Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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SP)
Processo 1006564-47.2016.8.26.0606 - Notificação - Obrigações - Alécio Takao Inomata - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- A
parte interessada: Imprimir, instruir com as peças necessárias e encaminhar a(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) - fls. 35 pelo Cartório, comprovando-se nos autos, após. - ADV: SERGIO KENHITI NAKAOKA (OAB 1401/AC), VALTER DE OLIVEIRA
PRATES (OAB 74775/SP)
Processo 1006876-23.2016.8.26.0606 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Epaminondas Murilo Vieira
Nogueira - Vistos.Fls. 37/38: Recolhida a diligência necessária, adite-se o mandado de citação para integral cumprimento e, em
havendo suspeitas de que o réu furta-se à citação (novo CPC, art. 252), deverá o Sr. Oficial de Justiça, certificando-se, proceder
à citação com hora certa.Intime-se. - ADV: MAILDE VIRGINIA DE MEDEIROS BRANCO (OAB 79139/SP)
Processo 1006916-05.2016.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.O veículo foi bloqueado preventivamente, esclareça o exequente, no prazo
de cinco dias, se ainda tem interesse na medida, ciente de que seu silêncio será interpretado como desinteresse.Não tendo
ocorrido a citação recebo a petição de fls. 61/63 como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se o valor da causa, devendo o
exequente complementar o recolhimento da taxa judiciária, se o caso, no prazo de 15 dias.Proceda a Serventia a reclassificação
da ação para Execução de Título Extrajudicial. No mais, cite-se o polo executado para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da citação.O executado fique ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento
integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica o executado
advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência
de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, sob a pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica,
deverá providenciar a juntada da ficha cadastral completa.Decorrido o prazo sem pagamento, emita-se ordem de bloqueio de
ativos financeiros via BACENJUD, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade,
acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência dos honorários fixados pelo juízo).
Em sendo o Bacenjud infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora de veículos que estejam em poder do
executado (independentemente de quem constar como titular no documento administrativo), para avaliação, para remoção e
para depósito. Fica nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada.Não sendo encontrados veículos,
deverão ser penhorados e avaliados bens móveis de valor e que sejam de fácil comercialização, igualmente com depósito em
favor do credor.Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente a diligência do item 3: (a) em sendo o credor beneficiário da
justiça gratuita, emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário da
justiça gratuita, emita-se ato ordinatório para que o credor em cinco dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de
bens imóveis em nome do executado.Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.Intimem-se. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1006979-30.2016.8.26.0606 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nelton Pellizzoni e outro Vista dos autos aos requerentes para: Ciência dos ofícios de fls. 38/39, 40 e 41 do INSS. - ADV: NELTON TORCANI PELLIZZONI
(OAB 183923/SP)
Processo 1006986-27.2013.8.26.0606 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - SUZUPAPER
COMERCIO DE PAPELARIA LTDA e outros - Banco ITAU Unibanco S/A - Vistos.Cumpra-se o v.acórdão. Manifeste-se o
interessado em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias.No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. e dil. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1007086-74.2016.8.26.0606 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edmar
Pedro da Silva - BANCO BRADESCO S/A - Vistas dos autos ao autor para:(X ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ALEXANDRE DE ORIS XAVIER TEIXEIRA (OAB 189164/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1007149-70.2014.8.26.0606 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Biofloc Comércio e
Reprsentação de Produtos Quimicos Ltda - Ibraquim Tecnologia S/A - Vistos.Manifeste-se o credor sobre o teor da petição
e documentos apresentados pela devedora as fls. 197/223, no prazo de 05 dias.Intime-se. - ADV: PEDRO AFONSO KAIRUZ
MANOEL (OAB 194258/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), VINICIUS FABIANO FERNANDES (OAB 257769/
SP)
Processo 1007233-03.2016.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1007271-20.2013.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - JONH PAUL MOUNIR KHOURI
- CSB CLINICA DE FISIOTERAPIA, REABILITAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA e outros - Vistos.Manifeste-se o
exequente se foi dado integral cumprimento ao acordo, no prazo de cinco dias, ciente de que seu silêncio importará a extinção
da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC/15.Intime-se. - ADV: JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/
SP), LÉIA DOS SANTOS PAIXÃO (OAB 206456/SP), DANIELA SANAE KIYOMOTO (OAB 256874/SP)
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