Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2368
2314
alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa)
dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos
eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão
de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados
em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina
estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0008331-44.2016.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Coopers Saúde Animal
Ind e Com Ltda e outros - Vistos.Recebo o recurso interposto por MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE
LTDA somente no efeito devolutivo, por não vislumbrar dano irreparável ou de difícil reparação ao(à) recorrente.Intime-se o(a)
recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.Após, observadas as formalidades legais,
remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária, em Itapecerica da Serra/
SP.Int. - ADV: PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), LIGIA ARMANI
MICHALUART (OAB 138673/SP), TICIANNE TRINDADE LO (OAB 169302/SP)
Processo 0008851-04.2016.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Roque de Morais Veiculos e
Caminhões e outro - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Ante o retorno dos autos do E. Colégio Recursal, manifestem-se as partes
em termos de prosseguimento do feito, apresentando-se, se for o caso, planilha atualizada do débito.Int. - ADV: OSVALDO
FERREIRA DE LIRA (OAB 160328/SP)
Processo 0009889-51.2016.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VIVO
S.A. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Mantida a sentença monocrática, manifeste-se a requerente acerca do cumprimento da
obrigação de fazer lá determinada.No silencio, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.Int. - ADV: ALEXANDRE DE
FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0009936-59.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Eduk Cursos Online - Vistos.Ante o silencio do exequente para manifestação com relação ao comprovante de depósito
apresentando pela requerida, dou por satisfeita a obrigação.Assim, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no
art. 924, II, do NCPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.R.I.Processos físicos: nos termos do
Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa
que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução,
para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.Processos digitais: decorrido 1 (um)
ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos
indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos
do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se
sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP)
Processo 0009961-72.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amil
Saúde S.A. - Vistos.A executada quitou o débito referente a obrigação de fazer convertida em perdas e danos (fls. 282/283).Assim,
JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do NCPC.Ante a quitação mediante depósito judicial,
expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente.Nos moldes do parágrafo único do art. 906 do CPC/2015,
acaso informado número de conta corrente/poupança para transferência do valor depositado nos autos, com autorização do(s)
autor(a,es) para depósito diretamente em conta (verificar montante cabível a cada requerente, salvo se único beneficiário), defiro
a substituição do mandado de levantamento por ofício expedido ao Banco do Brasil, agência 6615-X, solicitando transferência
do valor para conta indicada, tomando-se as cautelas necessárias.Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de
praxe.P.R.I.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM
nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em
julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos. Decorrido esse prazo, os autos
serão destruídos.Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos
no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e
consulta de andamento. Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de
segurança. A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para
a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: GUSTAVO
GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0010153-05.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Construtora OAS
Ltda - Vistos.A teor da informação autoral de que a sentença foi devidamente cumprida, arquivem-se os autos com as cautelas
necessárias, dispensada nova intimação das partes. - ADV: VINICIUS DONADELI FORTES DE ALBUQUERQUE (OAB 312090/
SP)
Processo 0010194-69.2015.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Eletropaulo Metropolitana - Fase de cumprimento de sentença: havendo necessidade, anote-se, preferencialmente, mediante
evolução da classe, movendo-se cópia para fila Processo de Conhecimento em Fase de Execução (último comando apenas para
autos digitais).Intime(m)-se o(a,s) executado(a,s) para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento
da execução e acréscimo da multa prevista no art. 523, § 1º, do Novo CPC, sem custas nem honorários, porquanto se trata de
Juizado Especial.Ao cabo do prazo para pagamento, abre-se prazo de 15 dias para oferecimento de embargos ou impugnação
(art. 525 do NCPC), que não impede a prática dos atos executivos (§ 6º, art. 525).Decorrido prazo sem pagamento, após
intimação, ou verificada mudança de endereço do(a) executado(a) sem patrono nos autos, em eventual retorno de AR, sem
comunicação do Juízo, defiro a medida prevista no art. 854, caput, do Novo Código Adjetivo (se já não houver cálculo, multiplicar
o valor do débito por 1,1).Note-se que em sede de juizados especiais não se admite embargos à penhora, salvo hipótese de
impenhorabilidade absoluta ventilada mediante simples petição.Int. - ADV: JOAO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 326656/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP)
Processo 1000106-81.2017.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Escola
de Educação Infantil Viva Sc Ltda - Indefiro a diligencia retro requerida, posto que cabe a parte a interessada informar tais
dados.Defiro prazo de 15 dias para informação de endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV:
CAROLINE SANTOS BISPO (OAB 353828/SP)
Processo 1000111-06.2017.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Escola de Educação Infantil
Viva Sc Ltda - Indefiro a diligencia retro requerida, posto que cabe a parte a interessada informar tais dados.Defiro prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º