Disponibilização: sexta-feira, 9 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2365
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Processo 1004253-71.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Ribeiro do Nascimento - Instituto Nacional de Seguridade Social INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão
deduzida na exordial. Como corolário da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais,
atualizadas a partir do desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo, com fulcro no art. 85, § 8º do CPC, em R$
800,00, com a observação, no entanto, de que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. P.R.I. - ADV: CARLOS RIVABEN
ALBERS (OAB 149768/SP), FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 1004259-78.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ismael
Martins - Instituto Nacional de Seguridade Social INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na
exordial. Como corolário da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a
partir do desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo, com fulcro no art. 85, § 8º do CPC, em R$ 800,00, com a
observação, no entanto, de que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça. P.R.I. - ADV: CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB
149768/SP), FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA (OAB 284154/SP)
Processo 1004321-21.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Celso Donizete Alves Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.O Instituto-Réu interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida aos 15
de março de 2017 (fls. 168-172).Recebo o recurso de apelação (art. 1.010). Ao Autor, ora apelado, para as contrarrazões. Prazo:
15 (quinze) dias (§ 1º).Se o apelado alegar preliminares (art. 1.009, § 1º), o recorrente deverá ser intimado a se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias (§ 2º).Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões ou superadas as formalidades (§ 3º), subam os
autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, com as homenagens deste Juízo e observância
das formalidades. Intime-se. - ADV: CARLOS RIVABEN ALBERS (OAB 149768/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI
(OAB 307426/SP)
Processo 1004470-17.2016.8.26.0319 - Tutela Cautelar Antecedente - Repetição de indébito - Veiculos Super Moto Ltda ‘q’’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A Requerida interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida aos
7 de abril de 2017 (fls. 117-121).Recebo o recurso de apelação (art. 1.010). Ao Autor, ora apelado, para as contrarrazões. Prazo:
15 (quinze) dias (§ 1º).Se o apelado alegar preliminares (art. 1.009, § 1º), o recorrente deverá ser intimado a se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias (§ 2º).Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões ou superadas as formalidades (§ 3º), subam
os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, Serviço de Entrada de Autos de Direito Público IV, S. J. 2.1.4.
Complexo Judiciário Ipiranga, sala 38, com as homenagens deste Juízo e observância das formalidades. Intime-se. - ADV: KEIJI
MATSUDA (OAB 77118/SP), PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP)
Processo 1004721-35.2016.8.26.0319 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Rosa Argentino Picoli - - Maria
Eliza de Hypolito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente ação, torno definitiva
a liminar concedida e, assim, DECLARO ilegal a exigência da requerida para que a base de cálculo do ITCMD seja aquele
divulgado pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA), bem como inexigível a providência determinada pela Fazenda ré pelo Aviso
nº IT/A/OUT/002155058/2016. Outrossim, condeno a fazenda ré à repetição do indébito a favor da autora ROSA ARGENTINA
PICOLI, no valor de R$ 419,20, e da autora MARIA ELIZA DE HYPOLITO, no importe de R$ 139,73, devendo tais valores serem
corrigidos pela lei nº 11.960/09 desde sua vigência até 25/03/2015, aplicando-se, após, a correção monetária pelo IPCA-E e
juros de 0,5% ao mês, nos moldes da lei nº 9.494/97. Como corolário da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da
causa, devidamente atualizado.Como o direito controvertido não ultrapassa 500 salários mínimos ora vigentes, deixo de remeter
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, para o reexame necessário, ex vi do disposto no art. 496, § 3º, II do CPC.P.R.I.
- ADV: EMERSON DE HYPOLITO (OAB 147410/SP), NILVANA BUSNARDO SALOMAO (OAB 88842/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CUMULATIVA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE LUIS PEREIRA ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LOURIVAL MOTA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2017
Processo 0005858-06.2015.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Gabriel Martins de Gouveia - Eloize Juliana Beserra - Abra-se vista dos autos para a defesa apresentar as
contrarrazões de apelação, no prazo legal.Int. - ADV: EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP), EDSON ROBERTO REIS (OAB
69568/SP), TALITA MORELLI (OAB 273716/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP)
Processo 0005858-06.2015.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Gabriel Martins de Gouveia - Eloize Juliana Beserra - Fls. 415/434. Advogados dos réus: autos disponíveis
para apresentação de contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: EDERSON LUIS REIS (OAB 201007/SP), EDSON
ROBERTO REIS (OAB 69568/SP), TALITA MORELLI (OAB 273716/SP), THIAGO QUINTANA REIS (OAB 333794/SP)
Criminal
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2017
Processo 0003058-44.2011.8.26.0319 (319.01.2011.003058) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - A.R.M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º