Disponibilização: terça-feira, 19 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2433
1532
GARPELLI (OAB 101262/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP)
Processo 1501028-61.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Empr Imob Nene Garpelli Sc Ltd - Manifeste a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista o decurso de prazo
para eventual oferta de recurso com relação à decisão proferida nestes autos (acolhimento da Exceção de Pré-Executividade).
Promovam os mandatários da parte executada, o recolhimento da taxa Previdenciária dos Advogados - ADV: SERGIO ROBERTO
GARPELLI (OAB 101262/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), CAIO AUGUSTO
CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
Processo 1501030-31.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Empr Imob Nene Garpelli Sc Ltd - Manifeste a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista o decurso de prazo
para eventual oferta de recurso com relação à decisão proferida nestes autos (acolhimento da Exceção de Pré-Executividade).
Promovam os mandatários da parte executada, o recolhimento da taxa Previdenciária dos Advogados - ADV: ANUAR FADLO
ADAD (OAB 190583/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB
356647/SP), SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP)
Processo 1501062-36.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA
- Empr Imob Nene Garpelli Sc Ltd - Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇAO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE para:a) Declarar a
inconstitucionalidade e, portanto, inexigível a Taxa de Serviços Urbanos, tornando insubsistentes os respectivos lançamentos
efetuados no exercício dos períodos de 2013 a 2015; b) como consequência, deve a municipalidade exequente providenciar
a retificação das certidões de dívida ativa do período de 2013 a 2015, com supressão da taxa de serviços urbanos.Diante
da sucumbência da parte exequente no que tange a cobrança de parte do valor de forma indevida da parte executada e
da necessidade de contratação de profissional para regularizar o valor devido, condeno a parte exequente MUNICIPIO DE
LARANJAL PAULISTA em honorários advocatícios que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).Intime-se. - ADV: SÔNIA MARIA
DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO
CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP), VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), SERGIO
ROBERTO GARPELLI (OAB 101262/SP), NEWTON GAZONATO (OAB 101255/SP)
Processo 1501070-13.2017.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL
PAULISTA - Empr Imob Nene Garpelli Sc Ltd - Manifeste a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista o decurso
de prazo para eventual oferta de recurso com relação à decisão proferida nestes autos (acolhimento da Exceção de PréExecutividade). Promovam os patronos da parte executada, o encarte de instrumento de Mandato, assim como, o recolhimento
da taxa Previdenciária dos Advogados - ADV: VANDERLEI RUIZ (OAB 126610/SP), ANUAR FADLO ADAD (OAB 190583/SP),
CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP), CRISTIANO AUGUSTO GAVA (OAB 356647/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2017
Processo 1000121-46.2017.8.26.0315 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Palhano Fomento Comercial Ltda. - Rondon Agro Pastoril Ltda - Especifiquem as partes
as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a relevância, no prazo de dez dias. - ADV: ADRIANA BERTONI
BARBIERI (OAB 139569/SP), MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2017
Processo 0000672-43.2017.8.26.0315 (processo principal 0001583-26.2015.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - R.G.B.E. - - A.C.B.E. - R.A.E. - - T.F.F.B. - - S.P.E. - - A.R.O.E. - Providencie a parte autora a retirada
da carta precatória, devendo comprovar sua distribuição no prazo de trinta dias. - ADV: VALERIA BUFANI (OAB 121489/SP),
FELIPE DOMINGUES VERONEZE (OAB 356375/SP), EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0000745-15.2017.8.26.0315 (processo principal 0000730-17.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Alimentos - MICAELLY CRISTINI DE MORAIS BERNARDO - - K.M.M.B. - A.R.M.B. - V i s t o s,Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da
conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM). Intime-se
o réu, ANDERSON ROGÉRIO DE MELO BERNARDO, residente na Rua Cesário Carlos de Almeida, 528, nesta cidade, para
que, em três (03) dias, efetue o pagamento do débito cobrado, no importe de R$-1.293,71, referente aos meses em atraso,
abril, maio, e junho de 2017, prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528,
do novo Código de Processo Civil), e protesto do pronunciamento judicial. Cientifiquem-se as partes de que nestes autos serão
cobradas as prestações relacionadas na petição inicial e aquelas que se vencerem no curso do processo (Súmula 309, do STJ).
Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo
certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do novo Código de Processo Civil.Buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Poder Judiciário), sendo necessário, o presente servirá de MANDADO, instruído com a
contrafé, ou senha para acesso processual, devendo o meirinho atender os ditames legais e observar o disposto no Capítulo VI,
das NSCGJ, itens 04 e 05. As diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do artigo, independem de autorização
judicial, conforme preceitua o artigo 212, parágrafo 2º, do NCPC.Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE CARVALHO FILHO
(OAB 295902/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), SERGIO ROBERTO GARPELLI (OAB
101262/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 0000750-37.2017.8.26.0315 (processo principal 1000347-22.2015.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Dissolução - Stefany Ketelim Cristine de Oliveria - D.H.J.C. - “Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo
até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de
Processo Civil.”. - ADV: MARIELA RODRIGUES MACHADO (OAB 315747/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º