Disponibilização: quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2457
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o interessado o que de direito. No silêncio, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO GALANTE (OAB
183906/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB 192610/SP), ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 59911/SP), NATALIE
DE BARROS SACRAMENTO (OAB 274701/SP), MARCELA PROHORENKO FERRARI (OAB 296845/SP)
Processo 1012220-14.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Maria Lúcia Bueno Dias - Municipio de São Bernardo do Campo - Vistos.Fls. 97: trata-se de uma discussão sobre valores a
serem executados.Tal discussão deve ser feita através dos meios e ação próprios, com .Providencia a parte.No mais, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos.Intime-se. - ADV: MARIA DERLANIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 333482/
SP), RODRIGO REBELO BARROS GURGEL (OAB 336154/SP)
Processo 1013319-82.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Misael Dantas
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos.Vista à parte contrária para as contrarrazões.Em
seguida, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO
(OAB 108151/SP), JULIO CESAR COUTO (OAB 220160/SP)
Processo 1013330-14.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Gustavo Silva
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos.Vista à parte contrária para as contrarrazões.Em
seguida, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: JULIO CESAR COUTO (OAB 220160/SP),
TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO (OAB 108151/SP)
Processo 1013333-66.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Gilmo Acioli de Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos.Vista à parte contrária para as contrarrazões.Em seguida,
encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: JULIO CESAR COUTO (OAB 220160/SP), TERESA
CRISTINA DA CRUZ CAMELO (OAB 108151/SP)
Processo 1013469-63.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Claudecir
dos Santos Lemos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos.Vista à parte contrária para as
contrarrazões.Em seguida, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: TERESA CRISTINA DA
CRUZ CAMELO (OAB 108151/SP), JULIO CESAR COUTO (OAB 220160/SP)
Processo 1014768-75.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Reginaldo Jose Francisco - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Vista à parte contrária para as contrarrazões.Em seguida,
encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: MARISA MITIYO NAKAYAMA LEON ANIBAL (OAB
279152/SP), SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB 96122/SP)
Processo 1016301-69.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Orisilda Marques
Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos.Vista à parte contrária para as contrarrazões.Em
seguida, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO
(OAB 108151/SP), JULIO CESAR COUTO (OAB 220160/SP)
Processo 1016334-64.2014.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios EDENIRA SANTA MOLGARA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - SBCPREV Vistos.Aguarde-se.Int. - ADV: MARCELA PROHORENKO FERRARI (OAB 296845/SP), KAREN NAKANDAKARI RIBEIRO (OAB
192610/SP), ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 59911/SP), FLAVIA CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 259123/SP), MARCELO
GALANTE (OAB 183906/SP)
Processo 1018756-41.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Viação
Riacho Grande Ltda - Octágono Serviços Ltda - Vistos fls.171.Manifeste-se o requerido.Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA GOES
(OAB 117548/SP), DEBORA DUCK LOCHTER ARRAES (OAB 175618/SP)
Processo 1019217-13.2016.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Evanil Martins
Feitosa Perrotti - Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Vistos.Proceda a Fazenda Estadual a juntada dos documentos
requeridos.Int. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/
SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), NICOLE
CATARINE CASTELLA FITOR PIMENTEL (OAB 334672/SP)
Processo 1019565-94.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Flávia Galis PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos.Vista à parte contrária para as contrarrazões.Em seguida,
encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: ROSANE REGINA FOURNET (OAB 114616/SP),
JULIO CESAR COUTO (OAB 220160/SP)
Processo 1019566-79.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Lenir Nunes
Gonçalves de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos.Vista à parte contrária para as
contrarrazões.Em seguida, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal desta Comarca. Int. - ADV: JULIO CESAR COUTO
(OAB 220160/SP), ROSANE REGINA FOURNET (OAB 114616/SP)
Processo 1019814-45.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização Trabalhista - Severina Maria
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Vistos.Considerando que o recurso inominado é
tempestivo e que as contrarrazões já se encontram juntadas a s fls. 175/189, retornem os autos ao E. Colégio Recursal desta
Comarca. Int. - ADV: ERCI MARIA DOS SANTOS (OAB 100406/SP), JULIO CESAR COUTO (OAB 220160/SP)
Processo 1026246-80.2017.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Viação Bastos &
Bastos Ltda Me - - Rag de Oliveira Loc de Veic Me - Vistos.O autor alegou que atua no ramo de transporte intermunicipal de
passageiros e que a ré apreendeu seu veículo, com fundamento no artigo 117 do Decreto Estadual de nº. 29.913/89, ou seja,
transporte de passageiros sem autorização, na forma prevista no artigo 231, VIII, do CTB; em decorrência, a ré condicionou
a liberação do veículo mediante ao pagamento da multa, taxa de fiscalização e despesas de remoção e estadia.Sustenta
o autor que transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para
esse fim, resulta a prática de infração média, tendo como penalidade a aplicação de multa e retenção do veículo (artigo 231,
VIII, CTB) e não a penalidade de apreensão do veículo, como ocorrido.Assim requer o autor tutela de evidência a fim de
que o veículo apreendido seja liberado, independentemente do pagamento de multas ou quaisquer despesas administrativas,
incluídas as de estadia, remoção, taxa de fiscalização e transbordo, nos termos da Súmula 510 do STJ.Constata-se pelo teor
da documentação anexada aos autos (fls. 34/38) que o autor foi autuado por ter utilizado o veículo apreendido para realizar
serviço de transporte de passageiros sem autorização . O cerne da questão reside na possibilidade de liberação do veículo sem
o pagamento das multas e despesas administrativas.Considerando o disposto na Súmula 510 do STJ, defiro a medida liminar
para que ré proceda a liberação do veículo apreendido, descrito na petição inicial, independentemente do pagamento de multas
e/ou despesas. Oficie-se.Com amparo no Comunicado nº 146/11 do C. Conselho Superior da Magistratura, e no princípio da
celeridade processual, dispenso a audiência de conciliação. Cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de 30 (trinta)
dias (arts. 6º e 7º da Lei 12.153/09), ficando cientificado de que eventual proposta de acordo deverá ser ofertada em preliminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º