Disponibilização: segunda-feira, 12 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2366
1062
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELENA APARECIDA MOREIRA E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2017
Processo 0001481-96.2013.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Letícia Gonçalves da
Cunha e outro - Vistos.Fls. 1066/1076: Torne a serventia sem efeito, eis que juntado em claro equívoco.Int. - ADV: MARIANA
JORGE TODARO (OAB 201455/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 0001481-96.2013.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Letícia Gonçalves da
Cunha e outro - Vistos.Fls. 1079/1080: Tendo em conta o desmembramento do presente feito em relação aos réus Wanderlei
Estevo Franco, Mauro César de Melo, Renne Giovani Goulart, Robson Lourenço Ferreira e Michel Kitter Barbosa Viana (fl. 864)
e o desaforamento do feito deferido nos autos 1232-77.2016, se faz presente inegável interesse público, em que se façam de
forma SIMULTANEA os julgamentos de todos os pronunciados.É inequívoco o interesse público preponderante, tanto no que
se refere à segurança, motivo principal do desaforamento, quanto à busca de celeridade e economia processuais, buscando-se
a entrega da prestação jurisdicional dentro de condições de tempo mais objetivas e céleres; e sobretudo, buscando-se evitar
decisões judiciais contraditórias ou substancialmente injustas; bem como, evitar-se a repetição inútil, custosa e desnecessária
de atos processuais que acarretassem mais encargos à Sociedade.Inexiste qualquer nulidade na reunificação dos processos
para julgamento simultâneo dos corréus, porquanto nenhum dos réus sofrerá qualquer espécie de prejuízo substancial no
exercício do contraditório e da ampla defesa; - e de igual modo, o desiderato de interesse público da Sociedade quanto à busca
de solução justa da causa penal dentro de um tempo razoável, estará sendo assim atendido por tal providencia, que ora se
adota. Assim sendo, procedo à reunificação dos presentes autos com os de nº 1232-77.2016.Superada a fase do artigo 422 do
CPP, conforme decisão de fl. 836, autos 1232-77.2016, 2ª Vara Criminal de Atibaia, para onde foi determinado o desaforamento
do feito, remetam-se os autos àquela comarca com as homenagens de estilo e cautelas de praxe.Int. - ADV: MARIANA JORGE
TODARO (OAB 201455/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB 98209/SP)
Processo 0001567-33.2014.8.26.0695 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Geovane Luiz de Araújo
- Autos com vista à defesa para apresentação de contrarrazões no prazo legal. - ADV: APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO
(OAB 91561/SP)
NOVO HORIZONTE
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GEISA PRESOTO RONDON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0108/2017
Processo 0001741-61.2017.8.26.0396 (processo principal 1002644-16.2016.8.26.0396) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Solution Vendas e Serviços Ltda Me - Sauer e Oliveira Ltda Epp - Vistos.Compulsando
os autos principais, observa-se que ocorreu a prolação de sentença (fls. 66) tendo em vista a inércia do exequente, conforme
certidão exarada pela Serventia a fls. 65.Assim, nada mais há a decidir. Ao Cartório Distribuidor para cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP)
Processo 0002302-22.2016.8.26.0396/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nildomar
Jose Maturano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota do cartório: Requerido(a) manifestar-se nos autos, no prazo de
30 dias, sobre os cálculos de fl. 05. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 1000053-47.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orlanita dos Santos Almeida Kemilly Fernanda Ronan Pinha - Autor(a) manifestar-se no prazo de 05 dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça de
fl. 24, informando o atual endereço do(a) executado(a). Sob pena de extinção. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/
SP)
Processo 1000072-61.2017.8.26.0264 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Francisco Apendino Netto - São Paulo Previdência - SPPREV - Nota do Cartório: Ciência a(o) autor(a) da petição e documentos
de fls. 130/133 juntados pelo(a) requerido(a). - ADV: FLAVIA FRANCIELLY BRAGHINI (OAB 362172/SP), CLAUDIA MARA
ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP)
Processo 1000117-57.2017.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Carlos Roberto Marchesini Sebastiana Carlos de Oliveira - Certifico e dou fé haver designada a audiência de Conciliação para o dia 10 de agosto de 2017,
às 14 horas e 40 minutos. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/
SP)
Processo 1000421-90.2016.8.26.0396/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - José Ronaldo Raimundo da Silva - - Neimar Ruis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ofício requisitório emitido,
devendo a parte autora proceder conforme determinado as fls. 46. - ADV: MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP),
LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP)
Processo 1000714-26.2017.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Jose
Nelson Vicente Rocha - Ivair Pereira - Sob pena de extinção, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, informando se
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