Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2377
3016
3217/SP)
Processo 0800404-98.1980.8.26.0008 - Procedimento Comum - Família - Iracema Barbosa Cabral Almeida - Com o
indeferimento do alvará à fl. 09 vº, este feito teve seu objetivo atingido, razão pela qual o declaro extinto, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALCINDO NUNES BARROS (OAB 5700/SP)
Processo 0800411-90.1980.8.26.0008 Procedimento Comum Família Sylvio Ferreira Rosa Com a expedição do alvará
deferido à fl. 11, este feito teve seu objetivo atingido, razão pela qual o declaro extinto, com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. ADV: DURVAL FERREIRA ROSA (OAB 34195/SP)
Processo 0800428-29.1980.8.26.0008 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Joana dos Santos - José Bispo dos
Santos - considerando que o usufruto instituído sobre o único imóvel deste inventário extinguiu-se com a morte do usufrutuário,
bastando que os interessados requeiram a averbação de cancelamento junto ao cartório de registro de imóveis, e não tendo a
inventariante declarado outros bens suscetíveis de partilha, resta patente a falta de interesse processual quanto a necessidade
de provimento jurisdicional, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o presente inventário, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. As custas processuais, verificadas à fl. 33, encontram-se recolhidas às fls. 09
e 35.Oportunamente, retornem os autos findos ao arquivo geral. P.I.C. Int. Fazenda do Estado - ADV: ELIANE SIMAO SAMPAIO
(OAB 52599/SP)
Processo 0800430-96.1980.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jair Silvério - Eliana Silvério
- Com a expedição do alvará deferido à fl. 12, este feito teve seu objetivo atingido, razão pela qual o declaro extinto, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 16279/SP)
Processo 0800432-66.1980.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Neide Radi - - Maria Radi
Ramos de Oliveira - - Geni Aparecida Radi Quitério - Nelson Radi - Com a expedição do alvará deferido à fl. 28, este feito teve
seu objetivo atingido, razão pela qual o declaro extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: OSSIAN POPPE
KAPPEL (OAB 12244/SP)
Processo 0800444-80.1980.8.26.0008 Alvará Judicial Lei 6858/80 Levantamento de valor Olga Mari Ferreira Mario
Ferreira (espólio)- Com a expedição do alvará deferido à fl. 21, este feito teve seu objetivo atingido, razão pela qual o declaro
extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. ADV: ISIDRO C. DA CRUZ ( OAB 54.859/SP)
Processo 0800457-79.1980.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Desminda Benedita Escames Gimenes
- Francisco Manoel Escames - Com a expedição do alvará deferido à fl. 54 vº, este feito teve seu objetivo atingido, razão pela
qual o declaro extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. Int. Fazenda do Estado - ADV: MARUM KALIL HADDAD (OAB
33888/SP)
Processo 0800462-04.1980.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celina Maria Alves - Clemente Alves do
Carmo - Com a expedição do alvará deferido à fl. 36, este feito teve seu objetivo atingido, razão pela qual o declaro extinto, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SALOMÃO ABDALLA SOBRINHO (OAB 14803/SP)
Processo 0800463-86.1980.8.26.0008 - Procedimento Comum - Família - Armando Nery - Manuel Prado Passos - Com a
expedição do alvará deferido à fl. 17, este feito teve seu objetivo atingido, razão pela qual o declaro extinto, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANACLETO INOCENTI (OAB 40935/SP)
Processo 0800504-53.1980.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rosa Maria de Oliveira Lazaro Alves Oliveira - Com a expedição do alvará deferido à fl. 14 vº, este feito teve seu objetivo atingido, razão pela qual
o declaro extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JORGE NAUM (OAB 38381/SP)
Processo 0800728-54.1981.8.26.0008 (apensado ao processo 0800436-06.1980.8.26.0008) - Procedimento Comum Família - João Gonçalves da Fonseca Filho - Sérgio Francisco da Silva - Com a expedição do alvará deferido a fls. 72vº, este
feito teve seu objetivo atingido, razão pela qual o declaro extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUIZ PAIXAO
DA SILVA FILHO (OAB 37238/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ DE DIREITO LUÍS EDUARDO SCARABELLI
ESCRIVÃ JUDICIAL SANDRA REGINA BITTENCOURT MARTINS VIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2017
Processo 0020450-86.2013.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renato Hetterich - - Daniel
Hetterich - - Luana Hetterich - Auta Hermann Hetterich - 57.ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Guarulhos Providenciem os herdeiros Daniel e Luana, o comparecimento em cartório para retirada das guias de levantamento respectivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º