Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2369
2142
337657/SP)
Processo 0001748-49.2015.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Edilson Manoel - Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o recurso interposto pela(o) recorrente no efeito devolutivo e suspensivo.
Intime-se o(a) recorrida(o) para, no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.Após, remetam-se os autos à 43ª Turma
Recursal desta Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam
as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls.
50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE
- 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a
contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: KELY MARA RODRIGUES
MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB
279639/SP)
Processo 0001825-68.2009.8.26.0129 (129.01.2009.001825) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Espólio
de Laurindo Peral Delgado - Santos & Santos Conservação Ltda - - Paulo Sérgio dos Santos - - Rosimeire Dias dos Santos Vistos.Ante a supra certidão, intimem-se as parte para manifestarem-se nos autos no prazo de cinco dias.Após, conclusos os
autos.Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO (OAB 234874/SP), SYLVIA CRISTINA DE ALENCAR BATISTA (OAB
224474/SP), LAURA FELIPE DA SILVA ALENCAR (OAB 121818/SP)
Processo 0002939-32.2015.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Dulce Mendes - SPPREV - São Paulo Previdência - Vistos. Intempestivos os Embargos de Declaração, opostos pela parte
autora contra a sentença retro: alega-se que esta padece de erro material apontado a fls. 320/321: Pede-se emenda.Eis, sucinto,
o relatório. Conquanto o recorrente aluda erro material, manifesta, na verdade, inconformismo com a decisão impugnada.Nada
mais há que ser decidido nestes autos considerando-se que a sentença já transitou em julgado, certidão fls. 312-A.No entanto,
observo que não foi republicada a sentença cumprindo a determinação da fl. 318. Diante disso, republique-se a sentença.
Intimem-se. - ADV: EVERTON GEREMIAS MANÇANO (OAB 229442/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 0003749-41.2014.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios José Luiz Tor - São Paulo Previdência - Spprev - Vistos.Ante ao despacho de fls. 36, julgo EXTINTA a presente ação de Sistema
Remuneratório e Benefícios, movida por José Luiz Tor contra São Paulo Previdência - Spprev, sem julgamento do mérito,
com fundamento no 485, III, do Código de Processo Civil, tendo em vista o feito ter ficado paralisado por mais de trinta dias,
embora regularmente intimada a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos da lei. Havendo
recurso o valor do preparo será de 10 UFESPs - guia gare código 230-6. Não é necessário recolher porte de remessa e retorno.
Dispensado o registro - Provimento CG número 27/2016. Publique-se e Intime-se. - ADV: NELSON VALLIM MARCELINO
JÚNIOR (OAB 279639/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), KELY
MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP)
Processo 0004616-34.2014.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vera
Maria Favaretto de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fesp - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Diante
o exposto, julgo PROCEDENTE, o pedido formulado por VERA MARIA FAVARETTO DE SOUZA Contra FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de
Processo Civil, para condenar a parte requerida a: a) corrigir o valor devido à parte autora por tempo de serviço (quinquênio) de
maneira que incida sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas no demonstrativo de pagamento, exceto as de caráter
eventual, transitório e já excluídas, de forma isolada, nos termos da fundamentação supra, apostilando a correção;b) pagar à
parte autora as diferenças de vencimentos decorrentes da alínea anterior, observada a prescrição quinquenal, as parcelas em
atraso serão pagas de uma única vez, com correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Sem condenação em
custas e honorários, a teor do que dispõe o artigo 55, da Lei n. 9.099/95.Atribuo ao crédito o caráter alimentar.Dispensado o
registro, nos termos do Provimento CG 27/20161.Intimem-se.Notas de Cartório - Ficam as partes cientes e advertidas de que,
no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo
o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº
380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº
01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista
no art. 219 do Novo Código de Processo Civil. E que o prazo para interposição de recurso é de 10 dias. O valor do preparo
deverá ser recolhido de acordo com o disposto no art. 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, observado o mínimo nunca inferior a 10
UFESPs vigentes à data do recolhimento. Isento do recolhimento do valor do porte de remessa e retorno. - ADV: LAIR ARONI
(OAB 341190/SP), JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP), FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP)
Processo 0005456-44.2014.8.26.0129 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Wanderlei Donizeti
dos Reis Nogueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ficam as partes cientes de que os autos já foram devolvidos
pelo Colégio Recursal para este Juizado.Diga a parte autora quanto ao prosseguimento do processo, ante a ocorrência do
trânsito em julgado: Não se tratando de cumprimento de sentença, deverá peticionar nestes mesmos autos referentes ao
processo de conhecimento; Caso contrário, tratando-se de cumprimento de sentença (o que gerará uma nova numeração,
ou seja, o número do processo de conhecimento mais o dígito “1”, fato ao qual deverá o peticionário ficar atento quando de
futuros peticionamentos), deverá observar a funcionalidade adequada, conforme Comunicado CG n.º 1631/2015 (publicado
no DOJ em 11/12/2015, p. 8), ou seja, 1. No caso do cumprimento de sentença tramitar nos próprios autos (hipótese em que
a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento): No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição
Intermediária de 1º Grau” ; Preencher o número do processo principal; O sistema completará os campos “Foro” e “Classe
do processo”; No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; No campo “Tipo da petição”, selecionar o
item “156 - Cumprimento de Sentença.”2- O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com as seguintes
peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa;3- Nos processos contra a Fazenda Pública, a planilha dos cálculos deverá compreender,
inclusive, se for o caso, os descontos legais de 2% destinados ao IAMSPE e 11% destinados ao SPPREV, bem como, se for o
caso, a discriminação separada dos honorários de sucumbência. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN (OAB 318224/SP), FERNANDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º