Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2371
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do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença e determino, intimação pessoal da Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que, em querendo, apresente impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo
de 30 (trinta) dias. Firmo a necessidade da intimação pessoal da Fazenda, a despeito não haver decorrido o prazo de um ano
do trânsito em julgado e o presente pedido - § 4º, do artigo 513, CPC, à vista da inexistência de portal eletrônico a que alude
o artigo 535, do CPC, para remessa dos autos.Aguarde-se pois, pelo prazo de 15 dias, recolhimento das diligências do Oficial
de Justiça e regularizados os autos, expeça-se competente mandado de intimação.Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO GOMES
CLAUDIO (OAB 216536/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 0001107-76.2017.8.26.0263 (processo principal 0002455-18.2006.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Nazaré de Oliveira Dias - Prefeitura Municipal de Itaí - Vistos.Preenchidos os
requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que, em querendo, apresente impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de
30 (trinta) dias.Int. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 0001108-61.2017.8.26.0263 (processo principal 0000257-90.2015.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Berenice Bernardino - Prefeitura Municipal de Itaí - SP - Vistos.Preenchidos os requisitos do
art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que, em querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ANA CAROLINA FONSECA
NOGUEIRA (OAB 291727/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 0001216-90.2017.8.26.0263 (processo principal 0003508-58.2011.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Oneide Roberto dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que, em querendo, apresente impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 30 (trinta)
dias.Int. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0001218-60.2017.8.26.0263 (processo principal 0000181-71.2012.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Tereza Fabricio Leal - Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que,
em querendo, apresente impugnação aos cálculos apresentado pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: FELIPE
FRANCISCO PARRA ALONSO (OAB 216808/SP), ELIS MACEDO FRANCISCO PESSUTO (OAB 272067/SP), FERNANDA
KATSUMATA NEGRÃO FERREIRA MARTINS (OAB 303339/SP)
Processo 0001219-45.2017.8.26.0263 (processo principal 0002553-22.2014.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tereza Fabricio Leal - Vistos.Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
seu representante judicial para que, em querendo, apresente impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora, no
prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: FELIPE FRANCISCO PARRA ALONSO (OAB 216808/SP), FERNANDA KATSUMATA NEGRÃO
FERREIRA MARTINS (OAB 303339/SP)
Processo 1000021-87.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - Leonor Gercilia Gobbo Carlos Augusto de Souza - - Município de Itaí - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 116/118
e expeça-se o necessário.Após, procedidas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos.Int. - ADV: VALTER COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 61739/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 1000100-03.2015.8.26.0263/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jairo Gabriel Neto - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAÍ - Jairo Gabriel Neto e outros - Vistos.Tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença de processo
digital, entendo desnecessário instrução do presente com as peças a que alude o § 2º, do art. 1.286, das NSCGJ.Neste norte,
preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para que, em querendo, apresente impugnação aos cálculos apresentados pela parte
autora, no prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: JAIRO GABRIEL NETO (OAB 251603/SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB
319357/SP)
Processo 1000256-54.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Maria Madalena Santiago - Ante o
exposto, nos termos do artigo 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Réu a implantar, em favor da
Autora, o benefício de aposentadoria por idade, na modalidade rural, desde o requerimento administrativo, 11/07/2016 (onze
de julho de dois mil e dezesseis), conforme documento juntado às fls.76/77, bem como para condená-lo ao pagamento dos
atrasados, com juros e correção na forma acima delineada.Isento o vencido do pagamento das custas processuais, nos termos
do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.620/93. Os honorários deverão incidir sobre o montante das parcelas em atraso, no percentual de
10% (art. 85, §3° c/c Súmula 111 do STJ).P.I.C. - ADV: VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP)
Processo 1000341-06.2017.8.26.0263 - Procedimento Comum - Pagamento - Hélio Justino Vieira - Vistos.Recebo a petição
de fl. 28 como emenda à Inicial, bem como defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se.Providencie a
serventia o cadastramento do polo passivo da ação e regularizados os autos, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o
feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.Anote-se que diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”).Intime-se. - ADV: HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP)
Processo 1000386-10.2017.8.26.0263 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Cassu
Crespo - Andre Luiz Crespo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Ciência ao advogado de que a Certidão de Honorários
encontra-se disponível para impressão. - ADV: BRENDA DE KARLA BORGES TAVARES (OAB 371618/SP)
Processo 1000611-64.2016.8.26.0263 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Ernestina Ferreira Garcia - Vistos.
Processo formalmente em ordem.As partes são legítimas e estão bem representadas. Não vislumbro irregularidades ou
nulidades e não há preliminares a serem apreciadas.Dou o feito por saneado.Cinge-se a controvérsia à demonstração de que
faz jus a parte autora à aposentadoria por idade rural.Defiro a produção de prova documental, até o encerramento da instrução,
bem como defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas e depoimento pessoal, designando para
tanto, nos termos do art. 357, inciso II, do NCPC, audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de
agosto de 2017, às 13:30 horas. Fixo o prazo comum de dez dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá
conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo
da residência e de local de trabalho), sob pena de preclusão.As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade
e se necessária para a prova de fatos distintos.Cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º