Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2464
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JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inc. II c.c. o art. 925, do CPC.III. P.R.I. Prazo: 10 dias corridos. - ADV:
HEBERT BARBOSA (OAB 338638/SP)
Processo 1016115-57.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa de Compra e Venda - Julio
Hiroshi Fukumoto Baldini - MRV Engenharia e Participações S/A - I. Fls. 25/26: Recebo como emenda à inicial.II. Designe-se
data para realização de audiência conciliatória, ocasião em que, frustrada a proposta de composição entre as partes, deverá a
ré apresentar defesa.III. Cite-se com as advertências legais, e intimem-se.IV. Int. - ADV: LUCAS GIOVANELLI SANTOS (OAB
241226/SP)
Processo 1016143-25.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Carolina
Oliveira Felipe - Instituto Marçal de Ortodontia e Ensino Ltda. - - Faculdades Unidas do Norte de Minas - Funorte - I. Renovese a intimação da autora para que emende a inicial a fim de: a) esclarecer se pretende incluir o valor da matrícula. Em caso
positivo, retificar o valor da causa; b) anexar planilha do débito, discriminando os valores do curso, do material e da matrícula;c)
retificar o valor da causa (rescisão do contrato + devolução da quantia paga, observando o valor pago pelo curso, matrícula e
material, + dano moral).Prazo: 15 dias corridos, sob pena de indeferimento.II. Int. - ADV: MARINA ANDREATTA MARCONDES
(OAB 289860/SP)
Processo 1016278-37.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferrari e Ferrari Veículos
Ltda - Me - Portanto, diante do desatendimento da deliberação pretérita, deparo-me aqui com a falta de pressuposto ao regular
desenvolvimento da ação, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo
Civil.III. P.R.I. Prazo recursal: 10 dias corridos. - ADV: PEDRO AUGUSTO FONDELO SILVA (OAB 382614/SP)
Processo 1016506-12.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Paulo
Sergio de Castilho Junior - I. Fls. 41/47 e 50/56: Recebo como emenda à inicial.II. Designe-se data para realização de audiência
conciliatória, ocasião em que, frustrada a proposta de composição entre as partes, deverá o réu apresentar defesa.III. Cite-se
com as advertências legais, e intimem-se.IV. Int. - ADV: BARBARA BASTOS FERREIRA DE CASTILHO (OAB 296376/SP)
Processo 1017063-96.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Érica
Kalil Missen - Adriano Henrique Henque - Érica Kalil Missen - Vistos.I. Intime-se a autora para que emende a inicial a fim de
adequar o valor da causa, na medida em que o valor da ação de rescisão de contrato de locação comercial cumulada com
pedido de indenização deve corresponder à somatória de doze aluguéis mensais acrescidos do valor da indenização pleiteada.
Prazo: 15 dias corridos, sob pena de indeferimento.II. No mais, cumpre observar o disposto no Enunciado 161 do FONAJE
no sentido de que “considerando o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados
Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art.
2º da Lei 9.099/95”.Ficam as partes advertidas, assim, de que na contagem dos prazos processuais no Sistema dos Juizados
Especiais computar-se-ão os dias corridos, não se aplicando o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil de 2015 (Nota
Técnica n. 1/2016 FONAJE).III. Int. - ADV: ÉRICA KALIL MISSEN (OAB 322763/SP)
Processo 1017303-85.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Ana Paula
Santos de Souza - Maranatha Administração de Bens Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito,
nos termos do art. 98, inc. I da Constituição da República, c.c. os artigos 3º, caput e 51, inc. II e III da Lei nº 9.099/95. Não há
que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55,
caput da Lei n° 9.099/95.Publique-se, registre-se, intimem-se. Prazo: 10 dias corridos. - ADV: FABIANA KELI ALBUQUERQUE
DO NASCIMENTO (OAB 342404/SP)
Processo 1017468-35.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Frederico Luiz Borim
Ostini - Mario Vasconcelos - Desse forma, por expressa previsão legal, determino a remessa do presente processo ao r. Juízo da
1ª Vara Cível local.Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE BOCCARDO PAES (OAB 307365/SP)
Processo 1017490-93.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Viviane Aparecida
Massera Rodrigues - Me - Daruma Telecomunicações e Informática S.a - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. IV da Lei nº 9.099/95. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou
verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95.Publique-se, registre-se,
intimem-se. Prazo: 10 dias corridos. - ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS (OAB 96363/SP)
Processo 1017499-55.2017.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Roberta Faria Pereira - Carlos
Alberto Ramos Figueiredo Junior - I. Intime-se a autora para que emende a inicial a fim de:a) anexar a fatura de luz;b) calcular de
forma proporcional o valor da cobrança de condomínio, observando o período em que o réu permaneceu no imóvel (19.7.17);c)
esclarecer o valor do aluguel cobrado (R$ 777,80), uma vez que o contrato prevê a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta), comprovando documentalmente.Prazo: 15 dias corridos, sob pena de indeferimento.II. No mais, cumpre observar o
disposto no Enunciado 161 do FONAJE no sentido de que “considerando o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá
aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade
com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95”.Ficam as partes advertidas, assim, de que na contagem dos prazos
processuais no Sistema dos Juizados Especiais computar-se-ão os dias corridos, não se aplicando o disposto no art. 219 do
Código de Processo Civil de 2015 (Nota Técnica n. 1/2016 FONAJE).III. Int. - ADV: ELISMARA GONZAGA FERNANDES (OAB
169100/SP)
Processo 1017588-78.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Natalia da Silva Cortez J F da Silva Oliveira Santos Ltda Me - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo
485, inciso V do Código de Processo Civil. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em
vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95.Publique-se, registre-se, intimem-se. PRAZO PARA
RECURSO: 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS. - ADV: CARLOS ALBERTO NICOLAU PIVETA (OAB 268013/SP)
Processo 1017592-18.2017.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jorge
Miguél Kather Neto - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - I. Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011 que a
correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.II. Anote-se que tais providências visam evitar o tumulto processual,
haja vista que a nova sistemática instituída passará a importar os dados para o futuro e a troca de campos da forma como lançada
importará em prejuízos ao próprio autor, causando nulidades e retardamentos, justamente o que a informatização visa evitar.
Para a hipótese, os documentos carregados no sistema devem ser relacionados de acordo com sua natureza (petição inicial
- procuração/substabelecimento documentos pessoais -documentos diversos justiça gratuita contrato social/ato constitutivo
mensagem eletrônica “e mail”), uma vez que:1) não se encontram nas respectivas classes; 2) não estão nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada.Assim, proceda-se à correção.Prazo: 15 dias corridos, sob pena de indeferimento.III. No mais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º