Disponibilização: segunda-feira, 18 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2432
3502
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMÍLIO GIMENEZ FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI YANO MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0854/2017
Processo 1000834-25.2017.8.26.0637 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.M. - - M.L.B.M. - Prov. 01/87: Diga o requeente
sobre a carta precatória devolvida às fls. 69/72, com o estudo psicossocial. - ADV: THIAGO AUGUSTO ROSIN (OAB 355900/
SP)
Processo 1001274-21.2017.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - C.V.A.N.P. - Vistos, Cite-se a parte
executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do valor de R$1.079,68, referente aos meses de dezembro de 2016 a fevereiro
de 2017, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Fica a parte executada desde já advertida de que somente
a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte
executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo
prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento
da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte
exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao exequente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: ALESSANDRA
APARECIDA TRAVESSONI (OAB 181644/SP)
Processo 1004056-98.2017.8.26.0637 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.S. - Proc. Nº 1004056-98.2017.8.26.0637Vistos.
Por conta do pedido de fls. 62/65, com o qual concordou o Ministério Público às fls. 69, defiro a inclusão no polo passivo
da Fazenda Pública do Município de Tupã.Proceda às devidas correções.Expeça-se mandado de citação.Intime-se. - ADV:
JULIANA DE CASTRO ANDRADE (OAB 317923/SP)
Processo 1004235-66.2016.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Baroni de Pieri - Jurandir
Antonio de Pieri - - Ademir de Pieri - - Wilson Aparecido de Pieri - - Sonia Marciana de Oliveira de Pieri - Proc. Nº 100423566.2016.8.26.0637Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos a partilha de fls. 07/09 dos bens
deixados pelo falecimento de Wilson Antônio de Pieri, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro
ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Fixo os honorários do advogado nomeado em 100% do valor constante na tabela
da OAB. Expeça-se certidão.Transitada em julgado esta decisão, expeça-se formal de partilha.Após, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais.P. R. Intime-se. - ADV: PAULO JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 151220/SP)
Processo 1004657-75.2015.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.M. - C.A.S. - Proc. Nº 100465775.2015.8.26.0637Vistos.Nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a ação de Execução de Alimentos.Fixo os honorários
do advogado nomeado em 100% do valor constante na tabela da OAB. Expeça-se certidão.Arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.P. R. Intime-se. - ADV: NEDSON DE CASTRO BARROS (OAB 70630/SP), LUIS DALMO DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 283393/SP), DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP)
Processo 1004786-46.2016.8.26.0637 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.B. - Prov.
01/87: Diga o exequente sobre a carta precatória devolvida às fls. 105/108. - ADV: HILBERT FERNANDES MACHADO (OAB
297241/SP)
Processo 1006178-89.2014.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - EDNA CARMO PAIVA - - EDSON
CARMO DE SOUZA - - CLEUSA CARMO DE SOUZA QUESSADA - - WALMIR CARMO DE SOUZA - - WALDIR CARMO DE
SOUZA - - SONIA CARMO DE SOUZA RAMPIN - - SUELI CARMO DE SOUZA ZONER - - ROSENÉIA CARMO DE SOUZA Proc. Nº 1006178-89.2014.8.26.0637Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos a partilha de fls.
242/254 dos bens deixados pelo falecimento de Manoel Carmo, atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Transitada em julgado esta decisão, expeçam-se os alvarás requeridos
às fls. 251/253.Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.P. R. Intime-se. - ADV: ANTONIO ANGELO
CATTANEO (OAB 141112/SP)
Processo 1006317-36.2017.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.A.P. - Vistos, Cite-se a parte executada,
para, em 3 dias, efetuar o pagamento do valor de R$511,03, referente aos meses de junho a agosto de 2017, bem como
das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará
o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que o débito alimentar que autoriza
a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se
vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações
vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após,
abra-se vista ao Ministério Público.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao exequente. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Int. - ADV: LAIS FERNANDA ALVES COSTA (OAB 365044/SP)
Processo 1006554-70.2017.8.26.0637 - Procedimento Comum - Guarda - J.S.C. - Proc. Nº 1006554-70.2017.8.26.0637Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se.Oficie-se a DIG, requisitando concurso policial na tentativa
de localização do atual endereço da requerida.Cumpra-se com urgência.Intime-se. - ADV: LAÍS MACORIN PANTOLFI (OAB
387619/SP)
Processo 1009222-48.2016.8.26.0637 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - A.P.O. - - V.H.O.C. - F.R.C. - Proc.
Nº 1009222-48.2016.8.26.0637Vistos.Defiro o requerido às fls. 116.No mais, aguarde-se a audiência designada.Intime-se. ADV: LUCIANO MARQUES PINTO (OAB 304631/SP), VALDEMAR EROSTIDES DE MELLO (OAB 25837/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMÍLIO GIMENEZ FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI YANO MACHADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0855/2017
Processo 0000104-90.2001.8.26.0637 (637.01.2001.000104) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - C.O. - Prov. 01/87:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º