Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2438
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Lemos Sinatura - Concedo os benefícios da justiça gratuita.Anote-se.Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado
pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários
de advogado também de 10%.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, fica deferido o pedido de pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, bem como expedição de certidão, nos termos do art. 517, que também servirá aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos
do CPC. - ADV: ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP)
Processo 1025915-25.2017.8.26.0071 - Interdição - Tutela e Curatela - U.R.M. - Defiro a gratuidade da justiça.Anote-se.
Manifeste-se o requerente sobre a cota do Ministério Público.Sem prejuízo, junte o requerente sua certidão de casamento . ADV: LUIZ ROBERTO RIBEIRO (OAB 368257/SP)
Processo 1025939-53.2017.8.26.0071 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - Samara Barboza Reche - Milton Matias Cassiano - Defiro a gratuidade da justiça, anotando-se.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls. 01/03), julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso III, letra
“b”, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Indevidas custas. - ADV: FRANCINE RINO
DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP)
Processo 1026247-26.2016.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Glaucia Aparecida Carvalho
dos Santos - Trata-se de pedido de alvará para levantamento junto ao INSS de saldo de benefício previdenciário, deixado por
falecimento de Isabel Moura Batista.Não há dependentes habilitados perante a previdência social (v. fl. 45).A requerente, como
sucessora da lei civil, está assim legitimada ao pedido, como preceitua a Lei nº 6.858/80. As demais herdeiras anuíram ao
pedido (fls. 51/54).Expeça-se alvará em favor da requerente.Em consequência, julgo extinta a presente ação nos termos do
art. 487, inciso I, do CPC.Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: DIEGO RICARDO KINOCITA GARCIA (OAB
331309/SP)
Processo 1026649-73.2017.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.P.C.M. - Defiro a gratuidade da
justiça.Anote-se.Considerando os elementos preliminares de convicção apresentados nos autos, fixo alimentos provisórios em
25% dos rendimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios da previdência e imposto de renda), com incidência sobre
férias, 13º salário e horas extras. Oficie-se em sendo o caso para desconto diretamente em folha. Na ausência de vínculo ou
desemprego, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional, a serem pagos mensalmente até o dia 10.Citese.A contestação poderá ser oferecida, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada aos
autos do mandado cumprido, sob advertência de que a ausência de contestação importará revelia, presumindo-se verdadeiras
as alegações de fato formuladas na petição inicial.Diligencie-se. - ADV: TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/SP)
Processo 1026651-43.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Guarda - V.O.P. - Servirá a presente decisão como termo
de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada, e como certidão de guarda provisória. Cite-se.A
contestação poderá ser oferecida, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada aos autos
do mandado cumprido, sob advertência de que a ausência de contestação importará revelia, presumindo-se verdadeiras as
alegações de fato formuladas na petição inicial.Diligencie-se. - ADV: RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP)
Processo 1026682-63.2017.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.N. - Defiro a gratuidade da
justiça.Anote-se.Considerando os elementos preliminares de convicção apresentados nos autos, fixo alimentos provisórios em
25% dos rendimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios da previdência e imposto de renda), com incidência
sobre férias, 13º salário e horas extras de ambos os empregadores. Oficie-se em sendo o caso para desconto diretamente
em folha. Na ausência de vínculo ou desemprego, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional, a serem
pagos mensalmente até o dia 10.Cite-se.A contestação poderá ser oferecida, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo
termo inicial será a data da juntada aos autos do mandado cumprido, sob advertência de que a ausência de contestação
importará revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial.Diligencie-se. - ADV: RAFAEL
MARTIN PANICE FERNANDES (OAB 340163/SP), DANIELE YURI OTANI AWAJI (OAB 346277/SP), ARMANDO HENRIQUE
MATSUMOTO YOSHIURA (OAB 393555/SP)
Processo 1026740-66.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Exoneração - P.P.M. - Estamos diante de pedido de
exoneração de alimentos.Alega o requerente que é idoso e aposentado e que a parte requerida é maior, não estuda e exerce
atividade laborativa.Mas a maioridade da alimentada, por si só, não importa cessação da obrigação de prestar alimentos, pois
o vínculo de parentesco persiste e consequentemente o dever de auxílio a quem estiver necessitado; além disso, não há prova
pré-constituída da alegação de que a requerida exerça atividade laborativa ou ainda que possa suportar seu sustento sem o
auxílio financeiro do pai.Assim, revela-se conveniente aguardar o contraditório.Indefiro, por enquanto, a tutela de urgênciaCitese. A contestação poderá ser oferecida, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada aos
autos do mandado cumprido, sob advertência de que a ausência de contestação importará revelia, presumindo-se verdadeiras
as alegações de fato formuladas na petição inicial.Int.-se. - ADV: LUCIANA BRANCO VIEIRA (OAB 4975/MS), KAMILA S.
LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 22441/MS)
Processo 1026855-87.2017.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.K. - Concedo a gratuidade da justiça.Anotese.Cite-se.A contestação poderá ser oferecida, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da
juntada aos autos do mandado cumprido, sob advertência de que a ausência de contestação importará revelia, presumindo-se
verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial.Sem prejuízo, junte o requerente seus documentos pessoais.
Diligencie-se. - ADV: MARCUS VINICIUS MADASTAVICIUS (OAB 179602/SP)
Processo 1026858-13.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Revisão - E.L.P. - Y.L.P. - Certidão de honorários expedida
em favor de Karen Garcia Pinheiro. - ADV: NATALINO DIAS DOS SANTOS (OAB 116156/SP), LUIZ EDMUNDO GALESSO
MACHADO (OAB 217346/SP), KAREN GARCIA PINHEIRO (OAB 339086/SP)
Processo 1026858-13.2015.8.26.0071 - Procedimento Comum - Revisão - E.L.P. - Y.L.P. - Fica intimado o advogado Luiz
Edmundo Galesso Machado, OAB/SP 217346/SP, que foi indicado pelo Convênio da Defensoria Pública/OAB, para patrocinar
os interesses da Requerida Debora Fabiana de Paula(fls.145/146), bem como deverá manifestar-se nos autos no prazo legal.
- ADV: NATALINO DIAS DOS SANTOS (OAB 116156/SP), LUIZ EDMUNDO GALESSO MACHADO (OAB 217346/SP), KAREN
GARCIA PINHEIRO (OAB 339086/SP)
Processo 1027456-30.2016.8.26.0071 - Inventário - Sucessões - Mariana da Costa Zangalli - - Irene Zangalli - - Adriana
Zangalli da Silva - - Vivian da Costa Zangalli - - Luzia Ferreira Zangalli Martins - - Anísio Zangalli - - Lilian da Costa Zangalli
- - Miriam da Costa Zangalli - - Maria Lúcia Zangalli - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo
demonstrativo de fls. 149/150.Promova a inventariante o recolhimento do imposto devido.Após recolhimento, manifeste-se a
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