Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2427
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Auxílio-Doença Previdenciário - Tereza de Miranda Santos - Vistos Ante a expressa concordância da parte exequente (fls.
196/197), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada a fls. 185/192.Proceda-se à requisição junto ao PrecWeb
e aguarde-se o pagamento.Int. - ADV: JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP), MARCELO JOSE
FONTES DE SOUSA (OAB 162760/SP)
Processo 0018124-90.2011.8.26.0278 (278.01.2011.018124) - Procedimento Comum - Perda da Propriedade - Concessionaria
Spmar S.a. - Valter Moroz - Vistos.Atento ao expediente da Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, fls. 831/837, consigno
a proibição de qualquer levantamento de valor, até melhor esclarecimento sobre eventuais débitos tributários. Com efeito,
este juízo fora induzido a erro pelo espelho de parcelamento de fls. 734/741, além da declaração do expropriado de que não
havia débitos em aberto, consoante fls. 711.Ante o exposto, determino:- Registro no rosto dos autos sobre informação da
municipalidade acerca da existência de débitos tributários, a fim de evitar ulteriores levantamentos indevidos; - Sejam instados
a se manifestar todas as partes. Após, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se com máxima urgência. - ADV: ALYNE DIAS
SANCHO (OAB 337211/SP), PABLO AUGUSTO ANTUNES (OAB 280071/SP)
Processo 0025697-92.2005.8.26.0278 (278.01.2005.025697) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Espólio de Donato
Mascarenhas Neto - José Maria de Oliveira e outros - Vistos.Trata-se de “Ação de Usucapião” promovida por Donato Mascarenhas
Neto em face de José Maria de Oliveira e Genoveva Betin de Oliveira. Aduz a parte autora que preenche os requisitos necessários
para aquisição do imóvel descrito na inicial pelo instituto da usucapião ordinária (CC/02, art. 1.242).Contestação por negativa
geral articulada às fls. 301/302. O órgão representante do Ministério Público declinou de atuar no feito (fls. 313). Não há vícios
ou questões processuais pendentes. Dou o feito por saneado.Ficam às partes advertidas que superado o prazo de 05 dias a
presente decisão se tornará estável (CPC, art. 357, § 1º).Passo à fixação dos pontos controvertidos.Defiro provas orais úteis e
necessárias.Defiro a produção de prova documental superveniente, vale dizer, aquela que não existia ao tempo da propositura
da ação ou da oferta da contestação ou, ainda, que era impossível a sua juntada em um dos dois momentos processuais,
devendo a parte interessada comprovar o impedimento.A controvérsia cinge-se em verificar o preenchimento dos requisitos
necessários da usucapião ordinária (posse mansa e pacífica, ininterrupta, exercida com animus domini, bem como o decurso
do prazo de 10 anos).Para o correto deslinde da causa, na esteira do ensinamento de BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO, entendo
que é indispensável, no caso dos autos, a realização de perícia judicial, a qual tem por finalidade apurar a exata área do imóvel
usucapiendo, seus limites e perfeita individualização (Tratado de Usucapião, vol. 2, 4ª ed. rev. e atual., São Paulo: Saraiva, 2006,
p. 1417).Para o encargo nomeio o Sr. Perito Thiago Gonzaga Emygdio. No prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão,
as partes poderão: a) arguir o impedimento e/ou suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
(CPC, art. 465) Como a autora é beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários periciais serão suportados pelo Fundo Especial
de Custeio de Perícias (Lei Estadual 16.428/17).Intime-se o perito para que se manifeste de aceita o encargo, esclarecendo
os honorários periciais serão suportados pelo Fundo Especial de Custeio de Perícias (Lei Estadual 16.428/17). Na hipótese de
anuência do expert ou no seu silêncio, oficie-se para reserva dos honorários. Com a confirmação de reserva dos honorários,
deverá o perito informar nos autos, data, horário em que ocorrerá o início da perícia, do quê os procuradores das partes serão
cientificadas (CPC, art. 474).Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos
trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC).Com a juntada do laudo dê intime-se as partes para
que se manifestem, após ao Ministério Público.Sem prejuízo, tendo em vista que a representação da inventariante perdura até o
trânsito em julgado da sentença de partilha, visando averiguar a correta representação dos herdeiros, providencie a parte autora
certidão de objeto e pé dos autos do inventário do falecido Donato Mascarenhas. Int. - ADV: HETIANI ALESSANDRA VIEIRA
(OAB 164457/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), LUIS CLAUDIO MANFIO (OAB 87460/SP),
CARLOS CARAM CALIL (OAB 235972/SP), SILAS DEVAI (OAB 77012/SP)
Processo 0038760-56.2011.8.26.0576 (576.01.2011.038760) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Wellington
da Silva - Vistos.Fls. 158/159 - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para manifestação da “Seguradora” quanto ao laudo
pericial.Publique-se com urgênciaInt. - ADV: CARLOS EDUARDO HIDALGO BRITO (OAB 268878/SP), GILSON PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 266711/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1000540-90.2011.8.26.0278 (processo principal 0006943-92.2011.8.26.0278) (278.01.2011.006943/17) Impugnação de Crédito - L essence Industria e Comercio Ltda e outros - Redfactor Factoring e Fomento Comercial S/A Vistos.1) Fls. 195/196 - Providencie a impugnada os extratos solicitados pelo perito contábil. Prazo: 05 (cinco) dias úteis.2) Com
a providência concretizada, intime-se novamente o perito.Urgencie-se.Int. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), RAPHAEL
GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP), MARIA RITA DE ANDRADE FERREIRA CANOVES
(OAB 302667/SP)
Processo 3000225-91.2012.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Vistos.1) Anoto para o meu controle a realização de restrição junto ao sistema Renajud (conforme fls. 86).
2) Pleito de fls. 90 - Defiro. Expeça-se o respectivo mandado, nos termos da decisão de fls. 32, devendo a serventia observar o
recolhimento das custas de diligência do Oficial de Justiça as fls. 82. Urgencie-se. Int. - ADV: ANNA LUIZA RACHEL NOGUEIRA
LEITE (OAB 209463/SP), HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 3000225-91.2012.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO - Dar ciência à parte autora acerca da expedição do mandado de Busca, Apreensão e Citação, o qual
permanecerá em poder do Sr. Oficial de Justiça por até 30 (trinta) dias, aguardando que a referida parte providencie meios para
cumprimento da diligência. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP), ANNA LUIZA RACHEL NOGUEIRA LEITE
(OAB 209463/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO LUDOVICO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA BEATRIZ DIORIO CAVALLINI NARCISO MARQUES CIRILLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2017
Processo 0000009-32.1985.8.26.0278 (278.01.1985.000009) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elizeth
Márcia de Godoy Alvares - Antonio Bianchini e outro - Quimitrans Transportes Ltda - Vistos.Acolho os termos da cota ministerial
de fls. 868, e o faço para deferi-la.Providencie a serventia o necessário.Urgencie-se, Meta2 CNJ. Int. - ADV: EDUARDO
GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP), LUCIANO TADEU TELLES (OAB 162637/SP), MILTON CAMILO ALVES (OAB 203246/
SP), RENATA DIAS DE FREITAS TELLES (OAB 211132/SP), ELIZETH MARCIA DE GODOY ALVARES (OAB 101580/SP)
Processo 0000009-32.1985.8.26.0278 (278.01.1985.000009) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elizeth
Márcia de Godoy Alvares - Antonio Bianchini e outro - Quimitrans Transportes Ltda - Dar vista à parte autora acerca da certidão da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º