Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2360
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exequente.Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se os autos.Anote-se a baixa no processo principal. P.R.I. - ADV:
LUIZ ANTONIO ALVES PRADO JUNIOR (OAB 281863/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), MARIA CRISTINA
ZARIF (OAB 31189/SP), MARIA CAROLINA ZARIF RIBEIRO (OAB 200367/SP)
Processo 0001550-03.2017.8.26.0562 (processo principal 0034451-97.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Msc Mediterranean Shipping Company Sa - Magistral Impressora Industrial Ltda - Vistos.Fls. 55: defiro a
pesquisa junto ao sistema Renajud na tentativa de localização de veículos em nome da parte executada.Com relação ao sistema
Infojud, defiro a vinda da última declaração, mediante recolhimento da taxa. Intime-se. - ADV: LUCIO FEIJÓ LOPES (OAB
50791/RS), TATIANA CONDE ATTANASIO (OAB 288441/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), DINA
CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), EDSON APARECIDO
STADLER (OAB 15063/PR), MELISSA CRISTINA REIS (OAB 54330/RS)
Processo 0002616-18.2017.8.26.0562 (processo principal 0034685-84.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Marcos Antonio Ferreira de Melo - Seaway Comercial Automotores Ltda - - Viamar Yamaha - Promova o
exequente a apresentação da planilha de cálculo atualizada e o recolhimento das custas. - ADV: RUBIANE SILVA NASCIMENTO
(OAB 265868/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP), CARLOS ADRIANO THOMAZ (OAB 171831/SP),
EDUARDO ALVAREZ FERREIRA (OAB 199792/SP), ELAINE MARQUES BARAÇAL (OAB 161442/SP)
Processo 0002616-18.2017.8.26.0562 (processo principal 0034685-84.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Marcos Antonio Ferreira de Melo - Seaway Comercial Automotores Ltda - - Viamar Yamaha - Vistos.
Visando a célere solução da questão (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), determino o bloqueio de ativos financeiros da parte
executada Seaway Comercial Automotores Ltda - CPF/CNPJ 07.432.874/0001-67, no importe de R$ 33.640,00.À minuta.Se
infrutífero, defiro as pesquisas junto aos sistemas Renajud, Infojud e Arisp, na tentativa de localização de bens em nome de
ambas as executadas. Intime-se. - ADV: EDUARDO ALVAREZ FERREIRA (OAB 199792/SP), CARLOS ADRIANO THOMAZ
(OAB 171831/SP), ELAINE MARQUES BARAÇAL (OAB 161442/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/
SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO (OAB 265868/SP)
Processo 0002616-18.2017.8.26.0562 (processo principal 0034685-84.2009.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Marcos Antonio Ferreira de Melo - Seaway Comercial Automotores Ltda - - Viamar Yamaha - Manifestese o requerente sobre o resultado do bloqueio de ativos financeiros da parte executada (contas zeradas). - ADV: EDUARDO
ALVAREZ FERREIRA (OAB 199792/SP), CARLOS ADRIANO THOMAZ (OAB 171831/SP), RUBIANE SILVA NASCIMENTO (OAB
265868/SP), ELAINE MARQUES BARAÇAL (OAB 161442/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB 132749/SP)
Processo 0004945-03.2017.8.26.0562 (processo principal 0011733-09.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Erro
Médico - Patricia da Costa Ferreira Brunetto - - Adryel da Costa Ferreira Brunetto - Plano de Saude Ana Costa Sc Ltda - Vistos.
Ante a petição de fls. 27 noticiando a quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 924, II, do Novo
Código de Processo Civil. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser
recolhidas de acordo com o art. 4º, inciso da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, observando-se os valores mínimo e máximo
para o recolhimento, (R$ 190,55 guia DARE cód.230-6). Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta
decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço
da parte (art. 274, parágrafo único do NCPC).Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda.
Libere-se o depósito em favor da parte credora.Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se os autos.Anote-se a baixa
no processo principal. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO (OAB 248691/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE
CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0010653-68.2016.8.26.0562 (processo principal 0010322-62.2011.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - Miguel Heitor Bettarello Filho - - Ana Flavia Grinet Bettarello - Maria Maximo Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Agre Empreendimentos Imobiliários Sa - Vistos.Fls. 101: aguarde-se pelo prazo de dez dias, conforme artigo
112, §1º, do CPC.Decorrido, exclua-se os nomes dos patronos, conforme requerido às fls. 101. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ALEXANDRE VIEIRA DIAZ (OAB 169637/SP), MARIA ANGELA RIOS
VELOSO BASTOS (OAB 131201/SP), FRANCISCO BICUDO DE MELLO OLIVEIRA (OAB 33610/SP), ARNALDO MARTINEZ C
DA SILVA (OAB 65690/SP)
Processo 0017097-20.2016.8.26.0562 (processo principal 1018539-38.2015.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Transporte de Coisas - Yusen Logistics do Brasil Ltda - Wytron Technology Corporation Ltda - Vistos.A expedição de
certidão para que a parte promova apontamento e/ou protesto é o que basta da parte do juízo para viabilizar a medida. Trata-se,
porém, de ato da alçada exclusiva da parte, estranho ao objeto da lide. A expedição de ofício para tanto implicaria em ordem do
juízo, inexistente no caso. Isso não bastasse, a parte credora não menciona entrave insuperável para apontamento com base
na certidão, ao passo que o presente feito não se presta para discussões sobre eventuais exigências, descabidas ou não, de
órgãos de proteção ao crédito ou cartórios de protestos.Indefiro o pedido de expedição de ofício. Aguarde-se provocação por
60 dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), FÁBIO DO
CARMO GENTIL (OAB 208756/SP)
Processo 0021516-83.2016.8.26.0562 (processo principal 0038721-67.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Libra Terminais Sa - Malbec do Brasil Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Ciência
sobre o resultado da pesquisa Renajud. - ADV: RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), LEONE TEIXEIRA ROCHA
(OAB 192616/SP), GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO (OAB 206952/SP), ANDRÉA LIMANI BOISSON MOTTA (OAB 64901/RJ)
Processo 0021796-54.2016.8.26.0562 (processo principal 3000452-68.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - EDSON FERNANDES PERES - - ELAINE APARECIDA DE SOUZA - MONSENHOR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - - MATIPU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos.Fls. 90: aguarde-se pelo prazo de dez
dias, conforme artigo 112, §1º, do CPC.Intime-se. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE (OAB 237074/SP)
Processo 1000091-17.2015.8.26.0562 - Consignação em Pagamento - Interpretação / Revisão de Contrato - FRANCISCO
LIMA FIGUEIREDO NETO - Banco Fiat S/A - Vistos. Homologo o acordo de fls. 176/177, para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos, suspendendo o feito pelo prazo pactuado entre as partes para o cumprimento da obrigação, o qual será arquivado
provisoriamente. Consigno que em se tratando de processo digital, o mesmo poderá ser desarquivado a qualquer momento.
Com a quitação, informe a parte credora e tornem conclusos para extinção.Quanto à retirada da restrição junto ao RENAJUD
não houve ordem deste Juízo, cabendo tal incumbência ao Banco detentor do débito.Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1000538-34.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio My Way Ponta da Praia
- Enricco Bertoluzzi - Carta precatória expedida, a disposição da parte requerente para impressão por meio eletrônico, devendo
ser instruída das principais peças ao seu cumprimento, comprovando-se após, no prazo de 10(dez) dias, a sua distribuição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º