Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
2140
Correia - Rosemary Batista da Rocha - - Kleber Vinícios Barbosa - - Demais Ocupantes - Vistos.Providencie a serventia a devida
anotação quanto aos benefícios da justiça gratuita ao autor - fls. 60 do processo de conhecimento. (anotado)No mais, cumpra-se
INCONTINENTI, o determinado a fls. 37, expedindo-se mandado.Intimem-se. - ADV: PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB
247825/SP), HEBER DE MELLO NASARETH (OAB 225455/SP)
Processo 1001328-78.2013.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUXILIADORA DE
CAMPOS FELIPE - - NELSON FELIPE - DJANIRA DE CAMPOS ALVES - - Tarciso de Siqueira Alves - O exequente deverá, no
prazo de 05 dias, recolher a taxa respectiva (R$12,20- guia FEDTJ- cód. 434-1- P/ÓRGÃO E P/PESSOA), para utilização do
sistema BACENJUD. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB
165556/SP)
Processo 1001762-62.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Sonia Maria Cardoso Ramos Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - INTIMEM-SE AS PARTES QUANTO À APRESENTAÇÃO DO LAUDO
PERICIAL, AGUARDANDO-SE PELO PRAZO LEGAL EVENTUAL APRESENTAÇÃO DE PARECERES DE ASSISTENTES
TÉCNICOS, NO PRAZO DE 15 DIAS.OUTROSSIM, EM IGUAL PRAZO, DIGAM SE TÊM OUTRAS PROVAS A PRODUZIR
OU SE CONCORDAM COM O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. - ADV: JULIANA
FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), GABRIELLA BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1001878-34.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Fernando Tomasiunas - Tecnisa Socipar
Investimentos Imobiliários Ltda. - - Moron Investimento Imobiliarios Ltda - - Cury Construtora e Incorporadora S/A - À réplica,
facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. Sem prejuízo,
regularizem as requeridas, a representação processual, recolhendo as custas pertinentes aos mandatos judiciais, no prazo de
10 dias. - ADV: MAURO VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), MARCIO
VICTOR CATANZARO (OAB 209527/SP), LIZANDRA FLORES DOS SANTOS (OAB 195369/SP)
Processo 1002059-35.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Luciano Rodrigues de Brito Ewerton Barbosa Barros - - Irineu Barbosa Filho - Vistos.Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, juntem
os réus, comprovante de seus rendimentos (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda.Nesse sentido:”Não é ilegal
condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo
interessado fazem em princípio presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ RT 686/185). No mesmo sentido: RT 783/314 (...),
JTJ 213/231(...).” (Lei n. 1.060/50, art. 4º: nota 4a., Theotônio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, “Código de Processo Civil e
legislação processual em vigor”, 36ª edição, Ed. Saraiva, 2004, pág. 1.230).Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir a
capacidade econômica e, consequentemente, deliberar-se pelo indeferimento do pedido de justiça gratuita.Outrossim, tendo em
vista a manifestação do autor de fls. 205/206, digam os réus sobre o salutar interesse de que se designe audiência de tentativa
de conciliação, nos termos de art. 139, V, do CPC, a fim de que o feito tenha desfecho mais célere e a contento de ambas as
partes. Int. - ADV: FABIANA DO PRADO MAIA (OAB 269369/SP), CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP),
CÉLIA REGINA DE CASTRO CHAGAS (OAB 165432/SP)
Processo 1002195-32.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Noriaki Inatomi - Midway S/A Crédto, Financiamento e Investimento - - LOJAS RIACHUELO S/A - Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil,
fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Outrossim, se forem suscitadas, em contrarrazões,
as questões previstas no artigo 1.009, § 1º do Código de Processo Civil, fica o recorrente intimado a manifestar-se, em 15
(quinze) dias, a respeito delas..Finalmente, superada as formalidades previstas na lei, os autos serão remetidos ao Tribunal
independentemente de juízo de admissibilidade. - ADV: MARCO ROBERIO FERNANDES NEVES (OAB 342709/SP), ANTONIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1002662-11.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Cicep Cursos Eireli - Assagra e Leal Ltda - Epp - À réplica, facultando-se ao autor desde já, se o caso, correção de irregularidades
e vícios sanáveis. Prazo 15 dias. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), JOSE DE ALMEIDA
RIBEIRO (OAB 100459/SP), MARCELA CORRÊA DE SOUZA (OAB 323642/SP)
Processo 1002941-65.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Raquel Gisele Rossi - Ciência do trânsito em julgado. Diga a parte vencedora em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 dias. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e em formato digital. No silêncio, os autos
serão arquivados. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1002984-31.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Claudio Lucarevski - Vistos.Fls. 56 - Concedo o prazo de 30 dias para manifestação do autor em
termos de prosseguimento.Decorrido, manifeste-se a autora, em cinco dias. No silêncio, intime-se-a (por A.R.) a dar andamento
ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil.Intimem-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1003105-59.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Valdineide Goncalves Souza - Vistos.Nos termos do § 9º do Decreto
lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, defiro a inserção de restrição judicial junto ao sistema RENAJUD, modalidade
circulação total. Proceda-se ao protocolo (veículo de placas FRS7669). Outrossim, defiro a pesquisa de endereço junto aos
sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud. Seguem informações obtidas. Indique a parte autora novo endereço para cumprimento
da liminar concedida, comprovando-se nos autos o recolhimento das respectivas diligências. Prazo de quinze dias. No silêncio,
intime-se a por carta para suprir a falta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Intime-se.Mogi das Cruzes,
06 de outubro de 2017 - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003166-85.2015.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Paulo Leite de Siqueira Filho - Hélio de Freitas Junior - Alessandra Cristina Omatsu de Freitas - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a
não citação; até a presente data, da correquerida Alessandra Cristina. Na omissão, será intimado pessoalmente, sob pena de
extinção. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1003467-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Renato Rodrigues do Carmo
- Dejanira de Souza Silva - Vistos.Fls. 158/159 - Fica indeferido o pedido de nova perícia.Anoto que, quando da prolação da
sentença - caso haja necessidade de produzir-se mais alguma prova - o juiz poderá converter o julgamento em diligência e,
se o caso, após análise mais profunda, poderá ser determinada uma nova perícia.Observo que o requerente está descontente
com o trabalho pericial em virtude dos resultados obtidos, que lhe são desfavoráveis.Todavia, tais resultados serão objeto de
consideração quando do exame do mérito com o julgamento do feito.Desta feita, quanto ao pedido de elaboração de novo
laudo, caberá ao julgador de primeiro grau a análise da aceitação ou não dos resultados do trabalho realizado pelo perito,
sendo certo que tal exame será realizado quando da prolação da sentença, ocasião em que o julgamento poderá, inclusive, ser
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