Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2371
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relação aos reembolsos de fls. 280, 282 e 284.Com a resposta, tornem conclusos.Int. - ADV: KEDMA FERNANDA DE MORAES
WATANABE (OAB 256534/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)
Processo 0205280-42.2012.8.26.0100 (583.00.2012.205280) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Rebeca
Estelina da Silva Rocha Gomes - Tecnisa S.a - - Kirra Investimentos Imobiliarios - Vistos.Encaminhem-se os autos ao prolator da
sentença de fls. 550/559 para julgamento dos embargos de fls. 566/572, uma vez que já atendido o comando disposto no tópico
final da decisão de fls. 575, conforme fls. 578/586 e 590/591.Int. - ADV: VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/
SP), ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI (OAB 148842/SP), IBSEN ANDRE FERREIRA (OAB 307600/SP), MARCELA
DE OLIVEIRA GUERRA (OAB 224260/SP)
Processo 0206014-61.2010.8.26.0100 (583.00.2010.206014) - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Moacir Nunes
Segura - - Diego Fernandes Segura - Aviccena Assistencia Médica S/c Ltda - - Itálica Saúde Ltda - - Hospital Aviccena S/A
- Tokio Marine Brasil Seguradora S.A. - Vistos. 1. Partes legítimas e bem representadas. Presentes às condições da ação e
os pressupostos processuais de validade e regularidade processual.2. Não há nulidades a serem sanadas.3. Regularize o
administrador da massa falida da ré Itálica Saúde Ltda. a sua representação processual4. A preliminar de ilegitimidade passiva
suscitada pela corré Itálica Saúde Ltda. será analisada com o mérito, após a produção das provas, quando será possível
apurar eventual falha do serviço.5. A preliminar suscitada pela denunciada Tokio Marine Seguradora S/A, de não aceitação da
denunciação, será analisada com o mérito.6. Prejudicada a audiência de tentativa de conciliação dada à natureza da lide.O
processo está em ordem. DOU POR SANEADO.Fixo como pontos controvertidos: eventual conduta culposa dos médicos que
atenderam a esposa e mãe dos autores, bem como eventual falha do serviço do hospital e da seguradora; eventual erro de
diagnóstico da doença ou do tratamento prescrito; o nexo causal entre o falecimento da mãe e esposa dos autores e a ação ou
omissão dos requeridos; os danos morais suportados pelos autores. Prova documental: 1- defiro o pedido do corréu Hospital
Aviccena S/A, item 3 às fls. 808. Oficie-se ao COFE, no endereço indicado, para que envie copia do laudo do exame de
eletroneuroumiografia a que foi submetido a ora falecida Maria Cristina Fernandes Segura. 2- defiro o pedido da denunciada
Tokyo Marine. Oficie-se ao INSS para que informe sobre eventual pensão por morte de Maria Cristina Fernandes Segura (CPF
n. 081.926.068-13 fls. 15/16) em benefício dos autores (fls. 855).Prova pericial: designo prova pericial médica indireta. Nomeio
perito o médico Issac Roitman (clínica geral) que deverá, com fulcro no artigo 465, CPC informar se sua especialidade médica
é pertinente para a análise do presente caso e estimar os honorários definitivos no prazo de 05 (cinco) dias, bem como indicar
eventuais documentos médicos que se mostrem necessários para a prova pericial, especificando-os (indicando a parte que
deverá providenciar a juntada aos autos), após a análise dos documentos já carreados aos autos pelas partes.Faculto as
partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo legal (15 dias). Os honorários periciais serão
adiantados, em rateio, pelo réu Hospital Aviccena S/A e pela denunciada Tokio Marine Seguradora S/A, que postularam a prova
pericial, nos termos do artigo 95, CPC (fls. 807 e 891).A pertinência de outras provas será analisada após a realização da
prova pericial (fls. 807/808 e fls. 811/812).Intime-se.São Paulo, 02 de junho de 2017. - ADV: ANDREA DE SOUZA GONÇALVES
(OAB 182750/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), KELLY CRISTINA SACAMOTO UYEMURA MAUAD
(OAB 173226/SP), AILTON CAPELLOZZA (OAB 129898/SP), ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE (OAB 120468/SP), SILVIO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 246598/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), MARCIA VILAPIANO GOMES PRIMOS (OAB 186421/SP)
Processo 0210239-27.2010.8.26.0100 (583.00.2010.210239) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Economia Cré Mút Pol Mil Ser Sec Neg Seg Púb do Estado de São Paulo - Antonio Alves dos Santos - Vistos.
