Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2387
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como ofício, cabendo ao exequente imprimi-la e entregá-la aos órgãos públicos e sociedades empresárias acima mencionados.
Int. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 0701454-96.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - BENEDITO BUENO DE
MORAES - Priscila de Campos - - Dirceu da Silva - - Marli Fernandes da Silva - Manifeste-se o exequente acerca do AR
negativo. - ADV: MISAEL LIMA BARRETO (OAB 174722/SP)
Processo 0701688-78.2012.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - GERALDO TEODORO
SWART - - CARLA MARGARETHA REIJERS SWART - BANCO DO BRASIL S/A - - COOPERATIVA AGROPECUARIA HOLAMBRA
- Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 1196.Após, arquivem-se os autos.Int. - ADV: FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA (OAB
69692/MG), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA (OAB 69692MG),
GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS GENNARI (OAB 275751/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ÉRICA MARCONI CERAGIOLI MOISÉS GOMES (OAB 159556/SP),
VANDERLEI ALVES DOS SANTOS (OAB 100567/SP)
Processo 0701760-65.2012.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - MAIKO SETSUO YTOGA - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
não foram encontrados bens à penhora.Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão
para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante:”motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg
no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).Assim, havendo evidências concretas da ausência de
bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo
prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).Para que a parte credora possa
persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo
a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras,
corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania
dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) MAIKO SETSUO YTOGA, CPF 361.598.49867. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado
supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.Aguarde-se em arquivo a eventual
sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio
passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: ‘ (OAB 77671/SP)
Processo 0702265-56.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - APARECIDO
HAECK - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/
SP)
Processo 1000021-47.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Celso Ricardo Machado - Vistos.Fls. 136: Atente-se a serventia.Fls. 125: Defiro.Cumprase.Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000101-06.2016.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualiciclo Agricola Ltda - Jose Luiz
Doring - Manifeste-se o(a) exequente quanto à resposta-Renajud. - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP),
MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP), PAULO EDUARDO MACHADO LUCATO (OAB 125072/SP)
Processo 1000245-82.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Rural SA - CÍCERO RIBEIRO DE
CARVALHO - REPUBLICAR: “Vistos. Comprovada a natureza salarial da verba bloqueada, defiro o desbloqueio. Providencie-se.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora,
sob pena de multa. Com a indicação, intime-se a exequente para a devida manifestação. Int.”. - ADV: ALEXANDRE DA CRUZ
ANDRADE (OAB 275975/SP), BRUNO NUNES FERREIRA (OAB 339347/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
136118/RJ)
Processo 1000272-26.2017.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Olandini & Olandini Ltda Me
- - Magda de Faria Tetzner Cantarelli - Rubens Balzano Neto - - Patricia Furlaneto Balzano - - Ericsen Renner Alves - - Edson
Lopes dos Santos - - Sueli Pagliai dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre Magda de
Faria Tetzner Cantarelli, Olandini Olandini Ltda Me e Rubens Balzano Neto, Patricia Furlaneto Balzano, Ericsen Renner Alves,
Edson Lopes dos Santos, Sueli Pagliai dos Santos e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III,b, do Novo Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Expeçam-se certidões de honorários, se o caso.Transitado
em julgado, ao arquivo provisório (mov. 61614) ou, caso não haja expectativa de prosseguimento, ao arquivo definitivo (mov.
61615).Na hipótese de arquivamento provisório, vencido o prazo pactuado, deverá a parte autora se manifestar em termos
de prosseguimento, independente de intimação.Consigno que caso permaneça em silêncio, será considerado que houve o
cumprimento integral do acordo, hipótese em que os autos devem ser arquivados definitivamente (mov. 61615).Publique-se e
intime-se.Artur Nogueira,10 de julho de 2017. - ADV: LEILA OLANDINI SIA (OAB 247205/SP)
Processo 1000639-84.2016.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão
de Associados da Região das Flores, das Águas e dos Ventos - Renato Aleixo Campos - Manifeste-se o(a) exequente quanto à
resposta-Infojud (prazo = 05 dias). - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB
182424/SP)
Processo 1000640-35.2017.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012092-18.2014.8.26.0320 - 4ª Vara Cível
da Comarca de Limeira/SP) - Rafael Monteiro de Carvalho - Silvio Renato Sarpa - Recolher as diligências necessárias para
intimação da testemunha. - ADV: RENATO DAHLSTROM HILKNER (OAB 285465/SP)
Processo 1000777-17.2017.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Katia Aparecida Pires - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Cobre-se o mandado
expedido, independente de cumprimento.Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).P. R. I.Artur
Nogueira,10 de julho de 2017. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1000781-54.2017.8.26.0666 (apensado ao processo 0000991-06.2009.8.26.0666) - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Claudio Aparecido Ferraz dos Santos - - Maria de Lourdes Giacon
- Pedro Sérgio Furlan - Manifeste-se o requerente acerca da contestação de fls. 142/148 - ADV: ANTONIO LUIZ MASCARIN
(OAB 68028/SP), JOSÉ APARECIDO GARCIA (OAB 254915/SP), JOSE ROBERTO ZAMBON (OAB 102120/SP)
Processo 1000951-94.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - I.U. - Graferro Reciclagens Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º