Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2455
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Jose Carlos Pereira de Oliveira - Carolina Rocha Mutti Pereira - Vistos.O autor pleiteia na inicial a concessão da liminar para
desocupação voluntária do imóvel (fls.06, item “1”), no prazo de 15 dias, alegando que o contrato de locação está desprovido
de garantia, eis que não houve pagamento da nota promissória pela locatária.Em sede de cognição sumária é necessário
que a caução prestada seja idônea, ou seja, que o valor referente aos três meses de aluguéis exigidos pelo artigo 59, § 1º da
Lei 8.245/1991 ou prestação de caução real ou fidejussória.A situação em exame não se assemelha aos casos de execução
provisória de sentença que decreta o despejo, pois nestes há cognição exauriente, aguardando-se apenas o trânsito em
julgado da decisão.Nesse sentido:”Os Autores ofereceram como caução o próprio crédito de aluguel. No regramento anterior,
em que a liminar para decretação do despejo se dava em momento posterior ao da sentença, nada impedia que o locador
caucionasse o seu próprio crédito, formado pelos alugueres e eventuais acessórios, com a finalidade de iniciar a execução
provisória da sentença que decretou o despejo do locatário. No caso, a liminar será concedida antes mesmo de ouvida a parte
contrária, e nesta fase processual, antes da citação, há insegurança na admissão da caução representada pelo crédito dos
alugueres como garantia, porque ainda não assegurado ao devedor a oportunidade de prova de eventual pagamento.Assim, a
concessão de liminar está condicionada a prestaçãoda caução, no valor de três alugueres, consoantedeterminação legal”. (AI
n° 990.10.251005-0, Rel. Des. PedroBaccarat, 36ª Câm. j . 01.07.10)” (Agravo de Instrumento nº2005263-28.2013.8.26.0000,
Rel. Des. Luiz Eurico, j.07/10/2013, v.u.).Portanto, aguarde-se a prestação da caução para posterior análise da liminar.Deverá
o autor proceder a juntada de cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 15 dias.Após, tornem-me conclusos os autos. ADV: EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP)
Processo 1009963-57.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vicente de Mello Filho Vistos.Primeiramente, providencie o autor a juntada de cópia legível do documento mencionado a fls. 18, bem como deverá
regularizar a representação processual no prazo de 15 dias.Após, tornem-me conclusos os autos com urgência. - ADV:
GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 1010189-96.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lea
Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda - - Cristiane Aparecida Guedes - Vistos, Intimem-se os executados, nas pessoas de seus
procuradores, para, no prazo de 10 dias, indicarem bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor
atualizado do débito em execução.Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte
interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo
a suspensão do feito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. - ADV: VINICIUS AZEVEDO
COELHO (OAB 389051/SP), RAUL CESAR REIS MATA (OAB 367890/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1010460-42.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Laercio Garcia - Inss
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fls. 117: Homologo a desistência da prova oral.Dou por encerrada a instrução
processual.Libere-se a pauta. (fls. 99/100) Regularizados os autos, torne o processo conclusos para sentença.(Certifico e dou
fé que, em cumprimento à determinação judicial de fls. 119, solicitei a liberação da pauta, via e-mail, conforme segue. ) - ADV:
GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 1010483-51.2016.8.26.0248 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Wendt do Brasil Comercio
Importacao e Ex - Vistos.Em face da inércia do réu, conforme certidão retro, e nos termos do artigo 701, § 2º, do CPC, decorrido
o prazo para a apresentação de recursos, certifique a serventia o trânsito em julgado.Prossiga-se na forma de incidente.Nos
termos do artigo 1285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça do TJSP, o cumprimento de sentença
dar-se-á de forma eletrônica, instruída, conforme § 2º, do artigo 1.286, com “I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de
trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.”.Sem prejuízo, as partes deverão estar qualificadas na petição inicial de
cumprimento.Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e/ou retirada de cópia das peças necessárias, pelo autor/
credor. Condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até a data do
efetivo pagamento.Deverá a requerida recolher a taxa devida à OAB no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento,
oficie-se ao órgão de classe.Na inércia, ou com o protocolo do cumprimento de sentença, ao arquivo.Int. - ADV: CRISTIANO
ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1010499-05.2016.8.26.0248 - Monitória - Obrigações - Meta Educação Básica Ltda - Luis Carlos Nicolichi Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 43, no prazo legal. - ADV: ELAINE CHRISTINA C
FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1010507-79.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Escola de Educação Infantil, Fundamental
e Médio Conquista Ltda - Kelly Aparecida Silva - Fls. 48: Defiro à ré os benefícios da assistência judiciária, anotando-se.Fls.
64/65: Diga a ré.Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais provas que pretendam produzir, justificando a
relevância e pertinência. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), ALEXANDRE QUEIROZ
DAMACENO (OAB 286011/SP)
Processo 1011154-11.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.S.S. - J.F.S. - Expedi carta
precatória à Comarca de Salto/SP para intimação da parte requerida que poderá ser impressa em equipamento pessoal e deverá
ser distribuído por peticionamento eletrônico pela parte requerente, conforme comunicado CG nº 1951/2017, comprovando-se
nos autos. - ADV: MARCELENE GONÇALVES FARIAS (OAB 322633/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB
185370/SP)
Processo 1012126-78.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - James Henry Lazarin - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Homologo por Sentença o acordo apresentado pelas partes e julgo extinto
o feito nos termos do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
- 37ª Câmara de Direito Privado, para instruir o Agravo de Instrumento nº 2151909-65.2017.8.26.0000 com a informação da
presente homologação.Intime-se o perito da desnecessidade de realização da prova pericial.Transitada em julgada, remetam-se
os autos ao Arquivo.Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma da lei.Int.(Certifico e dou fé que,
em cumprimento à determinação judicial de fls 193, encaminhei, por e-mail, Sentença/Ofício à 37ª Camara de Direito Privado e
ao Sr. Perito, conforme segue.) - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA (OAB 99983/SP), ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1012158-49.2016.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Ines Gerace de Oliveira - Vistos.Homologo,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a partilha apresentada pelas partes, dos bens deixados com o
falecimento de Sebastião Cardoso do Oliveira, ressalvados os direitos de terceiros e da Fazenda Pública.Transitada em julgado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º