Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2389
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Processo 1003342-35.2017.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Inez Vilalta - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/10/2017 às 10:40h no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 1003503-79.2016.8.26.0445 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S.A. - Manifeste-se a parte requerente, no
prazo legal, acerca das certidões negativas lançadas às fl. 114 e 128, disponíveis na íntegra no site do Tribunal de Justiça. ADV: ELISETE DOS SANTOS SOUZA (OAB 127863/SP)
Processo 1003681-91.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Cite-se a parte executada, intimando-se:- do prazo de três dias, contado da citação (CPC, art. 829), para
pagamento integral da dívida apontada na inicial, a ser acrescida de custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados em dez por cento do valor do débito (CPC, art. 827);- de que o pagamento integral da dívida no prazo
antes assinalado importa na redução da verba honorária pela metade (CPC, art. 827, § 1º); - do prazo de quinze dias para que,
reconhecendo o crédito em execução, comprove o depósito de trinta por cento de seu valor, inclusive custas e honorários de
advogado, podendo requerer seja admitida a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916);- de que, caso não se verifique o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens,
tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida, procedendo-se, na mesma oportunidade, à avaliação dos bens
constritos por meio de Oficial de Justiça, que de tudo lavrará auto e intimará a parte executada (CPC, art. 829, § 1º); - do prazo de
quinze dias (contado de acordo com o CPC, art. 231) para oposição de embargos à execução, independentemente de penhora,
depósito ou caução, os quais serão distribuídos por dependência e devem ser instruídos com cópias das peças processuais
relevantes (CPC, art. 914 e §§). Observe-se que: - as citações, intimações e penhoras poderão ser efetivadas no período de
férias forenses; nos feriados; ou nos dias úteis, mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, desde que observado o disposto no
art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, independentemente de autorização judicial (CPC, art. 212, § 2º); - não encontrada a
parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, devendo ser atendido o disposto no CPC, art.830; - caso haja opção da parte executada pelo pagamento
parcelado da dívida, na forma do CPC, art. 916, a parte exequente deverá ser intimada para manifestar-se a respeito (CPC, art.
916, § 1º); - o exequente poderá requerer diretamente à Serventia deste juízo, independentemente de nova ordem judicial, mas
mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a expedição de certidão de que esta execução foi admitida, da qual
constará a identificação das partes e o valor da causa, para fins de: i) averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros
bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade; ii) inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes
(CPC, art. 782, § 3º);- expedida a certidão, a parte exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas, assim como,
formalizada a penhora sobre bens suficientes à garantia da dívida, deverá providenciar, no prazo de dez dias, o cancelamento
das averbações relativas àqueles não penhorados, sob pena de responsabilização por danos (CPC, art. 828 e §§). Intimem-se.
- ADV: RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA (OAB 208153/SP)
Processo 1003708-74.2017.8.26.0445 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.S. - A parte autora deverá emendar a petição
inicial para: - indicar os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico (CPC, art. 287);- retificar o nome da divorcianda
(fls. 06) indicando, ainda, se esta voltará a usar o seu nome de solteira;- acostar aos autos a cópia da matrícula do imóvel
amealhado na constância do casamento mencionando como pretende seja realizada a partilha deste;- informar a opção da parte
autora pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC,
art. 321, parágrafo único). - ADV: PERCIO ALVES DE PAULA PINTO (OAB 197903/SP)
Processo 1003717-36.2017.8.26.0445 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.R.S. - A parte autora deverá
emendar a inicial para o fim de:- indicar os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico (CPC, art. 287);- acostar aos
autos documentos legíveis (fls. 08/09);Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).Intimemse. - ADV: FABIANA NOGUEIRA ANTUNES NUNES COSTA (OAB 169863/SP)
Processo 1003746-86.2017.8.26.0445 - Procedimento Comum - Alimentos - M.J.F. - A parte autora deverá emendar a
inicial para o fim de acostar aos autos o documento legível de identificação da filha Jéssica.Prazo: quinze dias, sob pena de
indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO NUNES (OAB 106529/SP)
Processo 1003747-71.2017.8.26.0445 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.A.V. - - A.L.S. - Recolham-se as custas
processuais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: MARTA JULIANA DE CARVALHO (OAB 176318/SP)
Processo 1003948-68.2014.8.26.0445 - Procedimento Comum - Obrigações - VILELLA IMOVEIS LTDA - JOSÉ ROBERTO
ALVES DE SENNE - Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada pela autora contra o requerido. Condeno RUBENS
ANDRADE VILELA JUNIOR a pagar à autora a quantia de R$18.000,00, acrescida de correção monetária pela tabela do TJ/
SP desde a data da venda e juros de 1% ao mês desde a citação. Condeno o requeridos nas custas, despesas processuais e
honorários de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C.Pindamonhangaba, 12 de julho de 2017. - ADV: JOSE DOMINGOS DA
SILVA (OAB 39179/SP), MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E
SILVA (OAB 272603/SP)
Processo 1004109-44.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Vagner Gomes - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º).Oportunamente, apresentadas estas ou certificado o decurso do
prazo correspondente in albis, providencie-se o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as nossas homenagens e cautelas de estilo.Intimem-se. - ADV: DALVA DOMICIANO MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004143-53.2014.8.26.0445 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - BERENILDO PÁDUA DE
ARAUJO - Instituto Nacional do Seguro Social - Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se o vencedor em quinze dias. No
silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDSON DE MORAES RODRIGUES
JUNIOR (OAB 323558/SP), MARIA LUCIA VASCONCELLOS (OAB 323738/SP), SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB
113954/SP)
Processo 1004410-25.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Manifestese a parte requerente, no prazo legal, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004647-25.2015.8.26.0445 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Fabio Rodrigues Garcia de Oliveira
e outro - Monte Bariviera Empreendimentos e Participações Ltda. - Posto isso, julgo procedente a ação ajuizada pelos autores
contra a requerida. Declaro rescindido o contrato efetuado entre as partes, objeto dos autos, face a culpa da requerida. Condeno
a ré a devolver aos autores todas as verbas por eles pagas à ré com relação ao imóvel, acrescidas da multa de 10% da cláusula
15, parágrafo 4º (fls.41). Todas as verbas serão corrigidas desde o desembolso. Os juros, por se tratar de responsabilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º