Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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no prazo de 10 dias.Consigne-se que fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito executado será
acrescido de multa de dez por cento, além de honorários de advogado, também de dez por cento, a serem considerados nos
próximos cálculos.Ausente notícia de pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação
em prosseguimento, no prazo de 10 dias, inclusive para que indique o local a ser diligenciado para penhora do veículo.Intimese. - ADV: CAROLINA TEODORO FALLEIROS (OAB 310823/SP), DONIZETTI BENEDITO FALLEIROS (OAB 329520/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010055-48.2016.8.26.0196 (processo principal 0009899-36.2011.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hospital São Lucas Sa - Lucila Aparecida Miron Fiori - Vistos.Fls. 60: a parte executada, em cinco
dias, deverá indicar bens passíveis de penhora, com respectivo valor e localização, sob pena de multa de até 20% do valor da
causa, se constatada omissão (arts. 774, CPC). Consigne-se que, a própria ausência de bens deverá ser informada pela parte
devedora, não estando dispensada de responder ao juízo. Na sequência, manifeste-se a parte credor, no prazo de 10 (dez)
dias, acerca do regular seguimento; no silêncio, poderá ser determinada a suspensão (art. 921, §§1º e 2º do CPC).Int. - ADV:
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), VICENTE DE ABREU (OAB 119513/SP)
Processo 0011677-65.2016.8.26.0196 (processo principal 0009478-51.2008.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Obrigações - Mara Lúcia Braganholo - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo e outro - Vistos.Mara Lúcia Braganholo,
ajuizou NOVO incidente de Cumprimento de Sentença em face de Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo, Departamento
Regional de Saúde Francasp Diretor do Drs Viii. Houve juntada de comprovante da entrega (fls. 174); a parte credora foi
intimada para se manifestar quanto ao restabelecimento do fornecimento do produto e quanto ao prosseguimento, contudo não
houve manifestação (fls. 182). Assim, conforme consignado às fls. 175, resta presumida o cumprimento da obrigação, decretase a extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Nos termos do art.
1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, com
anotação de baixa no sistema informatizado. Custas na forma da lei, intimando-se para depósito no prazo de 05 dias, se for o
caso.Proceda-se ao desbloqueio, via Bacenjud, da quantia bloqueada às fls. 169/170.INT. - ADV: BRENO CESAR FERREIRA
GOMES (OAB 230925/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP)
Processo 0012686-62.2016.8.26.0196 (processo principal 0030402-44.2012.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Assistencial Presbiteriano Bom Samaritano - Ivo Protazio - Vistos, Tendo em vista que o
exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado,
via ARISP.Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Int. (Obs.: resultado às fls. 54/59). - ADV: ADRIANO MELO (OAB 185576/SP), RAFAEL PEIXOTO SIERRA CARVALHO (OAB
319814/SP)
Processo 0018218-17.2016.8.26.0196 (processo principal 0010914-69.2013.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Hernani de Assis Machado Me - - Hernani de Assis Machado - - Elecir Maria da Costa - - Neivaldo Hakime
Dutra - - Helenice Costa Dutra - Banco do Brasil Sa - Para a parte credora/autor retirar em Cartório o mandado de levantamento
nº. 349/2017, no prazo de 5 dias. Sem a retirada no prazo retro, o mandado poderá ser cancelado. - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ANTONIO FERNANDO ARAGAO DE MELO (OAB 262334/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000054-50.2017.8.26.0196 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Daniela Volski - Banco do Brasil S/A e
outro - Vistos.Ante o alegado e os documentos juntados, deferida a Assistência Judiciária, prossiga-se como determinado (fls.
14).Int. - ADV: ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP)
Processo 1000061-47.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A
- JAIME NASCIMENTO DE MATOS e outro - Vistos.Fls. 254: defiro em parte, aguardando-se pelo prazo de 10 dias, findo o qual
deverá a parte autora manifestar-se acerca do regular seguimento.No silêncio, ou somente havendo reiteração de pedido de
prazo, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º do CPC. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1000118-60.2017.8.26.0196 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel Cristina de
Oliveira Pereira - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empresários de Franca e Região - SICOOB CRED ACIF - Vista ao recorrido,
para contrarrazões, no prazo legal. - ADV: MARCELO DRUMOND JARDINI (OAB 184427/SP), DANIEL HENRIQUE SILVA BASSI
(OAB 362095/SP), DANILO ENGLER TELLINI E SILVA (OAB 369896/SP)
Processo 1000520-44.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Ivan Rodrigues - Banco Pan
S.a - Vista ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal. - ADV: ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP),
DANIELA OBERS GIARDINA CHAMMAS (OAB 254635/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROGERIO RODRIGUES
(OAB 229286/SP)
Processo 1000752-56.2017.8.26.0196 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Dilma Moreira dos Anjos - Maria Madalena
Teixeira - Vistos.Fls. 50: providencie-se solicitação dos dados cadastrais à Justiça Eleitoral, via SIEL, ao SCPC via correio
eletrônico, e via Serasajud, observando-se o CPF de fls. 7.Expeça-se alvará para fins de localização de endereço da requerida,
com prazo de 30 dias, cabendo à autora retirar e encaminhar o expediente às empresas de telefonia, e, se o caso, aos órgãos
públicos que entender pertinentes, comprovando-se o encaminhamento nos autos, no prazo de 10 dias. Defere-se também a
pesquisa de endereço via Infojud, Bacenjud e Renajud. Com as respostas, dê-se ciência à parte autora para manifestação.
Não havendo, ou na ausência de comprovação de encaminhamento, se o caso, prossiga-se conforme art. 485, § 1º do CPC.
Int. OBS: Ciência à parte Requerente da expedição do Alvará(s), sendo sua incumbência retirar em cartório OU imprimir através
da consulta processual na página do Tribunal de Justiça e comprovar o encaminhamento do(s) mesmo(s) em cinco dias (pena
de cancelamento). (OBS: Para o polo ativo se manifestar acerca do prosseguimento, no prazo de 5 dias, ante as respostas às
pesquisas/certidão/e documentos juntados nos autos.). - ADV: CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP)
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