Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2430
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Processo 1001115-84.2016.8.26.0129/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos
Alberto Zito - - Dulcimara Gomes Vieira Zito - - Juliana Canelle dos Santos - - Rosana Ramos Freitas Framini - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ante o pagamento (depósito fls. 41/43, cumprimento de sentença), prossiga-se nos autos
referentes ao cumprimento de sentença.Providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: THIAGO AGOSTINETO
MOREIRA (OAB 259300/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP)
Processo 1001232-41.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Sueli Aparecida
Nogueira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo o recurso interposto pela(o) ré(u) /recorrente no efeito
devolutivo e suspensivo.Intime-se o(a) recorrida(o) para, no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.Após, remetam-se
os autos à 43ª Turma Recursal desta Comarca de Casa Branca, Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Int. NOTA DE
CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP
(DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça
(item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo
inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista no art. 219 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: TIAGO JOSE
FELTRAN (OAB 318224/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 1001349-32.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Neusa Vixineschi Espindola - São Paulo Previdência - Spprev - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fesp
- Vistos.Recebo o recurso interposto pela(o) ré(u) /recorrente no efeito devolutivo e suspensivo.Intime-se o(a) recorrida(o) para,
no prazo de 10 dias, apresentar suas contrarrazões.Após, remetam-se os autos à 43ª Turma Recursal desta Comarca de Casa
Branca, Estado de São Paulo, com as cautelas de estilo. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de
que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serãocontados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento, nos termos do Enunciado nº 74 do FOJESP (DJE - 31/03/16, fls. 50/51), do Comunicado Conjunto
nº 380/2016 da Presidência do E. TJSP e Corregedoria Geral da Justiça (item 2.2, ‘d’ DJE - 31/03/16, fls. 10/11), e Nota Técnica
nº 01/2016 do FONAJE (http://www.amb.com.br/fonaje/?p=610), sendo inaplicável a contagem dos prazos em dias úteis prevista
no art. 219 do Novo Código de Processo Civil. - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), JOAO PAULO CHELOTTI (OAB
262081/SP)
Processo 1001682-81.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Acácio Della
Torre Júnior - Fazenda Pública do Estao de São Paulo - Diante da informação de fls.84, dando conta da falta de peticionamento
para distribuição da carta precatória do presente processo, deverá o patrono da parte requerente comprovar a distribuição da
mencionada deprecata na Comarca de Campinas, para a citação da ré Prazo de cinco dias. - ADV: RENATO BARALDI ROMANO
(OAB 387985/SP)
Processo 1001789-28.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Osvaldo Enrique
Bassi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o v. acórdão proferido, em 04.8.2017, pela Exma. Sra.
Desembargadora Designada Dra. Luciana Bresciani da Turma Especial Direito Público, admitindo o Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas nº 2246948-26.2016.8.26.0000 (nº de Origem 10391110-05.2015.8.26.0053) e determinando o
sobrestamento de todos os processos em curso nas duas instâncias do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que versem sobre:
“Inclusão da tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e da tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base
de cálculo do ICMS incidente sobre fatura de energia elétrica, Tema 9”., e que o caso sub judice amolda-se a esse tema, fica
sobrestado o presente feito até o pronunciamento definitivo do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Dê-se ciência às partes.
Intimem-se - ADV: BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP), CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO (OAB 301791/
SP)
Processo 1001790-13.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Osvaldo Enrique
Bassi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá o patrono da parte Autora, em cinco dias, juntar comprovante
de protocolo de remessa da carta precatória de citação da Fazenda Pública.Caso ainda o não tenha feito, nos termos do
comunicado CG Nº 2290/2016, deverá o advogado da parte autora acessar o e-SAJ, e remeter a carta precatória de citação e
intimação, via peticionamento eletrônico, ao Juízo deprecado e comprovar nestes autos o protocolo de referida carta. - ADV:
BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP)
Processo 1001791-95.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Osvaldo Enrique
Bassi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá o patrono da parte Autora, em cinco dias, juntar comprovante
de protocolo de remessa da carta precatória de citação da Fazenda Pública.Caso ainda o não tenha feito, nos termos do
comunicado CG Nº 2290/2016, deverá o advogado da parte autora acessar o e-SAJ, e remeter a carta precatória de citação e
intimação, via peticionamento eletrônico, ao Juízo deprecado e comprovar nestes autos o protocolo de referida carta. - ADV:
BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP)
Processo 1001792-80.2017.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Osvaldo Enrique
Bassi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá o patrono da parte Autora, em cinco dias, juntar comprovante
de protocolo de remessa da carta precatória de citação da Fazenda Pública.Caso ainda o não tenha feito, nos termos do
comunicado CG Nº 2290/2016, deverá o advogado da parte autora acessar o e-SAJ, e remeter a carta precatória de citação e
intimação, via peticionamento eletrônico, ao Juízo deprecado e comprovar nestes autos o protocolo de referida carta. - ADV:
BRUNO CARLOS FRITOLI (OAB 284628/SP)
Processo 1001798-24.2016.8.26.0129/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcelo
Henrique Dental Mondadori - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2
vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo
e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no
prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: LUIS GUSTAVO SANTORO
(OAB 126525/SP), PRISCILA FERNANDES PIRES SAMPAIO (OAB 302799/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º