Disponibilização: segunda-feira, 4 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2424
1673
Processo 0017548-52.2011.8.26.0099 (apensado ao processo 3000924-03.2013.8.26.0099) (090.01.2011.017548) Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vitor de Toledo - Auto R Comercial Ltda - Ciência às partes do V.
Acórdão.Prossiga-se no cumprimento de sentença em apenso. - ADV: LUIZ ADRIANO DE LIMA (OAB 145892/SP), SABRINA
ZAMANA DOS SANTOS (OAB 262465/SP)
Processo 0019756-72.2012.8.26.0099 (processo principal 0013488-07.2009.8.26.0099) (090.01.2009.013488/1) Cumprimento de sentença - Luiz Carlos Guimarães de Souza - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: RODRIGO
PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP), DIEGO MANGOLIM ACEDO (OAB 278472/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ GONÇALVES SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO ANTONIO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0707/2017
Processo 0000228-76.2017.8.26.0099 (processo principal 1004044-83.2016.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Manifeste a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fls.45. ADV: TACIANA SEGATTO MOREIRA (OAB 157513/MG), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 0002106-07.2015.8.26.0099 (processo principal 4005737-56.2013.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Associação - ASSOCIAÇÃO VALE DAS ÁGUAS RESIDENCIAL - Bruno Rossinholi Pereira - Vistos, Ciência da arrematação
do bem em leilão.Lavrado o auto de arrematação, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art.903 (10 dias após o
aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência
à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise.Neste último caso, dê-se
ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação.Após a realização do depósito do preço e quitação dos
tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, deverá providenciar o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando
as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição.No mesma oportunidade, deverá comprovar,
ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art.799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas,
intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência.Por fim, no mesmo prazo, ainda,
deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU
e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias
pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de
imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura.No mais, caso o valor do crédito seja superior ao
valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução
pelo saldo remanescente.Int. - ADV: JAIR CARLOS CESILA (OAB 277474/SP), CLAUDETE VANCINI CESILA (OAB 87942/SP),
PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 0002646-84.2017.8.26.0099 (processo principal 0016836-62.2011.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Wagner Izzo Peluso - Fica o autor intimado a providenciar impressão e remessa da certidão expedida.
- ADV: MAURO JOSÉ ZECCHIN DE MORAIS (OAB 166432/SP), JOSE AMICIS VASCONCELLOS DINIZ (OAB 7998/SP),
MARCELO GAYER DINIZ (OAB 219205/SP)
Processo 0002868-52.2017.8.26.0099 (processo principal 0011472-46.2010.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rrm6 Automóveis Ltda. - Considerando a quitação do débito noticiada às fls. 44, JULGO
EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, proposta por Rrm6 Automóveis Ltda. contra Luis Carlos Guimarães
de Sousa e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Advirto que incumbe ao credor (se
o caso) a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a
partir do integral e efetivo pagamento do débito, nos termos da Súmula 548 do STJ.Não há taxa judiciária incidente nesta fase.
Considerando a inexistência de interesse recursal, certifiquem o trânsito em julgado na data desta sentença.Considerando
a alegação do exequente de que já recebeu o valor do seu crédito integralmente (fls. 44), defiro o levantamento dos valores
bloqueados às fls. 46/47 em favor do executado. Expeça-se mandado. Transitada em julgado e pagas eventuais custas em
aberto, arquivem os autos oportunamente. - ADV: ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), CARLOS ALBERTO ZAGO
(OAB 17990/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP)
Processo 0004824-06.2017.8.26.0099 (processo principal 0002209-82.2013.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Julio Funck - Julio Funck - Fica o exequente intimado a informar o endereço do executado.
- ADV: JULIO FUNCK (OAB 132755/SP)
Processo 0005985-51.2017.8.26.0099 (processo principal 4002199-67.2013.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Posse - ALFREDO DURAZZO e outro - LX INDÚSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. - É prematuro o ajuizamento do
presente incidente de cumprimento provisório de sentença antes mesmo do decurso de prazo para o cumprimento espontâneo
do acordo pelo réu. Conforme se vê do acordo entabulado entre as partes em audiência, o termo previsto para a desocupação
do imóvel pelo réu é de cinco meses, a contar da data do depósito constante do item “2” do referido acordo, que efetivamente
ocorreu em 19 de junho de 2017. Assim, a data para desocupação decorrerá em 19 de novembro de 2017. O valor do IPTU
devido pelo réu deverá ser calculado na data da efetiva desocupação que ainda não ocorreu.Desta forma, não há que se falar
em cumprimento provisório de sentença, devendo o presente incidente permanecer sobrestado até o termo final previsto para o
cumprimento espontâneo do acordo pelas partes. No mais, dê-se ciência ao réu quanto ao laudo de vistoria apresentado pelo
autor às fls. 15/49. - ADV: MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP), CARLOS MAURICIO BARBOSA
PAVAO (OAB 128715/SP)
Processo 0006051-31.2017.8.26.0099 (processo principal 1007662-36.2016.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tabata Roberta Arresuelo Munhoz - Me - Panificadora Ágata - Bunge Alimentos Sa - Expedido
mandado de levantamento que se encontra em cartório disponível para retirada. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS (OAB 130124/SP), JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP)
Processo 0006057-38.2017.8.26.0099 (processo principal 1008088-82.2015.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Galvani Mineração e Participações Ltda. - Josefa Rodrigues de Melo - Processe-se como incidente de
liquidação de sentença, Anote-se.Fica o(a) ré(u) intimado na pessoa de seu advogado constituído nos autos pelo diário oficial,
o Dr(a) Raquel Petroni de Faria OAB 158892/SP para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o pedido de liquidação de
sentença por arbitramento, ficando as partes advertidas de que se houver discordância com relação a valores ou algum(ns) dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º