Disponibilização: sexta-feira, 5 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2340
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à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.Art. 437 - O réu manifestar-se-á na
contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à
contestação. § 1º - Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra
parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.Franca, 02 de maio de
2017. Leandra Alves Silva Xavier, Assistente Judiciário. - ADV: LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP), JOSÉ NUNES DE
OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/SP)
Processo 1021070-94.2016.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - ROSANE LUZIA SAIA - Vistos.I- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, a desistência manifestada às fls. 50 e, em consequência, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do vigente Código de Processo Civil, cessando-se a eficácia da liminar
concedida em favor da parte requerente às fls. 31/32.II- Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do citado
Diploma Legal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão.III- Providencie-se a baixa da restrição judicial lançada sobre
o veículo às fls. 41 por intermédio do sistema RENAJUD. IV- Anote-se a baixa definitiva do processo (código de movimentação
61615) e arquive-se.V- P. I. C.Franca, 27 de abril de 2017. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP),
PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1021137-59.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Alexandre Guagneli - - Maria
Lúcia Moreira Guagneli - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - - Carlos Jose de Oliveira
Franca Epp - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e
Normas de Serviço da Corregedoria.Atendendo a determinação verbal do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Franca, foi designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o DIA 18 DE MAIO DE 2017 (18/05/2017), ÀS 14:00
HORAS, a ser realizada nas dependências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de Franca, com
sede nesta Comarca, na rua Dr. Alcindo Ribeiro Conrado, nº 1.752 - Centro. Nota de Cartório: As partes interessadas deverão
comparecer munidas de documentos de identificação pessoal e acompanhadas de seus respectivos advogados, QUE FICAM
INCUMBIDOS DA COMUNICAÇÃO AOS SEUS CONSTITUINTES. A finalidade da audiência é buscar a solução amigável para
o litígio, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação jurisdicional.Franca, 03 de maio de 2017. Luís José de Melo,
Chefe de Seção Judiciário. - ADV: MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB
146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP)
Processo 1021294-32.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A LEILA APARECIDA BARBIERI EIRELI ME - - LEILA APARECIDA BARBIERI - Vistos.I- Fls. 100/101: para os mesmos fins da
decisão de fls. 88, intente-se a CITAÇÃO executadas LEILA APARECIDA BARBIERI e LEILA APARECIDA BARBIERI EIRELI
ME no endereço desta Comarca (Rua Deoclides Barbosa Leme, 521, Bairro São Joaquim - CEP 14406-320).Servirá a presente
decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do citado Diploma
legal. Fica expressamente autorizada a ordem de arrombamento e requisição de reforço policial, se necessário.Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.II- Intente-se também a CITAÇÃO da EXECUTADA PESSOA JURÍDICA, via correio, com AVISO DE
RECEBIMENTO ELETRÔNICO, na forma do artigo 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 11.419/2006, e da executada PESSOA FÍSICA, via
correio, com AVISO DE RECEBIMENTO IMPRESSO, modalidade MÃO-PRÓPRIA, no endereço da Comarca de Matão/SP (Av.
Napoleão Bottura, 432, Jardim Alvorada - CEP 15997-052).III- Após o recolhimento das despesas de condução dos oficiais de
justiça e das despesas postais, expeça-se o necessário.IV- Int.Franca, 05 de abril de 2017. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1021519-52.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SONIA MARIA DOS SANTOS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos.I- Transcorrido o prazo legal para pedidos de esclarecimentos
ou solicitação e ajustes, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, DECLARO ESTÁVEL a decisão
proferida em 25/11/2016 (fls. 49/50).II- Fls. 55: comprovado o depósito judicial dos honorários periciais, notifique-se o perito
judicial Dr. César Osman Nassim, via e-mail institucional, encaminhando-se senha do processo para acesso aos autos digitais,
para que designe data, horário e local para realização da perícia médica, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
possibilitando as intimações que se fizerem necessárias, salientando que a resposta deverá ser encaminhada para esta Unidade
Cartorária, no e-mail franca2cv@tjsp.jus.br..III- Após, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado constituído
nos autos, mediante ato ordinatório.IV- Int.Franca, 04 de abril de 2017. - ADV: TIAGO FAGGIONI BACHUR (OAB 172977/SP),
FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), MÔNICA ISADORA QUEIROZ LATUF (OAB 365637/SP)
Processo 1021519-52.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - SONIA MARIA DOS SANTOS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = INTIMAÇÃO do advogado do(a) requerente
SONIA MARIA DOS SANTOS para providenciar o comparecimento de seu constituinte ao consultório do perito judicial Dr. César
Osman Nassim, localizado nesta cidade, na Rua Marechal Deodoro, 2.223 - sala 2 - telefone 3723 1244, na data de 05 DE
JUNHO DE 2017 (05/06/2017), ÀS 08:30 HORAS, munido(a) de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL E COM FOTO,
bem como exames de laboratório, radiológicos e receitas, se por ventura os tiver, para realização dos exames necessários
à elaboração do laudo pericial para instrução do processo, sob pena de que a recusa no comparecimento seja havida por
ilegítima, admitindo-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte contraria, conforme dispõe o artigo 400 do novo Código
de Processo Civil.Franca, 04 de maio de 2017. Maria Lúcia Machado do Nascimento, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
MÔNICA ISADORA QUEIROZ LATUF (OAB 365637/SP), FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP), TIAGO FAGGIONI
BACHUR (OAB 172977/SP)
Processo 1021905-82.2016.8.26.0196 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - LEILA APARECIDA BARBIERI
EIRELI ME - - JESSICA BARBARA FONSECA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Intimação da parte requerente para, nos termos do artigo
4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, comprovar o recolhimento da taxa judiciária (02 cotas) para despesas postais
(AR) para citação (UMA COTA PARA CADA DESTINATÁRIO DA ORDEM JUDICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição do processo, na forma do artigo 290 do vigente Código de Processo Civil. Franca, 02 de maio de
2017. Uiltom Felipin, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1022121-43.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Seguro - JAIR GONÇALVES MATIAS - Seguradora Lider
dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.Trata-se de ação em que o autor pleiteia indenização por invalidez decorrente
de acidente trânsito.Consta dos autos informação de que o autor JAIR GONÇALVES MATIAS faleceu (fls. 114).Consta também
que ele não se submeteu a perícia médica, em razão do seu óbito ter ocorrido antes da designação do exame. Instada a
ser manifestar sobre isso, a parte requerida requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, alegando perda do
objeto, que se trata de direito personalíssimo e ainda, que impossível a verificação da invalidez (fls. 123/126).É cediço que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º