Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
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os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente
digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o
respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais.Int. - ADV: IVO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 321590/SP), SILVIA HELENA TRIBIOLLI (OAB 295970/SP), SANDRA
VASCONCELLOS HOTZ FIOREZE (OAB 240676/SP)
Processo 1000688-30.2017.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Wellerson Augusto Damato - Fazenda do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que o documento de fl. 45 não corresponde à
Carta Precatória expedida nestes autos, conforme consulta realizada de fl. 46. Assim, proceda a parte autora a distribuição da
Carta Precatória expedida nestes autos, comprovando sua distribuição junto ao Juízo deprecado no prazo de 05 dias e sob pena
de extinção. - ADV: LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP)
Processo 1000698-45.2015.8.26.0072/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Stelio Luiz
Loureiro Cassano - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ante o integral cumprimento, julgo extinta a execução e o
presente incidente de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do artigo 924, II, do CPC.Expeça-se o competente mandado de
levantamento judicial.Após o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento nos autos de cumprimento de sentença, arquivandose.Proceda-se a extinção deste incidente, acionando o botão atividade “Extinção - RPV”.Arquive-se oportunamente.P. Int. - ADV:
EDNA APPARECIDA SOARES DE CARVALHO (OAB 291213/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 1001313-98.2016.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo
Paraiso Cavalcanti Abbes - Fazenda do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e
artigos 195 e 196 das NSCGJ, foi realizada ordem de sequestro de valores perante o sistema BacenJud. Nesta data, verificouse o cumprimento da ordem expedida e constatou-se que houve bloqueio do valor total, tendo sido requisitada a transferência
para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6571, conforme documento retro. Certifico que não lavrei o auto de
sequestro, bem como não houve a nomeação de depositário, por se tratar de conta judicial. Certifico mais e finalmente que,
com a comprovação do depósito judicial, será expedido mandado de levantamento judicial em favor da parte autora, nos termos
da decisão judicial. Nada Mais. - ADV: FABRÍCIO RACHID OLIVARI CAIVANO (OAB 179832/SP), LUIS ALBERTO APARECIDO
JOIA (OAB 264312/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP)
Processo 1003400-90.2017.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos APARECIDA BRAGA LOPES DE OLIVEIRA - Fazenda do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10
(dez) dias, acerca da mensagem eletrônica de fl. 122, informando que a autora está sendo atendida. - ADV: PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP)
Processo 1003681-46.2017.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Francisco Magno Gandra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apresente a parte autora a prestação de contas no prazo
de 10 dias. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/
SP)
Processo 1004147-74.2016.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Rogério André Julio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência à parte autora da petição da requerida de fl. 138. (Ato
ordinatório praticado de acordo com o artigo 203, § 4º, do CPC, e artigos 195 e 196 das NSCGJ). - ADV: PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI
(OAB 314712/SP)
Processo 1004746-13.2016.8.26.0072/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ylidia
Pinto dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Fl. 35. Indefiro, pois ainda não foi disponibilizado pelo Tribunal
de Justiça, sistema para viabilizar a transferência eletrônica de valor.Cumpra-se integralmente a sentença de fl. 32. - ADV:
SANDRA VASCONCELLOS HOTZ FIOREZE (OAB 240676/SP), ROBERTO JAZIEL PITELLI (OAB 159865/SP)
Processo 1005186-09.2016.8.26.0072/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria
Tereza Detomini Caseli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Ante o integral cumprimento, julgo extinta a execução e
o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do artigo 924, II, do CPC.Expeça-se o competente mandado de
levantamento judicial.Após o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento nos autos de cumprimento de sentença, arquivandose.Proceda-se a extinção deste incidente, acionando o botão atividade “Extinção - RPV”.Arquive-se oportunamente.P. Int. - ADV:
EDNA APPARECIDA SOARES DE CARVALHO (OAB 291213/SP), EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP)
Processo 1005307-37.2016.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Elisa
Favero Moura Fogari - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante a inércia da autora, que deixou de prestar contas do valor
levantado a partir do sequestro, mesmo depois de intimada pessoalmente, dispenso a Fazenda Estadual do fornecimento de
todos os medicamentos que são objeto dos autos, até que se apresente a prestação de contas. Arquivem-se os autos. - ADV:
LUIS ALBERTO APARECIDO JOIA (OAB 264312/SP), THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP)
Processo 1005596-33.2017.8.26.0072 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Lucimary Felizardo de Andrade Angelo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé que nos termos
do artigo 203, § 4º, do CPC e artigos 195 e 196 das NSCGJ, foi realizada ordem de sequestro de valores perante o sistema
BacenJud. Nesta data, verificou-se o cumprimento da ordem expedida e constatou-se que houve bloqueio do valor total, tendo
sido requisitada a transferência para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A, agência 6571, conforme documento retro.
Certifico que não lavrei o auto de sequestro, bem como não houve a nomeação de depositário, por se tratar de conta judicial.
Certifico mais e finalmente que, com a comprovação do depósito judicial, será expedido mandado de levantamento judicial em
favor da parte autora, nos termos da decisão judicial. Nada Mais. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/
SP), FLAVIA FERREIRA GARCIA (OAB 362837/SP)
Processo 1007598-73.2017.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Raudinei de Jesus Penha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.O processo deverá ficar suspenso, nos termos
do art. 982, inc. I, do NCPC, por força da decisão proferida em 04/08/2017 pela Turma Especial de Direito Público do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 224694826.2016.8.26.000, admitido para resolução de controvérsia relativa à possibilidade de inclusão das Tarifas de Uso dos Sistemas
de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica.
Aguarde-se o julgamento do referido IRDR pelo TJSP. Int. - ADV: FRANCIELE CRISTINA GARCIA (OAB 356383/SP), LUIZ
GUSTAVO TORTOL (OAB 288807/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP)
Processo 1009336-96.2017.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Cassio Benedicto
- Fazenda Pública Estadual - Cassio Benedicto - Vistos.Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada pela
parte requerida.Prazo: 10 (dez) dias.Ficam as partes cientes e advertidas de que: 1) os prazos processuais serão contados
da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado, aviso de recebimento ou carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º