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, nos
termos do artigo 2.042 do Código Civil, desnecessário o ajuizamento de ação própria para tal finalidade. Adite-se o formal de
partilha.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ABRAHAO (OAB 13290/SP), ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), SERGIO
LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 3011562-09.2013.8.26.0451 - Procedimento Comum - Guarda - J.B.O. - R 105 - Proc. 1911/13 - 2a VFS Vistos. Fls.
128 e seguintes: desarquivados os autos, aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias.No silêncio, tornem ao arquivo.
Int. - ADV: MARCELO CYPRIANO (OAB 326669/SP), ALEXANDRA GOMES DE MATOS MACIEL (OAB 324531/SP), SILVIO
FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP), FABRICIO ROGERIO FUZATTO DE OLIVEIRA (OAB 198437/SP)
3ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ FERNANDO SEIFARTH DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA CRISTINA MEIRELLES DE MATTOS MARCONDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2017
Processo 1000019-09.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.K.S.S. e
outro - S.P.S. - Fls. 242 - Vistos. Defiro a realização de penhora on line, com desbloqueio do excesso se o caso. Providenciese a juntada do recibo de protocolo junto ao BACEN e voltem-me após 48 horas para verificação. Int. - Fls. 1 - Vistos.Diante
do resultado negativo da penhora “on line” a fls. 243/244, expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal para eventual penhora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º