Disponibilização: terça-feira, 20 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2370
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Processo 1000617-13.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Usucapião da L 6.969/1981 - Luiz Carlos Leite - Vistos.
Considerando a ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade bem
como a presunção de veracidade da declaração de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, 99, § 2º
e 3°), defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça (CPC, 98). Anote-se.Trata-se de ação de usucapião, tendo por
objeto bem imóvel localizado em Santos, observada a regra processual de competência (art. 47, CPC).Em sede de juízo de
admissibilidade da ação, providencie o autor em quinze dias, e sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo
único, CPC), a juntada de planta atualizada do imóvel, bem como de memorial descritivo.Intime-se. - ADV: ANDREA RIBEIRO
FERREIRA RAMOS (OAB 268867/SP)
Processo 1000896-67.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Seguro - Neusa de Oliveira Santos Bueno - PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos.Ao relatório da sentença de páginas 84/87, acrescento que ela foi anulada em
sede de apelação, por se entender necessária a dilação probatória, com realização de perícia.Nesse aspecto, fixo como pontos
controvertidos, a existência de invalidez e a respectiva extensão. Considerando que a questão discutida é meramente técnica,
sendo suficiente a produção de prova pericial, fica desde já dispensada a produção de prova oral e, consequentemente, a
designação de audiência de instrução e julgamento.Sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça (CPC, 98), remetamse os autos à Diretoria Técnica de Apoio Administrativo às Áreas de Psiquiatria e Perícias Médico-Acidentárias do Fórum
de Santos, para realização da perícia.Atentem as partes para o prazo previsto no artigo 465, § 1°, do Código de Processo
Civil.Com a entrega do laudo, e após esclarecimentos eventualmente requeridos, inclusive com relação a possíveis quesitos
complementares, as partes serão intimadas para manifestação, valendo tal ato como alegações finais para posterior sentença.
Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ENIO
SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1001330-85.2017.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos.Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) pessoalmente para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias, sob
pena de extinção (Art. 485, inciso III do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1001492-80.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Obrigações - Marcelo Zamora - Hospital Ana Costa S.a Vistos.Manifeste-se o autor sobre os documentos apresentados pelo réu, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCELO
RENATO PAGOTTO EUZEBIO (OAB 189610/SP), FRANCISCO CALMON DE BRITTO FREIRE (OAB 153850/SP)
Processo 1003143-84.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Fusion Home &
Office - Armindo da Silva Melo Junior e outro - Vistos.Revejo a decisão de página 243 para constar que o autor se manifeste no
prazo de 05 dias sobre o aviso de recebimento negativo de página 182, indicando novo endereço e recolhendo a taxa, sob pena
de extinção com relação à corré PDG Realty.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), DANIEL
PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP), LUCIANO ANGELO MASINI PIFAIA (OAB 347348/SP)
Processo 1003191-77.2015.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Fabiola Dias - Casa de Carnes
Santhiago de Santos Ltda Me - Vistos.Verifico que a credora está protocolando suas manifestações de maneira equivocada,
gerando os incidentes 1003191-77.2015.8.26.0562/02, 1003191-77.2015.8.26.0562/03, 1003191-77.2015.8.26.0562/04, bem
como a Habilitação de Crédito nº 009590-71.2017.8.26.0562.Os incidentes equivocadamente instaurados serão cancelados,
conforme constou da decisão de página 19.A título de sugestão, diante da dificuldade da credora em protocolar aqui suas
petições, poderá a advogada consultar o Manual de Peticionamento Eletrônico, procurando, também, orientação junto à OAB,
a fim de evitar novos incidentes. Aguarde-se por mais 10 dias a manifestação da credora. Intime-se. - ADV: IRIS CLÁUDIA
CANUTO BAHIR DE ANDRADE (OAB 323036/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA QUARESMA (OAB 283301/SP)
Processo 1003191-77.2015.8.26.0562/03 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Iris Cláudia Canuto Bahir de
Andrade - Casa de Carnes Santhiago de Santos Ltda Me - Iris Cláudia Canuto Bahir de Andrade - Vistos.O presente incidente
foi equivocadamente instaurado, tendo em vista que se trata de petição referente ao incidente de cumprimento de sentença
que aqui tramita sob nº 1003191-77.2015.8.26.0562/01, devendo a credora juntar ali a petição de página 1.Assim, determino
o cancelamento e arquivamento deste incidente, após cinco dias da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: ADRIANA DE
OLIVEIRA QUARESMA (OAB 283301/SP), IRIS CLÁUDIA CANUTO BAHIR DE ANDRADE (OAB 323036/SP)
Processo 1003948-37.2016.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Centro de Estudos
Unificado Bandeirante - Ceuban - Vistos.Considerando a inércia do devedor estampada na certidão de página 70, manifeste-se
o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, apresentando cálculo atualizado do débito com a inclusão da multa
estipulada no Artigo 523, § 1º, bem como 10% a título de honorários advocatícios que passo a fixar.No mais, havendo interesse
em solicitação de Bacenjud, para efetivação da ordem, o credor deverá efetuar o pagamento dos valores previsto no Provimento
nº 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, ou seja R$ 12,20 por cada ato, por CPF ou CNPJ, recolhidos
na “Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ)”, código 434-1 “Impressão de informações do Sistema BACENJUD”.Intimese. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 1004015-02.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Bradesco Cartões S.a. - Vistos.O
endereço em que houve o recebimento da carta de citação não coincide com o endereço comprovado nos autos, qual seja,
aquele indicado nas faturas de páginas 23/38.Assim, comprove o autor, se for o caso, o funcionamento de estabelecimento da
ré no local onde foi recebida a carta, a fim de possibilitar a aplicação da teoria da aparência, sob pena de ser reconhecida a
nulidade da citação realizada.Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1004125-69.2014.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Em consequência, operada a intimação por presunção
legal, e decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485,
inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.Arcará o autor com as despesas processuais. Indevidos honorários advocatícios
ante a ausência de citação e defesa. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP)
Processo 1004379-71.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Plano de Saúde Ana Costa Ltda Vistos.O endereço em que houve o recebimento da carta de citação não coincide com o endereço comprovado nos autos, qual
seja, aquele indicado no contrato de páginas 53/55.Assim, comprove o autor, se for o caso, o funcionamento de estabelecimento
da ré no local onde foi recebida a carta, a fim de possibilitar a aplicação da teoria da aparência, sob pena de ser reconhecida a
nulidade da citação realizada.Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1004573-37.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Va7 Promoção de Eventos Esportivos
Ltda - Vistos.A restituição das custas iniciais deverá ser solicitada por meio de formulário próprio disponível no site do Tribunal
de Justiça.Todavia, considerando que as custas iniciais já foram recolhidas, informe o autor, no prazo de 05 dias, se deseja
o prosseguimento do feito.Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se a determinação de página 14.Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º