Disponibilização: quinta-feira, 4 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2339
2079
do Brasil S.A. - WC Manancial de Águas Comércio e Distribuidora Ltda - - Silvana Carlos Barbosa - - Cicléia do Socorro Carlos
Barbosa - AUTOR: Para o aditamento do Mandado é necessário recolher 06 diligência do Oficial de Justiça (Prov. 08/85).
Prazo: cinco (05) dias. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
MENDES FRANÇA (OAB 14301/GO)
Processo 0063456-35.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ‘Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S.A. - Indústria Paulista de Embalagens Ltda - - Mariane Aparecida dos Santos - Requerente: Para à
expedição de novas intimações para o pagamento da divida é necessário recolhimento de 01 guia para citação/intimação postal,
de acordo com o art. 4º do Provimento 833/04 e Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.03 e/ ou 01 diligência do Oficial de Justiça
(Prov. 08/85). Prazo: cinco (05) dias. - ADV: ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0064567-54.2011.8.26.0002 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Izilda Valéria Carical Iunes Geométrica Comercial e Construtora S/A - - Celso Canelas Kassab - espólio - - Camila Gonçalves Cassab - Marco Antonio Parisi
Lauria - Requerente: Para à expedição de carta de citação é necessário recolher 01 guia para citação/intimação postal, de acordo
com o art. 4º do Provimento 833/04 e Lei Estadual nº 11.608, de 29.12.03. - ADV: CELIA MARIA FRANCISCO SHAPAZIAN (OAB
29167/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), MARIA DA PENHA DA SILVA SOUZA (OAB 207238/SP)
Processo 0064661-02.2011.8.26.0002 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Antônio Freire de Araújo Américo Antônio Salomão - - Tânia Cristina Scolovi Salomão - AUTOR: Deferimento do pedido de fls. 105 para suspensão do
andamento do feito e/ou prazo suplementar por 30 (trinta) dias. - ADV: CLAUDIO AGOSTINHO FILHO (OAB 104065/SP)
Processo 0064984-07.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Antonio Fredson Araujo Construções - - Antonio Fredson Araujo - Diga a parte exequente sobre as certidões negativas dos
oficiais de justiça, da Comarca de Santo André/SP, que se dirigiu à Rua Eusébio de Queiroz, 21, e deixou de proceder à citação
porque no local encontra-se estabelecida à empresa “Auto Center Stanguini”, há mais de 20 anos, segundo informações do
funcionário Cleiton, que trabalha no local há 06 anos, cujo proprietário chama-se Rodrigo, e este desconhece o paradeiro do
requerido Antonio Fredson Araújo, outro oficial de justiça dirigiu-se à Rua Astro, 130 e deixou de citar os requeridos tendo em
vista os mesmos não serem conhecidos no local, onde tem uma casa na frente e seis no fundo, no prazo de 05 (cinco) dias. No
Silêncio o feito será remetido à conclusão para extinção, ou ao Arquivo se for o caso. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0066923-51.2013.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
- Luis Barros de Oliveira - Vistos.À vista da petição de fls. 111/116, considero adimplida a obrigação por parte da executada
e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código de Processo
Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.Após,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe e as formalidades legais.P.R.I. - ADV: ROBERTO MOREIRA
DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0067070-82.2010.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Eduardo Battistella - Ciência ao autor da resposta do oficio do DETRAN de
fls. 284/290. (Foi realizado bloqueio dos veículos de placas: BNM-4718, DFG-2270 e EJC-5672, nos termos do requisitado). ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), FABIO
SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
Processo 0068407-72.2011.8.26.0002 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Maria das Graças Araujo Melo
- José Ribamar da Silva Móveis ME - - Madeiras Osasco Ltda - Vistos.Fls.237 e ss: Oficie-se ao Juizado Especial de Cível para
transferência do depósito de fls.86 a disposição deste Juízo.Após, com a confirmação , fica deferido o levantamento da caução
a favor da autora.Int. - ADV: RONALDO NUNES (OAB 192312/SP)
Processo 0069601-39.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fernando Pereira Lopes de
Medeiros - Grossmed Comercial de Produtos Médicos Ltda Me - Vistos.Cópia da decisão em fl 257/258 serve como ofício, para
ser apresentada diretamente no setor de pesquisa do Detran, ao qual caberá apresentar extrato completo ao requerente sobre
a propriedade de veículos em nome do executado. Outrossim, cópia desta decisão serve como ofício para bloqueio total da
transferência de todos os veículos em nome dos executados.No mais, o exequente deverá indicar o endereço para a remoção
dos veículos e juntar guia de recolhimento do valor referente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se o necessário para
avaliação e penhora.Int. - ADV: MAURÍCIO CORNAGLIOTTI DE MORAES (OAB 207426/SP)
Processo 0070227-92.2012.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Fundação Hermínio Ometto - Maria Cristina Cipriano Vistos.Ante ausência de impugnação da penhora realizada às fls. 65/66 e intimação da parte executada às fls. 75, considero
adimplida a obrigação por parte da executada e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço a teor do
artigo 924 , inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual,
certifique a Serventia o trânsito em julgado.Certificado o trânsito em julgado, e com a confirmação bancária, expeça-se mandado
de levantamento do depósito de fls. 68, em favor da parte exequente.Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as
cautelas de praxe e as formalidades legais.P.R.I. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 0071099-10.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Taormina
- Luis Carlos Oliveira - - Fatima Sueli Trovó de Oliveira - AUTOR: Ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em
cartório pelo prazo de 30 dias. Decorridos retornem ao arquivo. - ADV: FRANCESCO MAURIZIO BONARDO (OAB 230791/SP),
CELSO LUIZ GOMES (OAB 176456/SP), ANTONIO CARLOS BERLINI (OAB 125597/SP)
Processo 0072926-90.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Cicero João de Queiroz - Vistos.À vista da petição de fls. 43, considero adimplida a obrigação por parte da executada e, em
conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso
o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado.Após, remetam-se os
autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe e as formalidades legais.P.R.I. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0073262-60.2012.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Naghan Adnan
Abed Aun ME - - Naghan Adnan Abed Aun - Vistos.Fls.309 e ss: Indique os endereços que deverão ser diligenciados , bem como
recolha as diligencias necessárias, no prazo de 05 dias.Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para extinção por falta
de pressuposto.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0074338-85.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Astor - Iara
Couto Esher Romeo - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Nos termos do artigo 1286 das NGSCGJ, o requerimento do Cumprimento
de Sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e tramitará na forma digital como incidente processual.A petição
deverá ser protocolada como petição intermediária de 1º grau, categoria “execução de sentença”, classe 156 e deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º