Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
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Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1006915-42.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Petição de Herança - L.R.B.F. - - R.R.M.F. - - D.R.M.F. - K.M.R.B.F. - - A.C.C. - - S.R.F.S. - - F.R.F.S. - L.K.S.F. - - L.F. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 26/09/2017 às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes,
POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de
Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: LUCAS CONRADO MARRANO (OAB 228680/SP)
Processo 1007170-05.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Transação - G.A.G.M. - J.P.M. - Vistos.Defiro a
gratuidade processual. Anote-se.Servindo esta como MANDADO, INTIME-SE o executado para pagar o débito apontado às
fls. 02 (R$ 683,85 - período de março de 2017 a maio de 2017), no prazo de três dias, para provar que o fez ou para justificar
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo-se as prestações
que se vencerem no curso do processo, com base no § 7º do mesmo dispositivo legal.Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação (petição inicial, documentos e decisões). Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha fornecida em anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos
ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
Processo 1007170-05.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Transação - G.A.G.M. - J.P.M. - “O procurador do
peticionário retro foi cadastrado nos autos, estando os mesmos disponíveis para consulta.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENATA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 189660/SP)
Processo 1007357-13.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - A.K.C. - B.C. - A.T. - Vistos.Mais uma vez intimese o perito nomeado e devidamente cadastrado para realização de perícias, cientificando-o de que é obrigatório o atendimento
de nomeação judicial para realização de perícia, com elaboração dos respectivos laudos no prazo estipulado, somente cabendo
a recusa justificada e comprovada, mediante documento dirigido à autoridade solicitante, sob pena de cometimento de crime
de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Portanto, deverá atender à ordem judicial. Em caso de continuar
recalcitrando, incidirá nas penas do crime de desobediência, com a instauração do respectivo inquérito policial. Além disso será
oficiado à Jucesp, solicitando procedimento administrativo contra a atitude do tradutor que foi nomeado nos autos.Intime-se. ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1007439-39.2017.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Robinson Fernando dos Santos - Frankis
Lane Fernanda dos Santos da Silva - - Joyce Terezinha Ferreira dos Santos - - Cláudia da Silva Rodrigues - Erminio Rodrigues
dos Santos - Vistos.Nomeio inventariante ROBINSON FERNANDO DOS SANTOS, dispensado o compromisso.Providencie a
serventia a citação da companheira, indicada à fl. 03, item 2, para manifestação sobre as primeiras declarações, conforme artigo
626 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP)
Processo 1007576-21.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos - V.R.P. - - E.G.R.M.F. - - B.R.M.F. - T.M.F. Vistos.CEJUSCDefiro a gratuidade processual. Anote-se.Acolho o parecer ministerial retro e defiro a tutela antecipada para o
fim de fixar os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do autor, e fixando
para a hipótese de desemprego 35% do salário mínimo nacional.Defiro, também, a tutela para conceder a guarda provisória
em favor da requerente. Expeça-se o respectivo termo.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, a fim da designação de
audiência conciliatória entre as partes.Com a designação, CITE-SE pessoalmente a(o) ré(u) para comparecer à audiência,
acompanhada(o) de advogado ou de defensor público (art. 695, § 4º, CPC), observando-se, para a expedição do mandado, o
disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.Deverá constar do mandado que, se infrutífera a conciliação ou se qualquer das
partes, devidamente intimadas, não comparecer, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação no prazo de 15 dias contados da data
da audiência.Int. - ADV: FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999991/DP)
Processo 1007659-37.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.F.R. - - C.M.F.R. - “Defere-se o pedido retro
pelo prazo de 10 (dez) dias.” - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007776-28.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Alimentos gravídicos - A.C.P. - E.B.A. - Vistos.CEJUSCDefiro
a gratuidade processual. Anote-se.Trata-se de pedido de alimentos gravídicos, com fundamento na Lei n° 11.408/08. Alimentos
gravídicos são aqueles devidos ao nascituro, e, percebidos pela gestante, ao longo da gravidez.No caso, a autora comprova,
pelos documentos de fls. 39/40, que se encontra grávida, sendo certo que os documentos de fls. 22/35 sugerem ser o requerido
o pai.Assim presente a verossimilhança e em razão da necessidade premente de alimentos para custeio da gravidez até o
parto, o que também é obrigação do pai, defiro o pedido de liminar para fixação de alimentos gravídicos no montante de 20%
do valor líquido percebido pelo requerido, nos termos da cota retro do Ministério Público.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC
local, a fim da designação de audiência conciliatória entre as partes.Com a designação, CITE-SE pessoalmente a(o) ré(u)
para comparecer à audiência, acompanhada(o) de advogado ou de defensor público (art. 695, § 4º, CPC), observando-se,
para a expedição do mandado, o disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.Deverá constar do mandado que, se infrutífera
a conciliação ou se qualquer das partes, devidamente intimadas, não comparecer, a(o) ré(u) poderá oferecer contestação no
prazo de 15 dias contados da data da audiência.Int. - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1007821-32.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Busca e Apreensão de Menores - G.A.R. - R.H. - I.R.H. Vistos.A requerente comunicou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão proferida nos autos em tramitação
na 4ª Vara Cível de Suzano.Portanto, cumpra-se a decisão de fls. 152, encaminhando-se os autos.Int. - ADV: GABRIEL DE
SOUZA (OAB 129090/SP), WAGNER DIGENOVA RAMOS (OAB 141848/SP)
Processo 1008675-94.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - A.M.N.S. - P.V.S. - A.M.M.K. - Vistos.Intime-se,
pela derradeira vez a perita, por carta postal, ao endereço indicado às fls. 121/122, para manifestação nos autos, tendo em vista
que tem sido intimada por e-mail há mais de um ano, sem nenhuma manifestação.Int. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB
309822/SP)
Processo 1008687-40.2017.8.26.0361 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Tsai
Yang Chi - - Tsai Yang Tang - - Emilia Liao Tsai Mei Miao - Tsai Huang Su Chen - - Tsai Chien I - Vistos.Trata-se de procedimento
de abertura de testamento por escritura pública, cujo documento original encontra-se juntado aos autos.Nomeio Tsai Yang Chi
como testamenteiro.Lavre-se o termo de apresentação, na forma do disposto no art. 735, §1º, do Código de Processo Civil,
em nome dos requerentes. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, em não sendo apurada eventual
irregularidade por parte do Ministério Público, fica desde logo determinado o seu registro neste Juízo, procedendo-se à intimação
do testamenteiro para assinar o termo de testamentária. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: EDIR DE SOUZA FRANQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º