Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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Indenização por Dano Material - Espólio de Pedro Paulino Passos - Kelwe Gleik Rocco e outro - Vistos.Intime-se o exequente
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha de cálculo.Int. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP),
DINARTE PINHEIRO NETO (OAB 293533/SP)
Processo 0004382-46.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Pacifico Ferraz de
Camargo Neto - Banco do Brasil S/A - Vistos.Recebo o recurso inominado da parte requerida no efeito devolutivo.Apresente
a parte apelada suas contrarrazões de recurso no prazo de 10 dias.Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal.Int. - ADV: MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 0004680-38.2016.8.26.0270 (processo principal 0001286-57.2015.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Paulo Roberto de Abreu Camargo Me - Suellen Cristiny Franco de Almeida - Manifeste-se a parte exequente, no
prazo legal, acerca do comprovante de depósito judicial juntado aos autos às fls. 46. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA
LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 1000011-56.2015.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marina dos
Santos Barros Nogueira - GG Comércio de Veículos Ltda. - - Marlos Fabiano de Almeida Automoveis ME (Fabiano Veiculos)
- Certidão de trânsito em julgado expedida nos autos às fls. 75. Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, em termos
de prosseguimento requerendo o que de direito. - ADV: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP), EVERTON
LEANDRO DA FÉ (OAB 342979/SP), MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP)
Processo 1000015-59.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adilson
Marcos dos Santos - Sky Brasil Serviço Ltda. - Adilson Marcos dos Santos - Vistos.Intime-se a parte executada para pagamento
do débito apontado a fls. 97/98, no prazo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez
por cento) e, a requerimento do credor ser expedido mandado de penhora e avaliação (artigo 523, §1º, do NCPC).Int. - ADV:
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP)
Processo 1000015-93.2015.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alcino
Prestes de Oliveira - Tokio Marine Seguradora e outros - Vistos.HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (fls.222/224),
para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento, devendo o autor informar seu efetivo
cumprimento.Oportunamente, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), MILTON
VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP), JOSE CARLOS MARGARIDO (OAB 111846/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), MANUELA MARIA ANTUNES MARGARIDO (OAB 255198/SP)
Processo 1000039-53.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valter Rezende - Gisele Souza
Campos - Vistos.Diante da manifestação do exequente (fl.36), JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099/95.Expeçam-se certidões de dívida para fins de inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito - SCPC e SERASA.
Oportunamente, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: GABRIEL MARCHETTI VAZ (OAB 282590/SP)
Processo 1000072-43.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Valério da
Silveira & Cia Ltda-me (Auto Peças Bela Vista) - Ivanir Aparecida Malco Freitas - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal,
acerca da certidão de fls. 26 expedida nos autos. - ADV: GIOVANE LUIZ DE FREITAS (OAB 332629/SP)
Processo 1000139-08.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Indústria Gráfica In Ltda
Me - Nanci Gonçalves da Silva Moveis ME - Vistos.Ante a inércia da parte exequente em providenciar o regular andamento ao
feito, embora devidamente intimada (fls.17 e 22), JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos
do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: PEDRO LUIZ
CONTI MARIOZI (OAB 140640/SP)
Processo 1000170-62.2016.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Recanto
das Telhas Ltda - Me - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Diante da manifestação da exequente (fl.162), JULGO EXTINTA a presente
Execução de Título Judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, ante a quitação do débito.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial em relação ao depósito de fls.152, em favor do
exequente.Oportunamente, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS
ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), FABIO ARAUJO GOMES (OAB 43318/PR), GUILHERME AUGUSTO
DE OLIVEIRA LEITE (OAB 67419/PR)
Processo 1000185-94.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Marcio Robertson
Chrischner Figueiredo - Sueli de Lourdes Roel - Marcio Robertson Chrischner Figueiredo - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do
NCPC, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 752,62 (setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e
dois centavos), acrescidos de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Sem custas no Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.PRIC. - ADV: MARCIO ROBERTSON
CHRISCHNER FIGUEIREDO (OAB 249595/SP)
Processo 1000416-24.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Michael Rodrigo Politori ME
(Top Cell) - Letícia Fabri Bonfim - Vistos.HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (fls.56/57), para que surta seus jurídicos
e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo
Código de Processo Civil.Aguarde-se o cumprimento.Sem prejuízo, proceda a Serventia ao levantamento do valor bloqueado às
fls.34/35, conforme requerido.Oportunamente, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: LAURA BARROS ARAUJO RONCON (OAB
358942/SP), VICTOR RONCON DE MELO (OAB 270918/SP), MARIA DE LOURDES FABRI (OAB 87067/SP)
Processo 1000442-22.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Francisco Sérgio Fernandez de
Oliveira - Wagner Gonçalves Ribeiro - Vistos.Para audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo dia 23 de agosto
de 2017, às 11:00 horas, providenciando-se o necessário, com as advertências de praxe, inclusive, de que a contestação e
eventuais documentos que devam ser apresentados em audiência deverão ser objeto de peticionamento eletrônico prévio, se
o advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários para fazê-lo no momento de sua realização (NSCGJ, art. 1.268).
Itapeva, d/sInt. - ADV: ALESSANDRA FERNANDES NEVES (OAB 136742/MG), AMANDA ROMANO NEVES (OAB 360517/SP),
MAGDIEL CORREA DOS SANTOS (OAB 303219/SP)
Processo 1000688-86.2015.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Ferraz
do Nascimento Netto - Embratel TV/Sat Telecomunicações S/A - Claro - Vistos.Diante da manifestação do exequente (fl.116),
JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil, ante a quitação do débito.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial referente ao depósito
de fls.115 em favor do exequente.Oportunamente, arquivem-se os autos.PRIC. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP), OLIVIA NOGUEIRA VIEIRA COSTA (OAB 261119/SP), CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º