Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2439
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RELAÇÃO Nº 0748/2017
Processo 0003507-47.2017.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001384-87.2016.403.6120 - 2ª Vara Federal)
- CIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB - GILBERTO SERGIO ROQUE - Providencie o requerido ao recolhimento da
taxa de distribuição, bem assim ao recolhimento de diligencias, para a intimação das testemunhas arroladas. - ADV: RENATA DE
MORAES VICENTE CAMARGO (OAB 166924/SP), LAERTE DANTE BIAZOTTI (OAB 29800/SP), DIEGO MOITINHO CANO DE
MEDEIROS (OAB 316975/SP)
Processo 1000310-67.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Edson Victor Pereira - - Sirlei
Aparecida de Freitas Coitin - Viagro Vidotti Agro Aérea Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP), PAOLA VIDOTTI (OAB 57449/PR), ANDREY MARZANATTI
BORNIA (OAB 68919/PR)
Processo 1001688-92.2016.8.26.0236/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Reclusão (Art.
80) - HELOYSA BEATRIZ DA SILVA DO AMARAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Apresente a autora o
calculo de fls. 04, de forma a informar o valor do valor principal, bem assim dos juros de forma separada, a fim de ser requisitado
o RPV. Forneça, ainda o numero do CPF a autora. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), CLAUDIO JORGE
DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002359-81.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Providencie o requerente, a juntada da guia de diligência do Sr. Oficial de Justiça, que não acompanhou a petição de fls.
40. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1004004-78.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Fls. 71/74: Ciência ao requerente do bloqueio de valores realizado junto ao Bacenjud (valor
irrisório), bem como do bloqueio de veículo realizado junto ao Renajud e das restrições já existentes sobre o veículo. Ciência
também, de que o resultado da pesquisa de IR junto ao infojud, encontra-se arquivado em pasta própria, qual seja a de nº 53, às
fls. 64/69, disponível para a consulta em cartório pelo prazo de 30 dias. Do todo, manifeste-se, no prazo legal, requerendo o que
entender necessário ao andamento do feito. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1471/2017
Processo 0000314-05.2009.8.26.0236 (236.01.2009.000314) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Isabel
Aparecida Mascari - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Certidão retro: Diante do noticiado às fls. 312, JULGO
EXTINTA a execução do julgado, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Transitada esta em julgado,
proceda-se anotação no sistema informatizado, com baixa deste processo com movimentação de extinção - código 61615.
Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/
SP), ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP)
Processo 0000399-69.2001.8.26.0236 (236.01.2001.000399) - Cautelar Inominada - Aparecida Jesus C de Carvalho
Repmenor ( Hugo Cc de Camargo ) - Aparecido Pereira de Carvalho - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: SALVADOR CELESTE FERNANDES (OAB 158565/SP)
Processo 0001815-04.2003.8.26.0236 (236.01.2003.001815) - Arrolamento de Bens - Silvio Ricardo de Amorim - - Silvina
Aparecida Pereira de Amorim - Joao Elpidio de Amorim - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do desarquivamento
do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único
das NSCGJ). - ADV: ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS (OAB 58579/SP)
Processo 0002208-26.2003.8.26.0236 (236.01.2003.002208) - Procedimento Comum - Espólio de Jorge das Chagas Pereira
- - Nair Rosa Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistas dos autos aos interessados para: cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art.
186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), FERNANDO APARECIDO BALDAN
(OAB 58417/SP)
Processo 0002671-84.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002671) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Alexandre
de Moraes dos Santos - - Claudineis Salla Munhoz - Ismael Edson Boiani - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos
termos acima delimitados, a ação indenizatória nº 0004166-32.2012.8.26.0236, promovida por ISMAEL EDSON BOIANI em
face de ALEXANDRE DE MORAES DOS SANTOS e CLAUDINEIS SALLA MUNHOZ, ensejo em que extingo o processo, COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do N.C.P.C..Ainda, JULGO IMPROCEDENTE a ação declaratória
de inexigibilidade do título de crédito nº 0002671-84.2011.8.26.0236 promovida por ALEXANDRE DE MORAES DOS SANTOS e
CLAUDINEIS SALLA MUNHOZ em face de ISMAEL EDSON BOIANI, ensejo em que extingo o processo, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do N.C.P.C..Custas e honorários advocatícios, considerando o julgamento conjunto
das ações, pelos requeridos ALEXANDRE e CLAUDINEIS, estes arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do
artigo 85, §8º, do N.C.P.C.Nesta data, junto cópia desta sentença no Proc. Nº. 0002671-84.2011.8.26.0236.Int.Ibitinga, 21 de
setembro de 2017. - ADV: GIOVANI GOMES DE MORAES (OAB 319756/SP), MOACIR BENEDITO BUENO (OAB 61578/SP),
ANY MARESSA MACHADO JAYME (OAB 202585/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP)
Processo 0002868-15.2006.8.26.0236 (236.01.2006.002868) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Samuel Sebastião Maria - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTEo
pedido formulado por SAMUEL SEBASTIÃO MARIA em face de PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
IBITINGA, ensejo em que JULGO EXTINTO o processo, nos termos dos artigos 487, inciso I, Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cujas obrigaçõesdecorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça
(C.P.C, artigo 98, §§ 2º e 3º).P.R.I.C.Ibitinga, . - ADV: WALTER RAUCCI JUNIOR (OAB 68922/SP), EDEMILSON SEROTINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º