Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
MIGUELOPOLIS
MOGI DAS CRUZES
MOGI GUAÇU
OLIMPIA
PAULINIA
PEDREIRA
PERUIBE
PINDAMONHANGABA
PINHALZINHO
PIQUETE
PIRACAIA
PIRASSUNUNGA
POA
PONTAL
QUELUZ
RIBEIRÃO PRETO
RIO CLARO
ROSEIRA
SANTA BARBARA DO OESTE
SANTA ISABEL
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
SANTA ROSA VITERBO
SÃO CARLOS
SÃO JOAO DA BOA VISTA
SÃO JOAQUIM DA BARRA
SÃO JOSE DO RIO PARDO
SÃO JOSE DO RIO PRETO
SÃO JOSE DOS CAMPOS
SÃO SIMAO
SERRA NEGRA
SERRANA
SUMARE
SUZANO
TAUBATE
VALINHOS
VILA MIMOSA
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
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São Paulo, Ano X - Edição 2353
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Comunica ainda que deverão ser observados os procedimentos já descritos no Comunicado nº 395/2015, publicado
em 01/07/2015, inclusive com relação à data de envio das informações ao endereço auditoria.tj@recall.com.
Comunica, outrossim, que as caixas contendo processos do Juizado Especial Cível, bem como Livros relativos
a organização dos Ofícios Judiciais e Unidades Administrativas não poderão ser enviadas para armazenamento na
empresa terceirizada, conforme Comunicado publicado no Diário Oficial dos dias 10, 11 e 16/5/2007.
Evite manter MALOTES e SUBMALOTES vazios na Unidade, em estoque, uma vez que este material é disponibilizado
em quantidade suficiente para atendimento de todas as Comarcas do Estado de São Paulo e o represamento do mesmo
gera problemas operacionais que podem levar ao NÃO ATENDIMENTO de desarquivamentos por ausência de material
apropriado para o deslocamento (malote e/ ou submalotes).
É vedado o encaminhamento para armazenamento junto a Empresa Terceirizada, de processos relativos à competência
dos juizados Especiais Cíveis, Execuções Fiscais (Municipais e Estaduais), conforme previsto no Comunicado SPI Nº
395/2015, publicado em 1º de julho de 2015.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
Comunicado CG nº 1260/2017
Processo nº 68.434/2010
A Corregedoria Geral da Justiça determina a todos os Magistrados responsáveis pelos Juízos Criminais constantes da
relação abaixo que, no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, e sob pena de responsabilidade funcional, prestem ao E.
Conselho Nacional de Justiça as informações relativas ao “Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicas, de
Sistema de Informática e Telemática”, inclusive as negativas, previstas na Resolução nº 59 daquele E. Órgão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º