Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2473
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Processo 0000425-25.1996.8.26.0048 (048.01.1996.000425) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Valtencir
Goncalves - Marli Bando Hori e outros - Vistos.Ciência ao exequente acerca da notícia de fls. 1028.No mais, aguarde-se conforme
postulado às fls. 1026.Intimem-se. - ADV: CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), MARCOS ANGELO SOARES DE
ANDRADE (OAB 252656/SP), NELSON HOSSNE (OAB 36964/SP)
Processo 0000520-93.2012.8.26.0048 (048.01.2012.000520) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Giani Occhiena Pires Lobão e outro - Vistos.À vista da notícia, trazida pelo executado, de que o crédito
exequendo foi satisfeito por conta de acordo formulado com o exequente (fls. 284/285), aguardo manifestação do BANCO
BRADESCO S. A..Prazo: 20 dias.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP)
Processo 0000520-93.2012.8.26.0048 (048.01.2012.000520) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - Giani Occhiena Pires Lobão e outro - Vistos.À vista da notícia de fls. 288, declaro EXTINTA a execução nos termos
do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Declaro levantada a penhora determinada às fls. 242, independentemente de
qualquer outra formalidade. Expeça-se, todavia, mandado de cancelamento da averbação na matrícula imobiliária respectiva
(fls. 247/249), cuidando o executado de sua materialização e encaminhamento.Custas recolhidas.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ALEXANDRE DUMAS LEITE (OAB 255044/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB
177709/SP), CLAUDIA APARECIDA LEITE (OAB 108566/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0004074-75.2008.8.26.0048 (048.01.2008.004074) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A
- Tabata Barboza Cavalheiro Me - - Fernando Emanuel Mamede e outro - BANCO DO BRASIL S. A. - Vistos.À vista da notícia
de fls. 292 e do quanto já sinalizado na decisão de fls. 289, declaro EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso
III do Código de Processo Civil.Libere-se, à executada, os valores bloqueados nos autos, expedindo-se o necessário.Custas
recolhidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/
SP), ANDREA DE FRANÇA GAMA (OAB 188057/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ELSON DE ARAUJO
CAPETO (OAB 129836/SP)
Processo 0004445-25.1997.8.26.0048 (048.01.1997.004445) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Exportacao Importacao e Representacao Brasileira Ltda - - Douglas Paulo Poli e outro - Banco de La Republica Oriental Del
Uruguay - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o exequente informar se instruiu adequadamente a carta precatória.
Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. - ADV: OSWALDO PINHEIRO DA COSTA (OAB 56922/SP), CARLOS EDUARDO
CARDOSO (OAB 29038/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GETULIO SPADA (OAB 95355/SP)
Processo 0013022-69.2009.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Eduardo Alves Fernandez
- Portal das Hortencias Clube de Campo - Vistos.À vista da notícia de fls. 24, declaro EXTINTA a execução nos termos do art.
924, inciso II do Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 25, com os consectários
próprios do depósito judicial, em favor do exequente, observando-se o quanto postulado às fls. 23.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ÉRIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ (OAB 189225/SP), CARLA RACHEL
RONCOLETTA (OAB 164341/SP)
Processo 0013022-69.2009.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Eduardo Alves Fernandez
- Portal das Hortencias Clube de Campo - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento sob nº 265/17, com relação
ao depósito de fls. 25, em nome da procuradora do autor, Dra. Érika Helena Nicolielo Fernandez, estando disponível para
retirada em cartório. - ADV: ÉRIKA HELENA NICOLIELO FERNANDEZ (OAB 189225/SP), CARLA RACHEL RONCOLETTA
(OAB 164341/SP)
Processo 0013335-93.2010.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio Residencial Almeria - Cleusa Efigenia
Camargo - Vistos.A espécie é de embargos declaratórios com efeitos infringentes, pelo que não é possível acolhê-los. Não se
identifica, d.m.v., qualquer contradição interna ao julgado que houvesse de ser sanada e tampouco omissão a ser integrada.Por
fim, eventual error in judicando desafia recurso próprio.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/
SP), DENIS IMBO ESPINOSA PARRA (OAB 133346/SP)
Processo 0013335-93.2010.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio Residencial Almeria - Cleusa Efigenia
Camargo - Vistos.Conheço e DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios interpostos às fls. 20/22, isto que faço para
acrescer ao dispositivo da sentença embargada mais um parágrafo, de seguinte teor:”Sucumbente, arcará o exequente com o
pagamento dos honorários advocatícios do patrono da executada ora fixados à razão de R$ 150,00 (Código de Processo Civil,
art. 85, § 8º).”Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DOS PRAZERES MARIA (OAB 221134/SP), DENIS IMBO ESPINOSA PARRA
(OAB 133346/SP)
Processo 1000555-60.2017.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos.HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora (fls. 73) e, via de consequência,
declaro EXTINTO o processo nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Levante-se a restrição RENAJUD.
Custas recolhidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000673-41.2014.8.26.0048 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Luciano da Silva Fornaziero
- Douglas Raposo de Mello - - Lamark Tanan Lima - - Alessandra Tarossi dos Santos - Vistos.LUCIANO DA SILVA FORNAZIERO
promove ação contra DOUGLAS RAPOSO DE MELLO, LAMARK TANAN LIMA e ALESSANDRA TAROSSI DOS SANTOS
aduzindo, em síntese, que ele é proprietário do imóvel objeto da Matrícula nº 37.326 do Registro de Imóveis local e os réus
são dono e possuidores, respectivamente, do imóvel - contíguo - objeto da Matrícula nº 73.607 da mesma serventia predial,
que, todavia, os réus fizeram edificar construção que se sobrepôs parcialmente à área de seu imóvel. Sendo assim, pretende
ser indenizado por isso e bem assim pelos danos morais derivados do sumiço de suas coisas, perdidas no fogo ateado em seu
barracão. Apresentou documentos (fls. 05/17).Citados, os réus arguiram carência de ação e, no mérito, negaram sua obrigação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º