Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2338
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Processo 4002333-32.2013.8.26.0637 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.S.P. - Proc. Nº 400233332.2013.8.26.0637Vistos.Aguarde-se por ora, o cumprimento da carta precatória expedida às fls. 158/159.Intime-se. - ADV:
DIVA APARECIDA COLMATI (OAB 82255/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMÍLIO GIMENEZ FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI YANO MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2017
Processo 0000476-77.2017.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Julio Cesar
Tadeu Parma - Julio Cesar Tadeu Parma - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de
Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. (Requerente: providenciar o protocolo do ofício requisitório na Prefeitura junto
com as cópias necessárias e comprovar nos autos de incidente, dentro do prazo legal) - ADV: JULIO CESAR TADEU PARMA
(OAB 255972/SP)
Processo 0000962-96.2016.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Adriana Aparecida
Travessoni - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ - Adriana Aparecida Travessoni - Proc. Nº 0000962-96.2016.8.26.0637/01
Vistos.Ante ao desinteresse da credora, aguarde-se em arquivo, sem prejuízo de futuro desarquivamento a pedido da interessada.
Processe-se. Intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA TRAVESSONI (OAB 261533/SP), ALVARO PELEGRINO (OAB 110868/
SP)
Processo 0003492-78.2013.8.26.0637/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Periciais - Ramon Cano Garcia - Diga
a requerente sobre o depósito efetuado as fls.11/16 pela Fazenda Publica do Estado, no prazo de 10 dias. - ADV: VANESSA
KOMATSU (OAB 238729/SP)
Processo 1000484-37.2017.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard SA - Prov. 01/87 - Reqte: Entrar em contato com a central de mandados, pois o mandado encontra-se com oficial
de justiça, aguardando contato para cumprimento do mesmo, dentro do prazo legal. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000529-41.2017.8.26.0637 - Procedimento Comum - Saúde - Lucilia Oliveira dos Santos - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Proc. Nº 1000529-41.2017.8.26.0637Vistos.Intime-se a autora, por mandado, das datas agendadas para
realização dos exames, conforme informado pela requerida às fls. 49, consignando-se no mandado que a requerente deverá
agendar na Secretaria de Saúde de seu Município o transporte para realização dos exames nas datas marcadas. Após, aguardese o decurso do prazo para impugnação à contestação, certificando-se.Processe-se.Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR
(OAB 103394/SP), DIEGO BISI ALMADA (OAB 266807/SP)
Processo 1000550-17.2017.8.26.0637 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - V.O.S. - F.P.E.S.P. - Prov. 01/87 Manifeste a requerente sobre a contestação. - ADV: ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP), VLAMIR MENEGUINI
(OAB 93596/SP), MICHELE DE FATIMA ALICINIO (OAB 383099/SP)
Processo 1000993-65.2017.8.26.0637 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - Paulo Sergio Domingues da
Silva - Departamento Estadual de Trânsito Detran São Paulo - Prov. 01/87 - Manifeste o requerente sobre a contestação. - ADV:
CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1001065-86.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Infração Administrativa - Silvio Aparecido da Silva
- Departamento Estadual de Trânsito - Detran/sp e outro - Proc. Nº 1001065-86.2016.8.26.0637Vistos.Considerando que o
requerido encontra-se sem representação nos autos, intime-se pessoalmente da sentença.Após, aguarde-se por quinze (15)
dias, a regularização da representação processual, para oferecimento de eventual recurso.Processe-se.Intime-se. - ADV:
RENATO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP), JULIANA DE CASTRO ANDRADE (OAB 317923/SP)
Processo 1001372-74.2015.8.26.0637 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Sergio Lima da Silva - Proc. Nº 1001372-74.2015.8.26.0637Vistos.Cumpra-se o decisão de fls. 190.Processese.Intime-se. - ADV: GUSTAVO PEREIRA PINHEIRO (OAB 164185/SP), CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP)
Processo 1001984-41.2017.8.26.0637 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Aparecido Rodrigues de Freitas
- Provimento 1/87 - Para o autor providenciar a distribuição da carta precatória, comprovando-a nos autos posteriormente. ADV: MARISA HELENA CALVO (OAB 216634/SP)
Processo 1002304-28.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum - Saúde - Carlos Mario da Silva - Prefeitura da Estância
Turística de Tupã SP - Fica o advogado do autor intimado para que junte aos autos o Ofício que conste o número do Registro
Geral de Indicação para que possa ser emitida a respectiva certidão de honorários. - ADV: FABIO EVANDRO PORCELLI (OAB
138243/SP), ANTONIO ANGELO CATTANEO (OAB 141112/SP)
Processo 1002381-03.2017.8.26.0637 - Procedimento Comum - Posse e Exercício - Anderson Ricardo dos Santos Pereira
- Vistos.Comprovada a hipossuficiência econômica, por meio dos documentos apresentados às fls. 38/44, defiro os benefícios
da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Inviável a concessão da tutela de evidência quando, em juízo de cognição sumária, não
restaram configuradas as hipótesesdoartigo 311, doNCPC. Conforme previsto no inciso II do mencionado dispositivo, a tutela
de evidência poderá ser concedida, liminarmente, independentemente de demonstração de perigo de dano ou de risco ao
resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese
firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.No presente caso, apesar do todo ponderado pela autora,
os documentos juntados com a inicial não são suficientes para amparar, em termos fáticos, a sua pretensão. De notar que a
questão posta é complexa e demandará acurada análise, à luz do contraditório e, por certo, de dilação probatória. Diante disso,
deixo de conceder a tutela de evidência.No mais, ante a indisponibilidade qualitativa do direito público que rege a relação em
análise, e ante a ausência de margem aos procuradores públicos de transigir com o interesse administrativo, deixo de designar
audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).Cite-se e intime-se a Fazenda Pública para
contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º