Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
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Paulo, devendo o(a)(s) recorrido(a)(s) apresentar(em) suas contrarrazões no prazo legal. - ADV: GENARO PASCHOINI
(OAB 119416/SP), DEBORA SAKAMOTO BIDURIN (OAB 238023/SP)
Processo 1000649-55.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Antonio Paulo Ribeiro
de Mendonça - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc.Subam os autos ao E. Colégio Recursal para julgamento
do recurso interposto. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
(OAB 274166/SP), LIDIANA LOPES DA SILVA (OAB 378807/SP)
Processo 1000650-40.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Carlos Jorge da Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc.Subam os autos ao E. Colégio Recursal para julgamento do recurso
interposto. - ADV: MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB
274166/SP), LIDIANA LOPES DA SILVA (OAB 378807/SP)
Processo 1000680-75.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Claudete Donizete
Barbosa Bressiani - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos, etc.Subam os autos ao E. Colégio Recursal para
julgamento do recurso interposto. - ADV: LIDIANA LOPES DA SILVA (OAB 378807/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA
SILVA (OAB 111338/SP), OSWALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP)
Processo 1000718-87.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Donizeti Aparecido
Loriel - Estado de São Paulo - Vistos, etc.Subam os autos ao E. Colégio Recursal para julgamento do recurso interposto. - ADV:
MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP),
LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP)
Processo 1000743-03.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Geraldo Gonçalves
- - Israel Gonçalves de Moura - Estado de São Paulo - Vistos, etc.Subam os autos ao E. Colégio Recursal para julgamento do
recurso interposto. - ADV: KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), ALENA ASSED MARINO SARAN
(OAB 91230/SP), LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP)
Processo 1001175-22.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio Jurídico - Jose Eduardo
Senem - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se
nos autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez)
dias. - ADV: DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 1001720-92.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Nelson Aparecido
Pretti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 35/36: Indefiro os pedidos. A concessionária já foi oficiada (fls. 27).
Intime-se a parte contrária para manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: GEORGIA GRIMALDI DE
SOUZA BONFÁ (OAB 108628/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP)
Processo 1001821-03.2015.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Edmar Miguel Pires
da Costa - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - 38º Circunscrição Regional de Trânsito CIRETRAN de Jaboticabal/SP - Feitas tais ponderações e diante da preliminar arguida pelo DETRAN, determino à parte autora
que promova a inclusão do Departamento de Estradas e Rodagens DER/SP, da Fazenda Pública Municipal de São Paulo e da
Fazenda Pública Municipal de Santos no polo passivo.Atendido, citem-se com as advertências de praxe.Int. - ADV: OSWALDO
JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 274166/SP), JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1001973-80.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Murilo Gerbasi Morelli Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 19/27: O RECURSO ESPECIAL nº 1.160.020 - RS (2009/205525-4 - Relator
Ministro Gurgel de Faria, com julgamento em 21/03/2017, diz respeito ao fato gerador do ICMS à circulação da energia elétrica
fornecida ao consumidor “livre” (grandes consumidores aos quais a legislação faculta escolherem seus fornecedores, valendose de critérios empresariais). Ou seja, em relação aos demais consumidores “cativos” (pequenos e médios consumidores,
que não podem escolher livremente os seus fornecedores de energia elétrica), continua a posição majoritária da doutrina e da
jurisprudência do STJ pela inexigibilidade do ICMS sobre a TUST e a TUSD, visto que não houve separação deste entendimento
(artigo 489, § 1º, inciso VI, c.c artigo 927, § 4º, ambos do CPC).Posto isso, mantenho a decisão de fls. 11/12.Intime-se a parte
contrária para manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: JORGE MIGUEL FILHO (OAB 103549/SP),
GENARO PASCHOINI (OAB 119416/SP)
Processo 1002269-05.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela
Maria Mercúrio Fenille - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos
autos, em impugnação, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias.
- ADV: RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), FLAVIO DE CARVALHO ABIMUSSI (OAB 136493/SP)
Processo 1002553-13.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Dailto José de Lima
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que seja
determinada a imediata exclusão das tarifas TUST e TUSD (tarifas do uso de sistema de transmissão e distribuição) da base de
cálculo do ICMS devido nas operações com energia elétrica.Nesta fase inicial de apreciação do pedido de tutela de urgência,
cabe apenas a análise da existência ou não dos pressupostos ensejadores da concessão da medida pleiteada. Vale dizer, a
análise da probabilidade do direito e que haja perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300,
caput, do NCPC), bem como ausência de perigo de irreversibilidade do provimento almejado (art. 300, § 3º, do NCPC).Os
motivos expostos no pedido inicial e a prova documental exibida são suficientes para se vislumbrar a presença dos requisitos
necessários para a concessão liminar da tutela de urgência, razão pela qual defiro a medida pleiteada.Cite(m)-se e intime(m)se para cumprimento da medida. Cite, com as advertências legais. - ADV: JULIANO DOS SANTOS BIZIAK (OAB 319290/SP),
RICARDO LUIZ DUARTE (OAB 313377/SP)
Processo 1002746-28.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Flavio Nelson Valerio
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Flavio Nelson Valerio - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos,
em impugnação, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV:
RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/SP), FLAVIO NELSON VALERIO (OAB 139635/SP)
Processo 1002750-65.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - João Roberto
Rabachini - Estado de São Paulo - Deverá o(a)(s) requerente(s) manifestar-se nos autos, em impugnação, sobre a(s)
contestação(ões) apresentada(s) pelo(a)(s) requerido(a)(s), no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ALBERTO CUENCA SABIN
CASAL (OAB 109459/SP), LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB
241902/SP)
Processo 1002763-64.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcio Rodrigo
Duarte - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 59: Observo que a concessionária já foi oficiada (fls. 23).Intimese a parte contrária para manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/
SP), LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP), KELLY CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º