Fl. 148: Defiro a expedição de ofícios às operadoras, quais sejam: SERASA, OI, IIRGD, CPFL, NEXTEL, SKY, NET, GVT, VIVO,
CLARO e TIM, a fim de solicitar informações sobre existência de endereços em nome dos executados abaixo qualificados.
ANTONIO ALVES DOS SANTOS CPF: 148.706.868-99.Servirá via digitalmente assinada e impressa desta decisão como ofício
a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos.Int. - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0211859-11.2009.8.26.0100 (583.00.2009.211859) - Procedimento Comum - Pagamento - Cia de Saneamento
Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Dair Ortiz - Vistos.Fl. 154: Reporto-me à decisão de fl. 146, devendo o exequente, em
05 (cinco) dias, juntar a certidão da Comarca em que ocorreu o óbito, tudo sem prejuízo, se o caso, de trazer a qualificação dos
sucessores NEIDE e MARCELO, indicados a fls. 129.Oportunamente, tornem conclusos.Int. - ADV: WALLACE ELLER MIRANDA
(OAB 56780/MG), MARLI DE FÁTIMA PELOSI (OAB 207422/SP)
Processo 0220960-77.2006.8.26.0100 (583.00.2006.220960) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Francisco
Ceraso - Antoniza Veras de Lira Sousa - Adir Carlos Morelas - A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é
limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha
sido concedida a gratuidade de justiça.Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço
a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletrônico.com.br). Assim,
não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por
ausência de bens.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIONI JUNIOR LUCIANO
DOS SANTOS (OAB 310431/SP), DONATO BOUÇAS JUNIOR (OAB 73909/SP), MARCELA MIRA D’ARBO (OAB 190456/SP)
Processo 0227779-59.2008.8.26.0100 (583.00.2008.227779) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Sapcon Consultoria e Sistemas Em Informática Ltda. - Interceptsoft Assessoria e Consultoria Em Informática S/s Ltda. - - Carlos
Renato Carneo - - Jailton Leite do Nascimento - - Luciano Kitamura - - Richard Lio Copola - “J. Digam. Protoc. em cartório”.
- ADV: FABIO ROMEU CANTON FILHO (OAB 106312/SP), DIOGENES MADEU (OAB 128467/SP), DANIELLA AUGUSTO
MONTAGNOLLI THOMAZ (OAB 190172/SP)
Processo 0308656-30.2001.8.26.0100 (583.00.2001.308656) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Maria da Guia Tavares Silva dos Santos - - Daiane da Guia Tavares Silva dos Santos - - Francisca Dayse Tavares Silva dos
Santos - Camp-frio Transportes Ltda - Vistos.Fls. 1089 e 1100: nos termos do artigo 866, CPC, como não localizados outros
bens passíveis de penhora, defiro a penhora sobre 15% do faturamento bruto mensal da empresa-executada, nomeando como
administrador seu próprio representante legal, como medida de economia processual. O administrador-depositário, ora nomeado,
deverá apresentar mensalmente o balanço da empresa e promover o depósito judicial da importância correspondente todo dia
10 de cada mês, até a completa garantia da execução.O primeiro depósito deverá ser realizado no dia 10 do mês subseqüente à
intimação da penhora, mantendo-se a mesma data quanto aos meses subseqüentes.Em havendo recusa do representante legal
ao encargo, a ser colhida no próprio mandado ou no decurso do prazo de trinta dias sem que as providências referidas tenham
sido adotadas, venham conclusos.Expeça-se mandado de penhora e intimação. - ADV: ADEMIR DE NAPOLES (OAB 59947/
SP), ROGERIO CAMARGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 213983/SP)
Processo 0400946-79.1999.8.26.0053 (583.53.1999.400946) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lúcio Flávio Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º