Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
1893
junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo. - ADV: LETÍCIA DE CÁSSIA RODRIGUES PINTO (OAB 205901/SP),
WAGNER RODRIGUES (OAB 102012/SP)
Processo 1008874-45.2015.8.26.0126/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - COMERCIAL
GERBI LTDA - Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa de intimação postal no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
MARIA SANTINA RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2017
Processo 0000968-21.2015.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maristela
Celi Ferreira - JUDITH ALVES MACIEL - - Paula de Lima Maciel - - Newton Sandro Pereira da Silva - - Jupira Maciel Saldao - Fausto Saldão - - CRISTIANE PEREIRA DE LIMA - - MESSIAS HENRIQUE DE LIMA - Tendo em vista que as partes já retiraram
suas respectivas guias de levantamento judicial, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Oportunamente, proceda-se o arquivamento ou a inutilização dos autos. - ADV: MATHISLON SOARES ROCHA
AZEVEDO (OAB 304928/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA
(OAB 305541/SP), WAGNER VON ANCKEN (OAB 81358/SP)
Processo 0001202-71.2013.8.26.0126 (012.62.0130.001202) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Ada Maria
Muniz de Paulo - Osvaldo Leme de Souza - Vistos. FLS. 95: Defiro a penhora e o bloqueio da transferência e licenciamento.
Providencie a Serventia. (Vista dos autos ao autor para: (X) comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição da Carta
Precatória de fls.149). Int. - ADV: ALESSANDRA SOUZA ROSELLI (OAB 152173/SP), LUIZ VIEIRA (OAB 143095/SP)
Processo 0001998-91.2015.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - THIAGO
ROBERTO LONGHI - - DANILO SOARES DE CARVALHO - Bruno Taves Romanelli - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Providencie
a parte vencedora, querendo, o início da fase de execução, com a observância das orientações mencionadas no Comunicado
CG nº 438/2016, que trata do protocolo eletrônico de petições, para início da fase de cumprimento de sentença.Cumpre
observar que após o peticionamento nos termos da orientação contida no Comunicado acima, as demais petições deverão
ser protocolizadas como “intermediárias” dentro do incidente que se formou, devendo-se atentar para o fato de que novos
peticionamentos equivocados terão a análise prejudicada, sem eventuais dilações de prazo para repetição do ato.Intime-se. ADV: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 345064/SP), DANIEL FERNANDES DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 325583/SP)
Processo 0002198-06.2012.8.26.0126 (126.01.2012.002198) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Paulo
Duarte Cibella - Cintra Comércio de Veículos Ltda - - Aline Fernanda Lovato - Comprovada a existência de veículo(s) em nome
da parte executada (FLS. 307/309) defiro a penhora deste(s), providenciando-se o bloqueio junto ao sistema Renajud. Nomeio
a parte executada depósitária do(s) bem(s). Para evitar o perecimento, o exequente poderá requerer a assunção provisória
do quanto penhorado, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.Neste caso, expeça-se mandado de entrega, avaliação e
intimação, consignando que a parte exequente deverá acompanhar a diligência, cabendo à mesma a imediata remoção do (s)
bem(s).Caso não haja manifestação nesse sentido, expeça-se mandado de avaliação e intimação.Para ambas as hipóteses,
localizado o(s) bem(s) lavre-se o termo de penhora nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC, intimando a parte executada para,
querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias contados da data da intimação. - ADV: GERALDO GRANADO DE SOUSA
ROMEU (OAB 81704/SP), RUBEM MARCELO BERTOLUCCI (OAB 89118/SP), PAULO DUARTE CIBELLA (OAB 259737/SP)
Processo 0002663-10.2015.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria
Pereira de Araujo Pimentel - LUIZA CRED - Vistas dos autos ao autor para:(X) ciência da comprovação do cumprimento da
obrigação (fls. 74/76). - ADV: JULIANA APARECIDA MANEIRA LIMA (OAB 304170/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES
(OAB 354397/SP)
Processo 0002666-43.2007.8.26.0126 (126.01.2007.002666) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Clara Eyko Minato - Antonio Maria do Nascimento - - Edna Aparecida de Oliveira Santana - Vistas dos autos ao autor para:(X)
retirar em Cartório as guias de levantamento expedidas. - ADV: CELSO BENTO RANGEL (OAB 152097/SP), GISLAYNE
MACEDO MINATO (OAB 151474/SP)
Processo 0003196-76.2009.8.26.0126 (126.01.2009.003196) - Execução de Título Extrajudicial - Sonia Maria de Oliveira Com a relação ao argumento relativo à impenhorabilidade de parte do salário da parte executada, reporto-me à decisão de fls.
77/82 e mantenho a constrição pelos seus próprios fundamentos.Ademais, não há que se falar em caráter alimentar das verbas
depositadas nos autos.Quando a lei excepcionou a penhorabilidade, como no caso dos salários e pensões, foi para garantir o
sustento do devedor e de sua família, que, em regra, é feito com os seus ganhos. Nessas condições, tem-se que os valores
depositados nos autos, seja pela data da penhora, seja pelo diminuto valor mensal, não são atualmente essenciais à subsistência
do executado e de sua família.Além disso, em razão do tempo transcorrido (a penhora mensal iniciou-se em 20.12.2010), tais
verbas perderam a natureza alimentar, estando na esfera de disponibilidade da executada, sendo, portanto, perfeitamente
penhorável. No que concerne à ausência de intimação da executada, trata-se de nulidade relativa, que restou suprida diante
da manifestação nos autos.Em termos de prosseguimento do feito, apresente a parte exequente cálculo atualizado do valor
do débito, com as devidas deduções, ficando desde já deferida a expedição de guia das quantias depositadas nos autos.
Intime-se.(as guias de levantamnto judicial já estão prontas para retirada). - ADV: VALTER COSTA JUNIOR (OAB 372533/SP),
MARIA DAS GRACAS PERERA DE MELLO (OAB 62095/SP), NATHALIA BRISOLLA DE MELLO (OAB 185337/SP), EVELYN DE
ALMEIDA CARLINI (OAB 164445/SP)
Processo 0003421-72.2004.8.26.0126 (126.01.2004.003421) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Francisco Savio da Silva - Vistos. Tendo em vista que não houve efetiva resposta ao ofício de fls. 296/297, revejo a decisão
de fls. 298, para torná-la sem efeito. A fim de dar maior agilidade ao processo, dando preferência ao meio menos oneroso,
determino a expedição de mandado de avaliação do imóvel por mera estimativa. Intime-se. - ADV: ANDREA ERDOSI FERREIRA
PEREIRA (OAB 160436/SP), ALCIDES PEREIRA (OAB 68656/SP)
Processo 0003514-49.2015.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia
Cardoso de Almeida - Empresa Fiuza e Cardoso Medicina e Segurança do Trabalho Ltda ME - - Lilian Fiuza da Silva - AGÊNCIA
SICREDI VANGUARDA - Vistas dos autos À PARTE EXECUTADA para:(X) MANIFESTAR SOBRE PETIÇÃO DE FLS. 269/270.
- ADV: LUIZ HENRIQUE ROCHA CORREARD (OAB 347028/SP), LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 345064/SP), KENY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º