Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2353
209
Processo 0002534-16.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Aguinaldo Domingues - - Marcos Ricardo Morais
da Silva - Vistos.Defiro o pedido de fl. 137.Depreque-se a citação do executado Aguinaldo Domingues no endereço indicado,
devendo a exequente retirar a carta precatória, instruí-la com as peças obrigatórias, recolher taxas e diligências do oficial de
justiça, e comprovar a distribuição em 15 dias, sob pena de extinção do processo.Anote-se.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0002534-16.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Aguinaldo Domingues - - Marcos Ricardo Morais
da Silva - INTIMAÇÃO da exequente para que, em quinze dias úteis, comprove a distribuição da carta precatória (expedida em
25/04/2017) que encontra-se disponível no sistema SAJ. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0002834-75.2014.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Aparecido Leite - - Inês de Fátima
Leite - Reus Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados - José Teixeira Lima - - Mario Antonio de Almeida - Antonio de Barros - - Maria de Lourdes Rodrigues - - Adenir Nunes - - Neuci Rocha Nunes - - Prefeitura Municipal de Itaí - Vistos.
Defiro o pedido de fl. 110 e arbitro os honorários da Doutora Jacqueline Dias de Moraes Araújo, em 100% do valor fixado na
Tabela firmada entre a OAB-SP e a DPE.Expeça-se certidão e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0002834-75.2014.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Aparecido Leite - - Inês de Fátima
Leite - Reus Ausentes, Incertos, Desconhecidos e Eventuais Interessados - José Teixeira Lima - - Mario Antonio de Almeida
- - Antonio de Barros - - Maria de Lourdes Rodrigues - - Adenir Nunes - - Neuci Rocha Nunes - - Prefeitura Municipal de Itaí
- INTIMAÇÃO da advogada JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAÚJO informando que a certidão de honorários requerida
encontra-se disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP),
JOSE MARIA DE MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0003191-60.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003191) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Josefina Ap de Oliveira Gonçalves - Vistos.Defiro o pedido de fl. 168 e arbitro os honorários da
Doutora Jacqueline Dias de Moraies Araújo em 100% do valor fixado na Tabela firmada entre a OAB-SP e a DPE-SP.Expeçase certidão e retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), JACQUELINE DIAS DE
MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0003191-60.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003191) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Josefina Ap de Oliveira Gonçalves - INTIMAÇÃO da advogada JACQUELINE DIAS DE MORAES
ARAÚJO informando que sua certidão de honorários requerida encontra-se disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV:
JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0003383-32.2007.8.26.0263 (263.01.2007.003383) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Benedito Ramos - Vistos.Defiro o pedido de fl. 113.Encaminhem-se os autos ao supervisor de
serviço para pesquisa e bloqueio pelo sistema BACENJUD, conforme requerido.O resultado da pesquisa ficará à disposição da
exequente pelo prazo de 20 dias.Se nada for requerido, arquivem-se os autos.Desde já fica determinado o desbloqueio de valor
irrisório.Int. - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP), RENATO CESTARI (OAB 202219/SP)
Processo 0003508-58.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003508) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Oneide
Roberto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ubirajara Aparecido Teixeira - Ciência às partes acerca de fls.
177/190 (ofício do INSS). - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003583-63.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003583) - Procedimento Comum - Restabelecimento - Ana Santos
Ramos - Instituto Nacional do Seguro Social - Ubirajara Aparecido Teixeira - Fica a parte exequente intimada a se manifestar
acerca de fls. 122/127 (Execução Invertida apresentada pelo INSS). - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP)
Processo 0003649-72.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Brazilino Martins
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Eduardo Rommel Olivencia Penaloza - Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB
232951/SP)
Processo 0003923-36.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Luciana Cristina Francisco
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação (fls. 72/96), no prazo legal. ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003988-31.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Patricia Scaglioni Gesso ME - - Patricia Scaglioni
- Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - Vistos.Defiro o pedido de fl. 109. Depreque-se a penhora e avaliação do
bem indicado, bem como intimação do(s) executado(s), devendo a exequente retirar a carta precatória, instruí-la com as peças
obrigatórias, recolher taxas e diligências do oficial de justiça, e comprovar a distribuição em 15 dias, sob pena de extinção do
processo.Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0003988-31.2014.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Patricia Scaglioni Gesso ME - - Patricia Scaglioni
- Carlos Alberto Cezario - - Ari Rosa do Nascimento - INTIMAÇÃO da exequente para que, em quinze dias úteis, comprove
a distribuição da carta precatória (expedida em 26/04/2017) que encontra-se disponível no sistema SAJ. - ADV: VINICIUS
ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0004024-73.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria dos Santos
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fica a parte autora intimada a informar o nome completo do empregador e
endereço completo da empresa (rua, bairro, CEP, cidade), a fim de possibilitar a expedição do ofício. - ADV: ALVARO AUGUSTO
RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0004238-64.2014.8.26.0263 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Nunes do Prado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Roberto Vaz Piesco - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar
o INSS à concessão do benefício por invalidez, a partir da data do início da incapacidade, qual seja, dezembro de 2013. Quanto
aos consectários legais, a fixação deve adequar-se ao novo panorama jurídico definido pelo Supremo Tribunal Federal, ao
modular os efeitos da decisão proferida no julgamento das ADIs n. 4.357 e n. 4.425, que, em sede de controle concentrado
de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do artigo 5º da Lei n. 11.960/2009, que dera nova
redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, que trata sobre a correção monetária. É que, nada obstante, vinha-se admitindo a
incidência dos ditames da sobredita norma, vez que, conquanto tivesse o Excelso Pretório declarado à inconstitucionalidade do
dispositivo em apreço, revelava-se pendente a modulação dos efeitos da referida decisão, daí porque a Suprema Corte decidiu
manter a aplicação do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 às condenações impostas à Fazenda Pública, até decisão final (vide: decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º