Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2455
1723
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1033897-64.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fênix Rio Preto
Serviços de Cobrança Ltda - Fábio Roberto da Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/067959-8 deixei de citar FABIO ROBERTO DA SILVA, dirigindo-me à
Avenida Tanabi, nº 5080, Jardim Residencial Vetorasso, nesta, não o encontrei, o imóvel existente no endereço indicado, está
desabitado.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 17 de setembro de 2017. - ADV: LUIS ALCANTARA D’ORAZIO
PIMENTEL (OAB 124739/SP)
Processo 1034290-86.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Adimplemento e Extinção - Erica Karine Canato Rossi Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte requerida o que de
direito, no prazo de 15 dias. Aqui não há custas.Não havendo requerimento, arquivem-se os autos.Intimem-se - ADV: RAFAEL
DE ALBUQUERQUE FIAMENGHI (OAB 321519/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1034398-52.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Antero Distribuidora de Cosméticos Rio Preto Ltda ME - Vistos.Por ora, indefiro a citação por edital da empresa requerida, eis
que ainda não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal da executada. Assim, por ora, após os recolhimentos
das custas respectivas, determino a pesquisa de endereços da executada via sistemas RENAJUD e SIEL.Intimem-se. - ADV:
RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1034446-40.2017.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Alex Santos Costa - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1034544-25.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mc Mall Properties S/A - José
Antônio Cabreira Scandiuzzi Me - - Jose Antonio Cabreira Scandiuzzi - - Alessandra Rodrigues de Mendonça Cabreira Scandiuzzi
- - Alice Cabreira Scandiuzzi - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/066920-7,
decorrido o prazo legal, diligenciei na Rua Coronel Spínola de Castro, 3945, apto 62, centro, nesta, onde não logrei êxito em
encontrar bens livres e passíveis de penhora pertencentes à executada Alice Cabreira Scandiuzzi. Face ao exposto, devolvo o
mandado em Cartório aguardando novas determinações.O referido é verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 21 de setembro
de 2017.Número de Cotas: 01R$225,63- dilig. disponível (guia nº 132236)R$ 75,21- dilig. realizadaR$150,42- restante - ADV:
RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1034544-25.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mc Mall Properties S/A José Antônio Cabreira Scandiuzzi Me - - Jose Antonio Cabreira Scandiuzzi - - Alessandra Rodrigues de Mendonça Cabreira
Scandiuzzi - - Alice Cabreira Scandiuzzi - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/066917-7 dirigi-me ao endereço Av Juscelino K de Oliveira, 3000 Green Valley e
DEIXEI DE CITAR JOSE ANTONIO CABREIRA SCANDIUZZI, pois fui informado pelos porteiros que o mesmo mudou-se e seu
atual endereço é desconhecido. Assim sendo, devolvo o mandado aos fins devidos. O referido é verdade e dou fé. São José do
Rio Preto, 25 de setembro de 2017. - ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1034544-25.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mc Mall Properties S/A José Antônio Cabreira Scandiuzzi Me - - Jose Antonio Cabreira Scandiuzzi - - Alessandra Rodrigues de Mendonça Cabreira
Scandiuzzi - - Alice Cabreira Scandiuzzi - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/066918-5 dirigi-me ao endereço Av Juscelino K de Oliveira, 3000 Green Valley e
DEIXEI DE CITAR JOSE ANTONIO CABREIRA SCANDIUZZI, pois fui informado pelos porteiros que o mesmo mudou-se e seu
atual endereço é desconhecido. Assim sendo, devolvo o mandado aos fins devidos. O referido é verdade e dou fé. São José do
Rio Preto, 25 de setembro de 2017. - ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1034544-25.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mc Mall Properties S/A José Antônio Cabreira Scandiuzzi Me - - Jose Antonio Cabreira Scandiuzzi - - Alessandra Rodrigues de Mendonça Cabreira
Scandiuzzi - - Alice Cabreira Scandiuzzi - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 576.2017/066919-3 dirigi-me ao endereço Av Juscelino K de Oliveira, 3000 Green Valley
e DEIXEI DE CITAR ALESSANDRA RODRIGUES DE MENDONÇA CABREIRA SCANDIUZZI, pois fui informado pelos porteiros
que a mesma mudou-se e seu atual endereço é desconhecido. Assim sendo, devolvo o mandado aos fins devidos. O referido é
verdade e dou fé. São José do Rio Preto, 25 de setembro de 2017. - ADV: RUBENS JUNIOR PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1034821-41.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Felipe
Matheus Estopa Moraes - Banco Bradesco Cartões S.A. - A ação, rejeitado o pedido de renúncia ao direito sobre que se funda a
ação, vai julgada improcedente, saindo o autor condenado, por litigância de má-fé, ao pagamento de indenização equivalente a
20% do valor da causa, além de multa equivalente a 01% do mesmo valor, arcando, ainda, com os ônus da sucumbência, fixada
a honorária em R$1.000,00, nos termos do §8º, do artigo 85, do NCPC, observando-se os termos do artigo 98, §3º e §4º, do
NCPC. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUIZ FERNANDO CORVETA VOLPE (OAB 247218/SP)
Processo 1036174-19.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Geivane da Costa Bernardino Dinis
- Parque Casa de Malaga Incorporações Spe Ltda - Vistos.Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o
acordo celebrado entre as partes, às fls. 43/45; em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso
III, “b” do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento. p.i.c.HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência
do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito.Certifique-se o trânsito em julgado.Comunique-se
ao CEJUSC, com urgência, acerca do acordo homologado para que o processo seja retirado da pauta de audiências. - ADV:
FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1036227-34.2016.8.26.0576 - Produção Antecipada de Provas - DIREITO DO CONSUMIDOR - Marcelo Alves de
Souza - Mrv Prime Xii Incorporações Spe Ltda - - Mrv Engenharia e Participações S/A - Manifeste-se o autor acerca do pedido
de extinção dos autos em 15 dias. - ADV: FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE (OAB 201932/SP), FABIANA BARBASSA
LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1037389-64.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dulce Maria
da Silva Hamade - Telefônica Brasil S/A - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, acolho a impugnação e JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução do mérito.Em razão do princípio da causalidade,
arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), suspensa a execução da sucumbência em caso de
gratuidade.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.De acordo com o Provimento n.º 916/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,
as unidades judiciárias estão dispensadas do cálculo e da indicação do valor de preparo recursal, em razão da revogação do
artigo 1.096 das NSCGJ e em conformidade com o disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS
CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º