Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2368
967
Cumpra-se o despacho de fls. 43 observando-se o endereço declinado às fls. 65, expedindo-se mandado.Dilig. - ADV: PEDRO
RODRIGUES DE FREITAS LIPPE (OAB 375367/SP), JÚLIO CÉSAR DEVIGILLI DE OLIVEIRA (OAB 375305/SP)
Processo 1016299-31.2014.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - FRANCISCO
AUGUSTO DE LIMA - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o despacho de fls. 45, item 08 e publique-se, como determinado.
Dilig. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), FRANCISCO LOURENCAO NETO (OAB 37515/SP), JOAO
PEDRO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 82884/SP), RAFAELA CLARISSA CAMPOS ALMAS (OAB 266863/SP)
Processo 1016299-31.2014.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - FRANCISCO
AUGUSTO DE LIMA - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Fls. 65: defiro o levantamento do saldo remanescente (R$2.697,16) em favor
do advogado, Dr. Francisco Lourenção, visto tratar-se de verba honorária sucumbencial. Expeça-se mandado de levantamento.
Torna-se desnecessária a expedição de mandado de intimação determinada às fls. 61, parte final.Diante do recolhimento das
custas finais (fls. 155/161 - proc. Principal), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC,
determinando seu arquivamento.P.R.I. - ADV: JOAO PEDRO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 82884/SP), RAFAELA CLARISSA
CAMPOS ALMAS (OAB 266863/SP), FRANCISCO LOURENCAO NETO (OAB 37515/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP)
Processo 1016299-31.2014.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - FRANCISCO
AUGUSTO DE LIMA - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Publique-se a sentença de fls. 67.Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), JOAO PEDRO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 82884/SP), FRANCISCO LOURENCAO NETO (OAB 37515/
SP), RAFAELA CLARISSA CAMPOS ALMAS (OAB 266863/SP)
Processo 1016812-28.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Oswaldo Genaro
- Eduardo Ramore Nogueira Júnior e outro - Vistos.Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) a respeito da penhora parcial on line
realizada, conforme artigo 854, §3.º do CPC, aguardando-se por 05 (cinco) dias eventual manifestação. Anoto que a contagem
de prazos (considerando-se a especialidade da Lei n.º 9.099/95, bem como os princípios nela estabelecidos, dentre eles a
celeridade), dar-se-á por dias corridos, não se aplicando nos Juizados Especiais Cíveis a disposição contida no artigo 219 do
atual Código de Processo Civil, consoante Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJE. Dilig. - ADV:
ALEXANDRE AUGUSTO OLIVEIRA MENDES (OAB 169336/SP), MARCOS ALVES DE SOUZA (OAB 152825/SP)
Processo 1020007-21.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael de Mello
Souza - Anhanguera Educacional Ltda - Rafael de Mello Souza - Vistos.Por primeiro, certifique-se o transito em julgado da
sentença e anote-se em todos os assentamentos pertinentes ao processo e sistema SAJ, a mudança de fase processual, ou
seja, para atos de cumprimento de sentença.Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante, eventuais petições
devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução, intime-se o(a)
(s) executado(a)(s) para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%
(dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de
Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação
de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se
em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada.A fim de se evitar
delongas desnecessárias, fica ciente a parte exequente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá incluir
em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição é
incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 so FONAJE: “A multa prevista no art.
523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o
limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de
dez por cento.”Por fim, ficam ambas as partes avisadas que a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis se dá por dias
corridos, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e
da Corregedoria Geral de Justiça (publicada no DJE de 18/03/2016) e Enunciado 165 do FONAJEDilig. - ADV: AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), RAFAEL DE MELLO SOUZA (OAB 352797/SP)
Processo 1020890-36.2014.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - LUIZ FRANCISCO BORGES
MAGRI - - MARIA LUCIA BAPTISTA - Vistos.Solicite-se, novamente, informações sobre o cumprimento da precatória junto ao E.
Juízo deprecado, inclusive, se o caso, por contato telefônico.Dilig. Int. - ADV: DANIEL LINI PERPETUO (OAB 238012/SP)
Processo 1020890-36.2014.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - LUIZ FRANCISCO BORGES
MAGRI - - MARIA LUCIA BAPTISTA - Vistos.Diante da informação de fls. 24, expeça-se nova carta precatória, com urgência,
intimando-se os exequentes para que procedam a distribuição, comprovando-se nos autos.Int. - ADV: DANIEL LINI PERPETUO
(OAB 238012/SP)
Processo 1021230-43.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Max Alexandre
Martins de Oliveira - Supermercado Vieira Dias da Silva de Bauru Ltda - Vistos.Ciência às partes que o processo retornou do
Colégio Recursal.Não havendo custas a ser recolhidas, arquivem-se.Int. Dilig. - ADV: MARIA JOSE ROSSI RAYS (OAB 236433/
SP), ALESSANDRO CARRENHO (OAB 305766/SP), MICHELLE GOMES ROVERSI DE MATOS (OAB 301356/SP)
Processo 1021786-79.2014.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leontina Rossini - L.A.M. Folini Cobranças - ME - Vistos.1. Fls. 109/110: ciente.2. Aguarde-se o cumprimento da precatória.Int.
- ADV: DIVALLE AGUSTINHO FILHO (OAB 128125/SP), VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP)
Processo 1021786-79.2014.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Leontina Rossini - L.A.M. Folini Cobranças - ME - Vistos.Ante a certidão de fls.129, manifeste-se a exequente.Int. - ADV: VITOR
DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP), DIVALLE AGUSTINHO FILHO (OAB 128125/SP)
Processo 1022029-52.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mario
Eduardo Lazaretto - Aluminius e Vidros - Portas e Janelas Ltda Me - - Catharina Passos Perezin - - Gabriela Passos Perezin - Edson Perezin - Fls.423/425 - RECEBO os embargos, pois tempestivos.Tem razão os embargantes, devendo serem sanadas
as omissões na sentença.Com efeito, são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da ação os requeridos Catharina,
Gabriella e Edson, diante da ausência dos requisitos necessários e provas a amparar a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa ré. Prestigia-se, assim, o princípio da autonomia da sociedade, julgando extinta a ação em relação a
CATHARINA PASSOS PEREZIN, GABRIELA PASSOS PEREZIN, EDSON PEREZIN, nos termos do artigo 485, inciso VI, do
CPC. De outra parte, tendo em vista a retificação do valor pleiteado pelo autor (fls.404), em réplica, a condenação deve ser no
montante de R$17.400,00, com correção monetária a partir do desembolso e juros moratórios contados desde a citação inicial.
Posto isso, ACOLHO os embargos e DECLARO na sentença o acima exposto, mantendo-a, no mais.Intime-se. - ADV: VITOR DE
FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP), DILSON GUSTAVO LIMA DI BERNARDO (OAB 229426/SP)
Processo 1022921-58.2016.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Solange Contador Sneideris
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º