Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2384
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R$30.000,00. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ROGERIO NEGRÃO DE
MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0003580-80.2017.8.26.0248 (processo principal 0017522-92.2011.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - José Eduardo Silverino Caetano - Bystronic Lenhardt Gmbh - José Eduardo
Silverino Caetano - Vistos.Em face do depósito efetuado a fls. 29/30 e à vista da concordância do credor, julgo extinta a execução
com fulcro no artigo 924, II, do CPC..Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, na forma requerida a fls. 32/33.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certificando nos autos principais o cumprimento da obrigação.(Certifico e dou fé
que expedi mandado de levantamento, sob n° 309/2017, no valor total de R$ 22.385,45, referente ao depósito de fls. 37, estando
após assinatura do MM. Juiz de Direito, à disposição do(a) Procurador(a) do(a) autor(a) Dr(a). José Eduardo Silverino Caetano
OAB 166.881/SP para retirada em Cartório, conforme determinado, às fls. 36.) - ADV: RAPHAEL STORANI MANTOVANI (OAB
278128/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP)
Processo 0003793-86.2017.8.26.0248 (apensado ao processo 1001950-40.2015.8.26.0248) (processo principal 100195040.2015.8.26.0248) - Habilitação - Responsabilidade do Fornecedor - Antonio Marcos de Lima Gomes - - Ana Paula de Lima
Gomes - - Fabiana Aparecida de Lima - - Camila Fernanda de Lima Gomes - Vistos.Trata-se de incidente de Habilitação
apresentado em face a morte de Paulino Gomes. Entendo que a Habilitação dos herdeiros do autor em processos em fase de
conhecimento deverá ser feita diretamente nos autos e não através de incidente.Dessa forma, determino que os habilitantes
peticionem diretamente nos autos principais, utilizando o modelo “Pedido de Habilitação”, afim de não gerar novo incidente,
esclarecendo se já houve a abertura de inventário.Determino o cancelamento do presente.Decorrido o prazo para eventual
recurso, deverá a serventia encaminhar estes autos ao Cartório Distribuidor para o cancelamento.Int. - ADV: MARCOS ALVES
DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0004857-68.2016.8.26.0248 (processo principal 0012429-17.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Ana Luisa Rodrigues da Silva - J.P.S.F. - Vistos.Fls. 73: Defiro o pedido. Providencie a Serventia
a consulta junto ao Renajud (existência de veículos).Com a resposta, manifeste-se a exequente em 05 dias.Na inércia, aguardese eventual provocação em arquivo.(Certifico e dou fé que procedi a consulta de veículos em nome do(a) requerido(a) junto ao
sistema Renajud, como determinado às fls. 79 e comprovante que segue) - ADV: LIDERCIO DOMINGOS RODRIGUES (OAB
367729/SP), ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP)
Processo 0005079-36.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1000634-26.2014.8.26.0248) (processo principal 100063426.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Cheque - Mariana de Castro Antunes Martins - ELISABETH DOMINGUES
DOS SANTOS AÇOUGUE - Em face da devolução do AR por motivo “ausente”, providencie o exequente, a taxa para emissão de
nova carta, no prazo legal. - ADV: SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), FRANCISNEIDE NEIVA DE BRITO (OAB 289739/
SP)
Processo 0005147-20.2015.8.26.0248 (apensado ao processo 4001878-70.2013.8.26.0248) (processo principal 400187870.2013.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - CATO ANTONIALE & CIA LTDA Vistos.Tendo em vista a certidão de decurso de prazo, manifeste-se o exequente, requerendo o que lhe é de direito em termos
de prosseguimento.Na inércia, intime-se pessoalmente o exequente de que os autos serão arquivados no aguardo do decurso
do prazo prescricional intercorrente.Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0005286-35.2016.8.26.0248 (apensado ao processo 1008761-50.2014.8.26.0248) (processo principal 100876150.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - ROBSON JULIANO ROCHA DE CARVALHO ME - Anhanguera
Educacional Ltda - Vistos.Primeiramente, manifeste-se o credor expressamente quanto a quitação do débito, vindo-me conclusos
após para apreciação do pedido de levantamento do depósito efetuado a fls. 56. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP), SILVIA MEDINA FERREIRA (OAB 211693/SP)
Processo 0005610-25.2016.8.26.0248 (processo principal 0019947-58.2012.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Luiz Jacovani - Marcos Wolf - - Leila Simone Castilho - Vistos.Homologo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos (fls. 38/39), ficando suspensa a execução, com
fulcro no art. 921, I, do CPC.Elabore-se cálculo de eventuais custas e despesas processuais em aberto.Após, intimem-se os
executados, pelo DJE, na pessoa de seus advogados constituídos, para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de inscrição da dívida.Aguarde-se informações quanto ao cumprimento da avença, previsto para 10/08/2017.Int. (Deverão os
executados recolherem as custas e despesas processuais em aberto, no valor de R$ 125,35 (fls. 40) como determinado às
fls. 40). - ADV: GLÁUCIA LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/SP), ROBERTO MARCOS INHAUSER (OAB 127528/
SP), JESUS APARECIDO FERREIRA PESSOA (OAB 62429/SP), NEIDE RUFINO INHAUSER (OAB 181441/SP), CAROLINA
MOBILON FERREIRA PESSOA (OAB 250377/SP)
Processo 0007472-31.2016.8.26.0248 (processo principal 0008388-12.2009.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Dissolução - Carina da Silva Araujo Tibaldi - Vistos.Fls. 51/52 e 56: Primeiramente, oficie-se ao Banco Caixa Econômica Federal
S/A, solicitando informações sobre o saldo total existente na conta vinculada do FGTS do executado (qualificação completa).Int.
(Certifico e dou fé que em cumprimento ao despacho retro, expedi ofício à Caixa Econômica Federal.) - ADV: ARIADNE SIGRIST
DERCOLI COLOGNI (OAB 297705/SP), MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
Processo 1000043-93.2016.8.26.0248 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Prefeitura
Municipal de Indaiatuba - Joao Aparecido de Souza - Traslade-se cópia da sentença e respectivo trânsito em julgado para
os autos principais.Nos termos do artigo 1285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do TJSP, o
cumprimento de sentença dar-se-á de forma eletrônica, como incidente de cumprimento de sentença, instruída, conforme §
2º, do artigo 1.286, com “I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.”.Sem prejuízo, as partes deverão estar qualificadas na petição inicial de cumprimento.Aguarde-se pelo prazo de 30
(trinta) dias para consulta e/ou retirada de cópia das peças necessárias, pelo embargo credor.Na inércia, intime-se pessoalmente
o credor de que os autos serão arquivados até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, caso não haja provocação.
(Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação de fls. 177, juntei cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado
aos autos 0004715-84.2004.) - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP), ISMAEL GIL (OAB 139380/SP)
Processo 1000098-44.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARREIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Flavio Berlando Nunes Vistos. Fls.54/60: Em face da cessão do crédito, defiro a sucessão processual, incluindo-se Itapeva VII no polo ativo. Manifestese o autor em cinco dias, recolhendo ainda a taxa da OAB. Na inércia, oficie-se e intime-se pessoalmente o credor de que os
autos serão arquivados até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, caso não haja provocação.(Certifico e dou fé que
procedi à alteração processual do polo ativo, conforme determinação de fls. 61.) - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
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