Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2390
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Processo 0007126-02.2017.8.26.0198 (processo principal 1002360-20.2016.8.26.0198) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Antônio Marcos Augusto - Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos temos dos artigos 523
e 524, incisos I a VII, bem como deverá anexar aos documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, inclusive a
procuração. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 1.210, NSCGTJ). Int.-se. - ADV: SERGIO DE
PAULA SOUZA (OAB 268328/SP)
Processo 0007130-39.2017.8.26.0198 (processo principal 0001098-38.2005.8.26.0198) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alessandro Dessimoni Vicente - Banco do Brasil S/A - Alessandro
Dessimoni Vicente e outros - Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos temos dos artigos 523 e 524, incisos I a VII,
bem como deverá anexar aos documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, inclusive a procuração. Prazo: 15 dias,
sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 1.210, NSCGTJ). Int.-se. - ADV: ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB
146121/SP)
Processo 0007136-46.2017.8.26.0198 (processo principal 0007390-29.2011.8.26.0198) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Atenaldo Ribeiro de Melo - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: RODRIGO MAGALHÃES COUTINHO (OAB 286750/SP), MOHAMAD BRUNO
FELIX MOUSSELI (OAB 286680/SP)
Processo 0008640-97.2011.8.26.0198 (198.01.2011.008640) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Valdemir
Pereira Lopes - INSS - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a(s) parte(s) interessada(s), em cinco dias. Int.-se. ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0010106-29.2011.8.26.0198 (198.01.2011.010106) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - MARIA ELENA
GARCIA - Certifique a serventia, de forma detalhada, se houve a efetividade das citações dos confrontantes, alienantes e
proprietários do imóvel usucapiendo, indicados na inicial e os que cujo nome estiver lançado no registro de imóveis, da União,
bem como as notificações das Fazendas Publicas.Int.-se. - ADV: ALVARO JOSÉ ANZELOTTI (OAB 172439/SP)
Processo 0010106-29.2011.8.26.0198 (198.01.2011.010106) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - MARIA ELENA
GARCIA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Carvalho de Sá RorizVistos.1- Processo digitalizado.2- Cientifique-se os interessados
de que o feito passa a tramitar na forma eletrônica e considerando encerrado os autos físicos, todas as petições doravante
devem ser encaminhadas pelo E-SAJ, no formato eletrônico, e que as partes deverão manifestarem-se nos autos somente por
meio do peticionamento eletrônico não sendo mais aceitas petições na forma física.3- Encaminhando-se o processo no formato
físico ao escaninho especifico “processos físico transformados em digital”, até ulterior decisão, para posterior arquivamento em
conjunto. 4- Certifique-se o decurso de prazo para manifestação da FESP.5- Indique a parte requerente os herdeiros do titular
de domínio, Jair Rosa Garcia, para devida citação.Int.-se. - ADV: HELENA RODRIGUES LOURENCO (OAB 97689/SP), ALVARO
JOSÉ ANZELOTTI (OAB 172439/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP)
Processo 0017224-61.2008.8.26.0198/01 - Precatório - Isenção - Derisvaldo Soares do Val - Vistos.Tendo em vista
que os precatórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias n. 8.660, de 01/10/12, 8941,
de 04/02/14, e 9095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados ns. 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Por conta disso,
deverá a exequente apresentar a petição de requisitório, digitalmente, por dependência aos autos principais deste Juízo,
requerendo o processamento e expedição do Oficio Requisitório de Pequeno Valor/Precatório Requisitório, registrando todos
os dados pertinentes ao referido ofício nas subpastas apresentadas, bem como os valores individualizados por cada credor e
verba, devendo ainda observar o contido no comunicado nº 41/2013 quanto à obrigatoriedade de emissão de requisitórios de
sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos dos artigos
10 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 25 da Lei 12.645/2011 (LDO para 2012) e 27 da Lei 10.833/2003 e dos artigos 21, 25 e 36
da Resolução CJF 168/2011 . Salientando que, o código a ser informado no sistema SAJ no campo “classe/tipo de petição” para
os PRECATÓRIOS- REQUISITÓRIOS de grande valor deverá ser o código n. 1265 e para os REQUISITÓRIOS DE PEQUENO
VALOR deverá ser indicado o código n. 1266. Ante a ausência dos requisitos acima, em especial o código incorreto, expeça-se
o cancelamento do ofício requisitório.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int.Franco da Rocha, 13 de julho de
2017. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 1000089-38.2016.8.26.0198 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Tatiana Castro de Oliveira e outros - Intimese pessoalmente nos termos do artigo 485, inc. III, do CPC.Int.-se. - ADV: LUCIANE PEREIRA MEDEIROS DONÁRIO (OAB
204708/SP)
Processo 1000143-72.2014.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.F.S. - Vistos.A requerente
não vem dando regular andamento ao feito, quedando-se inerte, deixando de promover os atos e diligências que lhe foram
compelidos. Em conseqüência, com fundamento no artigo 485, inc. III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Arbitro os honorários advocatícios conforme convênio com a DPE/OAB. Expeça-se certidão.Transitada esta em julgado e pagas
eventuais custas em aberto, cumpra-se a sentença e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao
MP.P.R.I.C. - ADV: VAILTON SANTINO DE OLIVEIRA (OAB 90419/SP)
Processo 1000194-78.2017.8.26.0198 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irma Aparecida Navarro de
Oliveira - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas
de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(X) ALVARÁ JUDICIAL DEVERÁ O(A) PROCURADOR(A) IMPRIMILO DIRETAMENTE DO SISTEMA E ENTREGAR PARA PARTE E APÓS DIGITALIZAR O RECIBO NOS AUTOS. PRAZO DE 30
DIAS. - ADV: JOSE ANTONIO GONCALVES (OAB 126804/SP)
Processo 1000241-52.2017.8.26.0198 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Flávio Nakayama Rodrigues
- Intime-se pessoalmente o autor nos termos do artigo 485, inc. III, do CPC.Int.-se. - ADV: RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE
(OAB 173066/SP)
Processo 1000262-28.2017.8.26.0198 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.S. - Vistos.Fls. 26: Anote-se.
Fls 27: defiro e aguarde-se pelo prazo requerido.No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, inc. III, do CPC . - ADV:
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