Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1506
ADV: CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), FERNANDA AUGUSTA HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 0002043-09.2017.8.26.0326 (processo principal 1000305-03.2016.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Camilla Alves Fiorini - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE LUCÉLIA - Camilla Alves Fiorini - 1 - Advirto, desde já, os procuradores das partes que a correta formação do processo
eletrônico é responsabilidade do advogado, nos termos do artigo 9º, da Resolução TJSP nº 551/11, devendo, em especial,
nos termos do inciso IV, do referido artigo, sob pena de rejeição: a) apresentar as peças e documentos em conformidade
com as especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(vide Portaria TJSP nº 8.441/2011);b) nomear as peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado;c) apresentar as peças e documentos na ordem em que deverão aparecer no processo;d) observar o sentido de
leitura, evitando-se documentos invertidos, sejam lateralmente ou de cabeça para baixo;e) Digitalize (escaneie) os documentos,
observando-se o seguinte:- sempre em preto e branco (PB), com uma resolução máxima de 200 dpi (dots per inch), salve a
imagem no formato PDF (Portable Document Format) cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página (mínimo 21KB e
máximo 62KB);- digitalização em tons de cinza deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em
preto e branco. Portanto, quando o PDF for gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato
PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 150KB por página (mínimo 93KB, máximo 199KB);- documentos digitalizados em
cores (coloridos) deverão ser utilizados somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não digitalize páginas
inteiras ou documentos xerocopiados. Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem
no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média, de 210KB por página (mínimo 140KB e máximo 300KB);- para peticionar
eletronicamente, todos os arquivos devem estar no formato PDF (Portable Document Format). Para isso, utilize um programa
específico para converter os arquivos antes de enviá-los. Para converter os documentos no formato PDF, utilize a impressora
PDF fornecida pelo software PDFCreator. Esse software é gratuito e pode ser utilizado por qualquer programa (Word, Excel,
Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu documento para essa impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato
PDF, idêntico ao que sairia no papel, caso fosse impresso. Se for utilizado o Microsoft Office 2010, clique no menu Arquivo,
escolha Salvar como e a opção PDF em Tipo de arquivo. 2 - A inicial de cumprimento de sentença carece de aditamento.A parte
exequente não anexou as peças obrigatórias, previstas no artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ, a saber:- demonstrativo atualizado
e discriminado do débito ou planilha do órgão pagador;- mandado de citação cumprido;Além do que pretende o recebimento
integral da sucumbência em relação às duas requeridas, quando na realidade o V. Acórdão foi claro em relação aos ônus
sucumbenciais, dispondo que, cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais, bem como honorários
de advogado.Assim, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para aditamento da inicial, sob pena de indeferimento
deste incidente.Intimem-se.Lucelia, 02 de junho de 2017. - ADV: ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP), EMILIZA
FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP), CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP)
Processo 0002109-23.2016.8.26.0326 (processo principal 3002210-14.2013.8.26.0326) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - CASSIO JOSE MICHELLI - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE LUCELIA Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco (5) dias, requerendo o que de direito.Intimem-se.Lucelia, 03 de junho de
2017. - ADV: EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP), ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB
144129/SP), ROSANI ALICE MESSIAS LOPES (OAB 174612/SP)
Processo 0002297-16.2016.8.26.0326 (processo principal 0005430-47.2008.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odete Teixeira Dias Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss - Diante da expressa concordância do INSS, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO os cálculos
apresentados pela parte exequente. Comprove a parte exequente em dez dias a regularidade de seu Cadastro de Pessoa Física
(CPF) junto à Receita Federal. Comprovada a regularidade, oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requisitandose o valor em execução, nos termos das Resoluções em vigor. Aguarde-se resposta pelo tempo necessário.Intimem-se.Lucelia,
01 de junho de 2017. - ADV: ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0002947-05.2012.8.26.0326/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - HELENA
FERREIRA DE SOUZA - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Vistos.Diante da certidão retro, informando que este incidente
se encontra regular, DEFIRO o pedido inicial.Expeça-se o ofício requisitório de pequeno valor (RPV), nos termos da legislação
vigente.Deverá a parte exequente providenciar a impressão do ofício (duas vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de cinco (5) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Intimem-se.Lucelia, 05 de junho de 2017. - ADV: LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP),
EMILIZA FABRIN GONÇALVES GUERRA (OAB 214790/SP)
Processo 0002947-05.2012.8.26.0326/03 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - HELENA
FERREIRA DE SOUZA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da certidão retro, informando que este incidente
se encontra regular, DEFIRO o pedido inicial.Expeça-se o ofício requisitório de pequeno valor (RPV), nos termos da legislação
vigente.Deverá a parte exequente providenciar a impressão do ofício (duas vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet,
a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em
seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de cinco (5) dias.Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais.Intimem-se.Lucelia, 05 de junho de 2017. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB
99169/SP), LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
Processo 0003581-59.2016.8.26.0326 (processo principal 0000291-95.2000.8.26.0326) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - GERMANO VIEIRA DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL- INSS - Vistos. Trata-se de Impugnação à Execução em que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL impugna
os cálculos apresentados pela exequente GERMANO VIEIRA DA SILVA, alegando que os cálculos apresentados são estranhos
à lide, logo, houve excesso de execução e proibição à aposentação, devendo os cálculos serem reduzidos ao importe de R$
34.091,75 a título de principal e de R$ 1.801,36 de honorários advocatícios. Pugnou pelo acolhimento da impugnação. Juntou
documentos (fls. 57/70).A parte impugnada reconheceu que foi juntado laudo equivocado (fls. 73/93).Concedido prazo para
juntar os cálculos corretos (fls. 94), o impugnado os apresentou às fls. 97/102.Intimado novamente o impugnante para manifestar
sobre o cálculo correto (fls. 103), este quedou-se inerte (fls. 107).É o relatório.Decido.A impugnação deve ser rejeitada.
Conforme se denota dos autos, o litígio versa sobre o cálculo apresentado pelo impugnado, alegando o impugnante que os
cálculos juntados eram estranhos à lide, culminando em excesso.O impugnado reconheceu que foram juntados erroneamente,
tendo juntado os cálculos corretos. Intimado novamente o impugnante para manifestação sobre os cálculos corretos, este
quedou-se inerte.É possível observar no cálculo do impugnado, que foram realizados, observando-se os índices previstos na Lei
11.960/2009, bem como a ausência de manifestação subentende-se que houve a concordância tácita.Ante o exposto, REJEITO
A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo requerido, e consequentemente HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º