Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
1255
Residencial Chacara das Flores - Alberto da Silva e Sá Júnior - - Renata Donato - VISTOS.Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.P.R.I.C. - ADV: ANDERSON ROBERTO CHELLI (OAB 264132/SP),
HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0008270-76.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Renato da Rosa Oya - de
Martine Maquinas Industriais Ltda - Manifeste-se o autor sobre as pesquisas BACEN-JUD de fls. 208 e 210/211, e INFOJUD
de fls. 206/207. - ADV: TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP), GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP),
ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)
Processo 0008270-76.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jose Renato da Rosa Oya - de
Martine Maquinas Industriais Ltda - VISTOS, Fls. 202 : Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema BACENJUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 655, inc. I, e 655-A, ambos do Código de Processo Civil). Efetivado o
bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores
ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema
BACEN-JUD). Sem prejuízo, requisite-se informações através do sistema INFOJUD. Defiro também a expedição da reclamada
guia de levantamento em favor do Autor. Providencie-se. Int. - ADV: ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP), GILSON
ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP)
Processo 0008937-91.2013.8.26.0309 (processo principal 0039584-79.2007.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dae
S/A Agua e Esgoto - Vita Neves de Souza - Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa RENA-JUD de fls. 298,
que noticia não haver veículos registrados em nome do Co-Executado Francisco, bem como sobre a anotação do débito junto ao
sistema SERASA-JUD (fls. 299/300). - ADV: RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), RICARDO CORREA
LEITE (OAB 336141/SP)
Processo 0009291-39.2001.8.26.0309 (309.01.2001.009291) - Procedimento Comum - Duplicata - Distribuidora de Bebidas
Z & P Ltda Me - Fomentum Fa Comercial e Serviços de Consultoria Ltda - - Vimarco Distribuidora de Bebidas Ltda - - LUIZ
ROBERTO TOQUETTI - - NEUSA CACERE TOQUETTI - - CINTIA BASTOS GOMES - - NOEMIA JOSÉ DOS SANTOS - Intimação
ao Exeqüente para se manifestar sobre as informações obtidas junto à Secretaria da Receita Federal através do sistema INFOJUD, as quais encontram-se arquivadas em pasta própria desta Serventia, onde permanecerão pelo prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de inutilzação (Art. 1.263, inc. I, das NSCGJ). - ADV: ABUD GAIT NETTO (OAB 15629/SP), VANIA DE ALMEIDA ROSA
(OAB 132088/SP), BIANCA FELSKE AVILA (OAB 181175/SP)
Processo 0009327-62.1993.8.26.0309 (309.01.1993.009327) - Procedimento Comum - Walter Gasparoti - Inss - Vistos.
Aguarde-se o cumprimento do Ofício requisitório no arquivo, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: JOAO ALBERTO
COPELLI (OAB 22165/SP)
Processo 0009887-95.2016.8.26.0309 (processo principal 0031107-62.2010.8.26.0309) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - R.k.lebre Assessoria Ltda. - Massa Falida de Cinalp Produtos Alímenticios Ltda. - Vistos.R.K.
LEBRE ASSESSORIA LTDA., formulou pedido de habilitação na falência de CINALP PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., do
crédito no valor de R$86.725,10 (oitenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco reais e dez centavos), oriundo de ação de
cobrança (processo n. 0126916-27.2010.8.26.0100), em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo - SP.
Com a inicial, apresentou os documentos de fls. 05/26. O Administrador Judicial apresentou sua manifestação a fls. 18/19,
requerendo a regularização do pedido, com a juntada de documentos, o que restou cumprido a fls. 21/23 e fls. 26/27.Em
nova manifestação, o Administrador Judicial opinou pela parcial procedência do pedido (fls. 35/37).A DD. Representante do
Ministério Público também opinou pela parcial procedência, concordando com a classificação e o valor do crédito indicados pelo
Administrador Judicial (fls. 40). Relatados.FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de pedido de habilitação de crédito, decorrente
de ação de cobrança de contrato de representação comercial, que teve seu trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro Central
de São Paulo SP., onde foi julgada procedente, com o respectivo trânsito em julgado da sentença proferida em 29/05/2012.O
Administrador Judicial opinou pela parcial procedência do pedido, devendo ser adequado o montante a ser incluído no QGC,
consoante o que preceitua o art. 124 da Lei. 11.101/2005.A D. Representante do Ministério Público, opinou pela procedência
do pedido.Nesse contexto, acolho as manifestações do Administrador Judicial, seguidas pelo Ministério Público. Do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do crédito habilitado, no quadro geral de credores
como crédito quirografário, nos termos do artigo 83, VI da Lei 11.101/05, no valor de R$75.267,66 (setenta e cinco mil, duzentos
e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), devidamente atualizado até a decretação da quebra.Custas ex lege.
Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. C. - ADV: GERSON LOURENÇO PATACA (OAB 191136/SP), HELMUT JOSEF
GRUBER (OAB 242790/SP), WELINGTON MORISHITA REBEQUE GROPO (OAB 246887/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP)
Processo 0012234-87.2005.8.26.0309 (309.01.2005.012234) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Rural S A - Nilton
Luiz Correa - - Luiz Wagner de Andrade - Vistos.Fls. 159/166 = Ciência ao exequente da(s) resposta(s) do(s) Ofício(s) (Zurich,
Banco Sul América e Banco Itaú), requerendo o que de direito em prosseguimento. Prazo de 10 dias úteis. Int. - ADV: PEDRO
DE MOLLA (OAB 200708/SP), JAIRO MOACYR GIMENES (OAB 82675/SP), ELISIO GIMENEZ (OAB 89690/SP)
Processo 0013537-53.2016.8.26.0309 (apensado ao processo 0011667-51.2008.8.26.0309) (processo principal 001166751.2008.8.26.0309) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Aparício Donizeti Perrone
- - Maria de Fatima Bussi Perrone - Delfino Gouveia - - Marines Rosa Gouveia - Vistos. Encerrada a instrução, uma vez
que a quaestio juris em apreço cuida apenas e tão somente de matérias de direito, concedo às partes o prazo sucessivo de
15 (quinze) dias para a apresentação de suas razões finais.Após, conclusos para a prolação da sentença.Intime-se. - ADV:
MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), EMERSON DE MORI (OAB 200803/SP), ERISVALDO PEREIRA DE
FREITAS (OAB 196001/SP)
Processo 0013848-49.2011.8.26.0655 (655.01.2011.013848) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Chacur &
Pereira Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Planar Planejamento Imobiliário S/c Ltda - Vistos.Fls. 708/709. Nada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º