Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2368
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inicial segue em anexo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1010151-64.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Carlos Canobel - Vistos.Para que não seja alegada futura nulidade, republique-se a decisão de fls. 25 em nome de todos os
procuradores indicados às fls. 28. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES
BONATO (OAB 286086/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB
207710/SP)
Processo 1018392-61.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Figols Granha - Michelle Elias
Carmelo e outro - Vistos.Ciência à executada sobre a certidão de fls.164 e ofício de fls. 165/168, segundo o qual o bloqueio realizado
na conta da executada não decorreu destes autos. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. ADV: JANAINA ALVES BERTULINO GIACOMETTI (OAB 252636/SP), VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI (OAB 161960/SP)
Processo 1022756-13.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S/A Vistos.Ciência às partes do ofício de fls. 114 informando a apreensão do veículo e requerimento para leilão. Após, conclusos
com urgência para decisão. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1029793-23.2017.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10171879120168260309 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Jundiaí / SP) - Mauro Pincinato Comercio de Motos Ltda - Vistos.CIENTIFIQUE(M)-SE a(o)(s) interessados(o)(s)
dos termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: ROQUE JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/
SP)
Processo 1030077-36.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - ANDORINHA COMERCIAL LTDA e outro - Vistos.Fls. 88/94: ao exequente. Após, conclusos para decisão sobre
o pedido de suspensão do processo em razão do deferimento da recuperação judicial da executada. Int. - ADV: ALEXANDRE
TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE
FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 1031018-83.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - ROVILSON FERREIRA
JUNIOR - DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A - - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - Vistos.Diante do depósito
realizado perante a 32ª Câmara de Direito Privado, oficie-se a Serventia, por e-mail, a este mencionado juízo solicitando que
determine - perante a instituição bancária - a transferência do valor constante da conta nº 1700122319042 para conta disponível
deste juízo da 3ª Vara Cível de Campinas, regularizando a possibilidade de levantamento do valor pelo requerente.Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: MIRELA ROSSI DEVASI (OAB 347054/SP), THAIS
PRISCILLA GUIMARÃES E SILVA (OAB 325660/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1034470-04.2014.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Previdência privada - Elisabeth Isabel Gardemann - Zurich
Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Vistos.Fls .684/686: à perita. Após, abra-se vista às partes. Int. - ADV: RITA MARIA
DA SILVA RODRIGUES (OAB 116300/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1266/2017
Processo 0013536-37.2017.8.26.0114 (processo principal 0074060-10.2011.8.26.0114) - Habilitação de Crédito - Indenização
por Dano Moral - Idalino Rodrigues de Sousa - Vistos.O peticionamento neste caso - por não se tratar de cumprimento de
sentença - deverá prosseguir conforme o processo principal, ou seja, fisicamente. Regularize o requerente.À Serventia para
proceder a baixa definitiva deste incidente gerado indevidamente.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS ANDRADE FAVARON FILHO
(OAB 262697/SP)
Processo 1010447-57.2015.8.26.0114 - Procedimento Comum - Obrigações - Fortunato Veiculos Ltda Me - Vistos.Cumpra-se
o v. Acórdão, requerendo as partes o que de direito, dentro dos moldes do Provimento 16/2016 no que se refere ao cumprimento
de sentença digital, se o caso.Nada mais sendo requerido no prazo de 30 dias, certifique-se e arquive-se com as cautelas de
praxe.Intime-se. - ADV: MARIA HELENA LOVIZARO (OAB 275189/SP), MARCEL DE CASTRO (OAB 275184/SP)
Processo 1017058-55.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Leda de Queiroz - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos.Conheço dos embargos de declaração intentados, porque tempestivos, mas a eles nego provimento.Não houve
omissão, contradição ou obscuridade, pois foram suficientemente analisadas as questões de fato e de direito necessárias a que
fosse proferido o julgamento da lide.A irresignação da parte embargante deve ser feita em recurso específico, e não por meio
dos embargos de declaração.Embora não se trate somente de empréstimo consignado em folha de pagamento, o desconto
da parcela em conta que a consumidora recebeu o benefício previdenciário configura igualmente a hipótese de incidência
de proteção, devendo ser aplicada, por analogia no caso em questão. Nesse sentido:CONTRATO BANCÁRIO - DESCONTO
DE PARCELA DE EMPRÉSTIMO EM CONTA CORRENTE EM QUE A CONSUMIDORA RECEBE SEUS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA - Incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor - É possível o desconto de parcelas de
empréstimo, se e quando perdurar a anuência do cliente consumidor - Os descontos em folha de pagamento ou na conta
corrente na qual são creditados os proventos recebidos pelo titular devem ser limitados a 30% dos rendimentos auferidos Lei nº 10.820/03 que deve ser aplicada, por analogia - Questão ligada a direitos sociais, de natureza alimentar, uma vez que
concernentes aos ganhos mensais do trabalhador e do aposentado, que estão amparados no art. 7º, X, da CF e art. 649, IV, do
CPC - Tratando-se de contrato de consumo, o princípio “pacta sunt servanda” deve ser flexibilizado - Sentença de procedência
mantida - RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SUCUMBÊNCIA - Valor arbitrado que
deve ser suficiente para remunerar condignamente os patronos da autora - Verba honorária mantida em R$ 1.000,00, com base
no critério de equidade previsto no § 4°, do art. 20, do CPC, atendidas as alíneas “a”, “b”, e “c” do § 3º, do mesmo dispositivo
legal - RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO (Apelação nº 0007267-36.2009.8.26.0510, TJSP). Assim, cumpra-se a
antecipação dos efeitos da tutela, limitando os descontos mensais no percentual de 30% dos rendimentos líquidos da autora
(R$2.494,87).Portanto, se há discordância da parte embargante quanto ao teor da sentença, nesse e em outros aspectos, tal
irresignação deve ser objeto de recurso específico, como de direito, não havendo nenhum ponto a ser declarado.Posto isso,
CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos, mas a eles nego provimento.Sem prejuízo, manifeste-se a autora em réplica.
Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ODENIR LUIZ STOLARSKI (OAB 339126/SP), JOSE ALFREDO ANDRADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º